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Corumbá nº2401 de 03/05/2022

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - PROFESSORES PARA PUBLICAÇÃO

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 001/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tatiane Garcia.

Justificativa: Em substituição ao professor Gilmar Fernandes Martins.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 31 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tatiane Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 002/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielly Gonçalves dos Santos

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/Espanhol  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielly Gonçalves dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 0003/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fábio Pereira dos Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Rozemeri dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 29 de março de 2022.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fábio Pereira dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 007/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nilda dos Santos Cintra.

Justificativa: Em substituição a professora Rosely Nery de Andrade Bento.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 31 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nilda dos Santos Cintra.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 009/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mateus das Neves Guadalupe.

Justificativa: Em substituição a professora Samara Maria Alencar da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 29 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mateus das Neves Guadalupe.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 010/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mariléia Duarte

Justificativa: Em substituição a professora Norma Beppler Penido Ribeiro da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mariléia Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 011/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regiane Marques de Souza Almeida

Justificativa: Em substituição a professora Dorothéa Iraydes Midon.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regiane Marques de Souza Almeida

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 012/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carlos Alberto Barbosa Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Raquel Ramona Alves Lobo

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carlos Alberto Barbosa Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 013/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaynara de Lima Zório

Justificativa: Em substituição a professora Suzimeire do Carmo das Neves Barbosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaynara de Lima Zório.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 014/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jessica Cristina do Nascimento Aldana.

Justificativa: Em substituição a professora Enedina Santos de Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jessica Cristina do Nascimento Aldana.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 015/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliane Aparecida Facincani Alves.

Justificativa: Em substituição a professora Silvana Coelho Vital Lopo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliane Aparecida Facincani Alves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 017/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sebastiana Gomes de Oliveira Duarte.

Justificativa: Em substituição a professora Norma Banegas Negrete de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sebastiana Gomes de Oliveira Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 018/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tânia Lucia Rodrigues.

Justificativa: Em substituição a professora Dezanil Sorrilha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tânia Lucia Rodrigues.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 019/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Cristina de Almeida Soares.

Justificativa: Em substituição a professora Francisca Alves da Silva Stefanelli.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Cristina de Almeida Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 020/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro.

Justificativa: Em substituição ao professor Dilson Vilalva Esquer.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 021/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Deyna Ferreira da Silva Morara.

Justificativa: Em substituição a professora Tarissa Marques Rodrigues dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Deyna Ferreira da Silva Morara.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 022/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana Marcelina Rodrigues de Freitas.

Justificativa: Em substituição a professora Josiane Aparecida da Silva Xavier de Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana Marcelina Rodrigues de Freitas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 023/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Isis dos Santos Tadeu Proença.

Justificativa: Em substituição a professora Mercy Ramos Gomes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Isis dos Santos Tadeu Proença.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 024/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ecarla da Costa Sanchez Bertini.

Justificativa: Em substituição a professora Leni Marques Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ecarla da Costa Sanchez Bertini.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 025/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rita de Cassia Monteiro Soares.

Justificativa: Em substituição ao professor Elvis Augusto Souza da Rocha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rita de Cassia Monteiro Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 026/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Clanziani de Jesus Correa da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Sylvia Roa Adelaido do Espírito Santo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Clanziani de Jesus Correa da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 027/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Belatriz de Alencar.

Justificativa: Em substituição a professora Layze Aparecida Herrera Cassanha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Belatriz de Alencar.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 028/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graucilene Solis Estevo Nobre.

Justificativa: Em substituição a professora Marileize da Silva Brasil.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graucilene Solis Estevo Nobre.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 029/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Pedro Mauro Sobrinho da Costa Garcia.

Justificativa: Em substituição a professora Soraia da Silva Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Pedro Mauro Sobrinho da Costa Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 030/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiane Sobrinha da Costa Garcia.

Justificativa: Vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosiane Sobrinha da Costa Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 031/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Priscila Luiza Monteiro Moreira.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Paula Neves Rodrigues.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Priscila Luiza Monteiro Moreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 032/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Francisca Dias Duarte Sabljak.

Justificativa: Em substituição ao professor José de Souza Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta’) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francisca Dias Duarte Sabljak.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 033/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvana Alexsandra Coutinho Morais.

Justificativa: Em substituição a professora Josinely Oliveira Barros Alves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvana Alexsandra Coutinho Morais.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 034/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Damiana do Carmo Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Érica Lopes Xavier.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcia Damiana do Carmo Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 035/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thayane Soares da Costa.

Justificativa: Em substituição a professora Lucélia Barbosa da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thayane Soares da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 036/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria do Carmo Rodrigues Coelho.

Justificativa: Em substituição a professora Aurélia Cândia dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria do Carmo Rodrigues Coelho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 051/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tamirys Ribeiro Perez.

Justificativa: Em substituição a professora Nerly Monteiro de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tamirys Ribeiro Perez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 052/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lurizete Pinho de Lima Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Rosemeire Esteves dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lurizete Pinho de Lima Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciane Cecilia dos Passos.

Justificativa: Em substituição a professora Tatiane da Silva Cuellar.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciane Cecilia dos Passos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 054/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Inês Nascimento de França.

Justificativa: Em substituição a professora Dalete de Souza Salles

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Inês Nascimento de França.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 055/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Letícia Tavares Pierri.

Justificativa: Em substituição a professora Elisama de Freitas Cabalhero

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Letícia Tavares Pierri.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 056/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosely de Pinho Lima.

Justificativa: Vaga remanescente de sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosely de Pinho Lima.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 057/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wilsane de Oliveira Celesque Guimarães.

Justificativa: Em substituição a professora Rita Auxiliadora da Silva Pedraça.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wilsane de Oliveira Celesque Guimarães.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 058/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonathan da Rocha Acunha.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jonathan da Rocha Acunha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 0592022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Felipe Moreira Pinto.

Justificativa: Em substituição a professora Vania Carneiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado                                        

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Felipe Moreira Pinto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 060/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Telma Suarez Arteaga.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Claudia Messias da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Telma Suarez Arteaga.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 061/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Camilla Karine dos Santos Gonçalves.

Justificativa: Em substituição a professora Mabel Mônaco Dib.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Camilla Karine dos Santos Gonçalves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 062/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Orislany de Aguiar Silva Nóbrega.

Justificativa: Em substituição a professora Geizelene Marques de Souza Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Orislany de Aguiar Silva Nóbrega.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 063/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristiane Damiana dos Santos de Andrade.

Justificativa: Em substituição a professora Damiana Camila Vilalva França.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristiane Damiana dos Santos de Andrade.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 064/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Helen Marrie Nery de Andrade Melgarejo.

Justificativa: Em substituição a professora Analha Jara Benevides.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Helen Marrie Nery de Andrade Melgarejo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 067/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vivian Conceição Benevides Atagiba Pinheiro.

Justificativa: Em substituição ao professor Hesley Sant´Ana Salustiano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vivian Conceição Benevides Atagiba Pinheiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 068/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thayssa Vieira Silvino Brandão.

Justificativa: Em substituição a professora Miriam Bastos de Oliveira da Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thayssa Vieira Silvino Brandão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 069/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

Justificativa: Em substituição a professora Lucimari Sara das Neves

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 070/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mylena Angélica Silva de Arruda Vianna.

Justificativa: Em substituição ao professor Márcio José Androlage Chaves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mylena Angélica Silva de Arruda Vianna

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 071/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcely Nunes Preza.

Justificativa: Em substituição ao professor Emilson Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcely Nunes Preza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 072/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kamila Stefani Ribeiro Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Sandra Maria Justiniano de Sales.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kamila Stefani Ribeiro Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 073/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jorcilene Pinheiro da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Selma de Oliveira Fonseca.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jorcilene Pinheiro da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 074/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Allana Louise Cedron Brasil.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Paula da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Allana Louise Cedron Brasil.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 075/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiola Flora da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Paula Fernanda Assis Regenold.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabíola Flora da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 076/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Christiane Capistrano da Silva Fonseca.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Zilda de Souza Leite.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Christiane Capistrano da Silva Fonseca.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 077/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosemare Pessoa Cespedes.

Justificativa: Em substituição a professora Sonia Aparecida Bays.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosemare Pessoa Cespedes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 078/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eufrazio Lidio da Silva Filho.

Justificativa: Vacância de vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eufrazio Lidio da Silva Filho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 079/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Kharinie Saff.

Justificativa: Em substituição a professora Luzanira de Deus Pereira da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Kharinie Saff.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 080/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosa Maria da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Ozéias de Lima Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosa Maria da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 081/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fábio Aléx Pereira Ribeiro.

Justificativa: Em substituição a professora Rosemeire Gomes de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fábio Aléx Pereira Ribeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 082/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rita de Cássia Pinheiro da Silva Matos.

Justificativa: Em substituição a professora Clarice Cristal dos Santos Lopes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rita de Cássia Pinheiro da Silva Matos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 083/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Helena Ferreira Papa.

Justificativa: Em substituição a professora Elisa de Fátima Nascimento Jatobá.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Helena Ferreira Papa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 084/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Narcelle Alves Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Jociene Lemes de Campos

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Narcelle Alves Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 085/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucimar Acosta da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Carlos Eduardo de Souza

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucimar Acosta da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 086/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Helena de Freitas de Almeida.

Justificativa: Em substituição ao professor Alex Samary Nogueira

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Helena de Freitas de Almeida.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 089/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucimara Venância Martins Ribeiro.

Justificativa: Em substituição ao professor Kleber de Carvalho Jares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucimara Venância Martins Ribeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 090/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elizangela Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Tânia Maria da Costa Guimarães.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elizangela Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 091/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayara Machado Colombo Canido.

Justificativa: Em substituição a professora Sandra Lucia Ferra Britts Santiago.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayara Machado Colombo Canido.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 092/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eugenaura da Silva Simião Neiva.

Justificativa: Em substituição a professora Tatiane Zabala Gomes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eugenaura da Silva Simião Neiva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 093/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josy Laura Pereira da Costa Menacho

Justificativa: Em substituição a professora Damiana da Costa Sanchez Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josy Laura Pereira da Costa Menacho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 094/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graziela Cristina Taques

Justificativa: Em substituição a professora Ana Maria de Arruda Braga de Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graziela Cristina Taques.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 095/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Neila Maria Lopes Teodoro Vieira.

Justificativa: Em substituição a professora Eliete Ramos Maciel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Neila Maria Lopes Teodoro Vieira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 096/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Juliana Rodrigues Ferreira Lopes da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Wagner de Oliveira Paes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Juliana Rodrigues Ferreira Lopes da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 097/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josevania Nunes Ibanhez.

Justificativa: Em substituição ao professor Luciano Araújo da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josevania Nunes Ibanhez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 098/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Fernanda Garcia Carrelo Viana.

Justificativa: Em substituição ao professor Sebastião Wenceslau de Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Fernanda Garcia Carrelo Viana.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 099/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Francinet Ibarra Trindade da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Elizangela Rondon Correia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francinet Ibarra Trindade da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 100/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Waldriely Gomes da Costa.

Justificativa: Em substituição a professora Liliana Gonçalves Preza de Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Waldriely Gomes da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 101/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Mireta Sigarini Acunha.

Justificativa: Vacância em Vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Mireta Sigarini Acunha

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 102/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Flavia Batista dos Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Elielma Velasquez de Souza Maiolino.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Flavia Batista dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 106/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karinna Galharte Cunha Tadeu.

Justificativa: Em substituição a professora Elisa de Fátima Nascimento Jatobá.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karinna Galharte Cunha Tadeu.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 107/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanderleia da Silva Chalega.

Justificativa: Em substituição a professora Valdair Fogaça de Araújo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanderleia da Silva Chalega.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 108/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Solange da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Melina Carvalho de Souza Messias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Solange da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 109/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado

Justificativa: Em substituição a professora Ivete Rodrigues de Amorim Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 110/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ester Gomes do Prado.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ester Gomes do Prado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 111/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edna Bras de Souza.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edna Bras de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 112/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiana França Catarino.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabiana França Catarino.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 113/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Margareth Correa Paravisini.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Margareth Correa Paravisini.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 114/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Júlio César Flores Franco.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Júlio César Flores Franco.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 115/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristina Arguelho Monteiro.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristina Arguelho Monteiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 116/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Greicilene Santana de Azevedo.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Greicilene Santana de Azevedo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 117/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Debora Cristiane Carvalho de Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Rosemary Botelho Moreira de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Debora Cristiane Carvalho de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 118/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciene Rojas Cunha.

Justificativa: Em substituição ao professor Daniel Mendes da Silva Filho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciene Rojas Cunha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 119/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Janaina da Silva Rosa.

Justificativa: Em substituição ao professor Jonathan Gonçalves dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Janaina da Silva Rosa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 120/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jacqueline Sanabria Alvarez Evangelista.

Justificativa: Em substituição ao professor Gabriel Omar da Matta Postigliatti.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jacqueline Sanabria Alvarez Evangelista.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 121/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosemary Aparecida de Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Joaninha Luzia Arruda Vigabriel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosemary Aparecida de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 122/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glauciana de Assis Abregos da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Fernando Silva da Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Glauciana de Assis Abregos da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 123/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gilmara Cunha dos Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Érica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gilmara Cunha dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 124/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lourdes Pamela Souza do Nascimento Porte.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lourdes Pamela Souza do Nascimento Porte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 125/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Monica Mendes da Cunha.

Justificativa: Em substituição a professora Laura Helena dos Santos Amaral.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Monica Mendes da Cunha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 126/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ricardo Modesto de Pinho.

Justificativa: Em substituição ao professor José Augusto Albuquerque Rabelo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ricardo Modesto de Pinho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 127/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcos Paulo de França Rodrigues.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português /Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcos Paulo de França Rodrigues.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 128/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ruth de Queiroz Kukiel.

Justificativa: Em substituição a professora Rozemeri dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ruth de Queiroz Kukiel.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 129/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana Galli Quidá.

Justificativa: Em substituição a professora Lena Maria Botelho de Fanola.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor der LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana Galli Quidá.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 130/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sara Machado Barreto.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor der LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sara Machado Barreto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 131/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Daniel Barbosa Moura.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Daniel Barbosa Moura.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 132/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvana Souza da Silva.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvana Souza da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 133/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rachel Roberta de Vasconcelos Ramires.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português / Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rachel Roberta de Vasconcelos Ramires.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 134/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regiane de Castro Castelo.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regiane de Castro Castelo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 135/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vânia Aparecida Duran Bazzana.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vânia Aparecida Duran Bazzana.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 136/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Regina de Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Leticia Alvarez Mendes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Regina de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 137/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucimary da Silva Cruz Fialho

Justificativa: Em substituição a professora Cristiane da Silva Velasco.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucimary da Silva Cruz Fialho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 139/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Natalina Xavier Chalega.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamentalpara compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Natalina Xavier Chalega.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 140/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Maria Gonçalves Monteiro.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Maria Gonçalves Monteiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 141/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joilson Vernochi de Moraes.

Justificativa: Vacância de vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamentalpara compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Joilson Vernochi de Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 150/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sara Patrícia Figueiredo Gomes.

Justificativa: Em substituição a professora Nedy de Barros.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sara Patrícia Figueiredo Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 158/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane Gomes Pereira Tavares.

Justificativa: Em substituição a professora Andreia Pereira de Souza Moreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviane Gomes Pereira Tavares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 159/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Antonia Rosenil Pinto da Silva Galvão.

Justificativa: Em substituição a professora Sylvia Rôa Adelaido do Espírito Santo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Antonia Rosenil Pinto da Silva Galvão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 212/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Evelyn Cristina Macedo de Andrade.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Evelyn Cristina Macedo de Andrade.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 258/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leidy Aparecida de Campos.

Justificativa: Em substituição a professora Genise Moraes Castello.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leidy Aparecida de Campos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 260/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luiza Beatriz do Amaral Castello.

Justificativa: Em substituição a professora Petronilla Justiniano de Leão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luiza Beatriz do Amaral Castello.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 261/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Valquíria Laura de Andrade Ambrosio.

Justificativa: Em substituição a professora Rosemary Alves Rodrigues.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Valquíria Laura de Andrade Ambrosio.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 262/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lorena Duarte Santiago.

Justificativa: Em substituição a professora Marlene Schineider.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lorena Duarte Santiago.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 264/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Emilio Ortiz.

Justificativa: Em substituição ao professor Paulo César Lopes dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de GEOGRAFIA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Emilio Ortiz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 268/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayara Mayda Vaz Coutinho.

Justificativa: Em substituição a professora Cristina Aragão Morel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de HISTÓRIA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayara Mayda Vaz Coutinho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 269/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ketylen Karyne Santos da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Genilson Canavarro de Abreu.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de HISTÓRIA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ketylen Karyne Santos da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 270/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Máximo Cedrão Ramos.

Justificativa: Em substituição ao professor Jefferson Lúcio de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de MATEMÁTICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Máximo Cedrão Ramos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 271/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adilson Flores Junior

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adilson Flores Junior.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 272/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Felipe de Lima Amorim.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Felipe de Lima Amorim.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 273/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Juliane Aparecida Conceição Sanches.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de Ensino Fundamental para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Juliane Aparecida Conceição Sanches.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 274/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lilian Basualdo.

Justificativa: Em substituição ao professor Paulo César Lopes dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de GEOGRAFIA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lilian Basualdo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 275/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dejane Prado de Arruda.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Dejane prado de Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 277/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vânia Alencar Gonçalves.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vânia Alencar Gonçalves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 278/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jessica Campos de Freitas.

Justificativa: Em substituição a professora Mariana Vaca Conde.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jessica Campos de Freitas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 280/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Suellen Beatriz Ortiz de Arruda.

Justificativa: Em substituição a professora Camila Candido de Oliveira Menezes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Suellen Beatriz Ortiz de Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 281/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kamila Regiani Umbelino Martins.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kamila Regiani Umbelino Martins.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 282/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiciana Mendes Fonseca.

Justificativa: Em substituição a professora Janete Fátima Pará Velasco.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabiciana Mendes Fonseca.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 283/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Barbara Emanuelly Andrade de Carvalho.

Justificativa: Em substituição ao professor Luiz Gustavo da Penha Fontes dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Barbara Emanuelly Andrade de Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 284/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Arleson de Souza Arruda.

Justificativa: Em substituição ao professor Rooney dos Santos Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Arleson de Souza Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 285/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karen Cristina de Oliveira Assumpção.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karen Cristina de Oliveira Assumpção.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 286/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Márcio Rojas.

Justificativa: Em substituição ao professor Luiz Carlos Vargas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e José Márcio Rojas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 287/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane Cristina Ribeiro Fardim.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Betania Santos Provenzano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviane Ribeiro Fardim.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 288/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Rosane Lima Gomes.

Justificativa: Em substituição a professora Danielle de Souza Baiano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Rosane Lima Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 289/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Debora Regina Marochi de Oliveira

Justificativa: Em substituição a professora Maria Aparecida Dias de Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 19 (dezenove) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Debora Regina Marochi de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 290/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angelica Léon da Silva

Justificativa: Em substituição a professora Mirane Franco dos Reis.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angelica Léon da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 291/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Angelica Farias de Aquino.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Angelica Farias de Aquino.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 292/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fádhua de Moura Costa.

Justificativa: Em substituição da professora Lélia Rodriane Arruda Assad.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fádhua de Moura Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 293/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Cristina Ferreira.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Cristina Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 294/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rozângela Batista Rodrigues.

Justificativa: Em substituição ao professor Iraí Aparecido Maiolino.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rozângela Batista Rodrigues.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 295/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosely Rojas de Castro.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosely Rojas de Castro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 296/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dáleth Fernanda da Silva Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Aida Suzana Guerreiro Geremias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Dáleth Fernanda da Silva Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 297/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Brenda Baia Brandão.

Justificativa: Em substituição a professora Izabella Maria Gomes Xavier.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Brenda Baia Brandão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 298/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliane Conceição de Moraes.

Justificativa: Em substituição a professora Rosely Aparecida da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de GEOGRAFIA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliane Conceição de Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 299/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wanderley Catarino da Silva.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wanderley Catarino da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 301/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielly Fernandez da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Fátima Ale El Seher.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielly Fernandez da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 302/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fernanda Auxiliadora Victório da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Aida Suzana Guerrero Geremias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fernanda Auxiliadora Victório da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 303/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Caroliny Antunes Pinho.

Justificativa: Vacância de vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Caroliny Antunes Pinho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 304/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosane Nunes da Silva.

Justificativa:  Em substituição a professora Jacy Auxiliadora Moraes de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de GEOGRAFIA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosane Nunes da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 305/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Maria Sorrilha.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Maria Sorrilha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 307/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Arnaldo Santos Bispo.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Arnaldo Santos Bispo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 308/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glauco Sidnei Ramalho Taques.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 23 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Glauco Sidnei Ramalho Taques.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 309/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angelica de Souza Miranda.

Justificativa: Em substituição a professora Catarina da Costa Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angelica de Souza Miranda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 313/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leia de Oliveira Fonseca.

Justificativa: Em substituição a professora Jussara Santos de Arruda Peralta.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leia de Oliveira Fonseca.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 314/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Zarife Magalhães de Moraes Rojas.

Justificativa: Vacância em Aulas Remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Zarife Magalhães de Moraes Rojas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 319/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ivanice Severina dos Santos Figueiredo.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental- 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ivanice Severina dos Santos Figueiredo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 322/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Julio Cezar Oliveira Costa.

Justificativa: Em substituição ao professor Ercílio Trindade da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Julio Cezar Oliveira Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 323/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Michelly Nunes de Aquino.

Justificativa: Em substituição ao professor Helmut Martines da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 28 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Michelly Nunes de Aquino.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 324/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanna Giane Diniz.

Justificativa: Em substituição a professora Patrícia Oliveira Acioly Amaral

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanna Giane Diniz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 325/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laís Fernanda Correa Bazan.

Justificativa: Em substituição a professora Genise Moraes Castello.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laís Fernanda Correa Bazan.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 326/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana de Moraes Gonçalves Galeano.

Justificativa: Em substituição a professora Neide Leones Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana de Moraes Gonçalves Galeano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 328/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Cristina Nascimento Garcia.

Justificativa: Em substituição a professora Edma Galharte Pinto Dias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcia Cristina Nascimento Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 329/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Medina.

Justificativa: Em substituição a professora Janne da Costa Garcia Queiroz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcia Medina.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 330/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gisele Corrêa Duarte.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gisele Corrêa Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 332/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lilyan Cristina Campos de Faria Baldueno.

Justificativa: Em substituição ao professor Gesner Grato de Oliveira Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de HISTÓRIA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lilyan Cristina Campos de Faria Baldueno.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 333/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nadia da Silva Lozada.

Justificativa: Em substituição a professora Valeria Aparecida Benites de Oliveira Cabral.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nadia da Silva Lozada.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 334/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Antonio Carlos Ribeiro Dias.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de LETRAS - Português/ Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Antonio Carlos Ribeiro Dias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.335 /2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alexandre de Arruda.

Justificativa: Em substituição ao professor Eber Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alexandre de Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 336/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayra da Paz Wegrzyn.

Justificativa: Em substituição a professora Orsolina Silva Fernandez da Conceição.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de HISTÓRIA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayra da Paz Wegrzyn.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 337/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristehelen Pereira dos Santos Aranda Gomes.

Justificativa: Em substituição a professora Maria de Araújo Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristehelen Pereira dos Santos Aranda Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 341/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiane da Silva Ferreira.

Justificativa: Em substituição a professora Julcinéia Lauro Morrone.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabiane da Silva Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 343/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tainá Marques Montenegro Baiaroski.

Justificativa: Em substituição a professora Angelina Miranda de Barros Baruki.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 31 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tainá Marques Montenegro Baiaroski.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 344/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marilene Arruda de Jesus.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Professor de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 29 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marilene Arruda de Jesus. 

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 346/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Klebis Anderson Ferreira.

Justificativa: Em substituição a professora Damiana da Costa Sanchez de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Klebis Anderson Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 347/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carina de Souza Soares.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor de MATEMÁTICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 20 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carina de Souza Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 348/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Pamella Katiele Santos Rodrigues dos Santos.

Justificativa: Vacância em Aulas Remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Pamella Katiele Santos Rodrigues dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 349/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gleice Ferreira Lima de Sales.

Justificativa: Em substituição a professora Janete Fátima Pará Velasco.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor de Letras _ Português/ Espanhol para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gleice Ferreira Lima de Sales.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 004/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alessandra Breta Normandia Marinho.

Justificativa: Em substituição a professora Regina Coelho Nogueira de Melo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 24 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alessandra Breta Normandia Marinho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 005/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Greicy Rôa Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Silvia de Arruda Moraes Gomes ribeiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 29 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Greicy Rôa Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 006/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cintila Damasceno Lima

Justificativa: Em substituição ao professor Gerson das Neves Ferreira de Morais.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português / Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:  07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine Garcia de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 138/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elaine Garcia de Oliveira.

Justificativa: Em substituição ao professor Aelso Junior dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português / Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 1.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:  08 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine Garcia de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 143/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Odilaine de Oliveira Arruda Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Jaynara da Silva Cardoso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Odilaine de Oliveira Arruda Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 144/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliete Salvador Lima dos Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Franciane Bezerra de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliete Salvador Lima dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 145/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cleonice Brandão de Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Juliane Elian Lopes da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cleonice Brandão de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 146/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Giselle Sandin Carvalho de Fatima.

Justificativa: Em substituição a professora Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Giselle Sandin Carvalho de Fatima.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 147/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Suelen Soares dos Santos Pinheiro.

Justificativa: Em substituição a professora Sebastiana Lucas Maciel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Suelen Soares dos Santos Pinheiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 151/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielly Barros Braga Cavalcante.

Justificativa: Em substituição a professora Julieta Maria Gouveia Gonzalez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielly Barros Braga Cavalcante.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 152/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaiza Pamela da Silva Lemos.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Zilda Rodrigues de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaiza Pamela da Silva Lemos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 153/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Celiane Auxiliadora Vianna Assumpção.

Justificativa: Em substituição a professora Marelisa Rodrigues Vilarga Paes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Celiane Auxiliadora Vianna Assumpção.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 154/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Valeria Cristina Nunes da Silva Arruda Penha.

Justificativa: Em substituição a professora Solange Rangel Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Valeria Cristina Nunes da Silva Arruda Penha.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 155/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Roseni da Silva Mendes.

Justificativa: Em substituição a professora Marciene Pereira Garcia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Roseni da Silva Mendes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 156/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jaciara Karina Fernandes.

Justificativa: Em substituição a professora Marli das Neves Guadalupe.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jaciara Karina Fernandes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 157/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ingrid Michaelle e Silva Lages Carvalho.

Justificativa: Em substituição a professora Caroline Diniz de Almeida Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ingrid Michaelle e Silva Lages Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 160/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Katiany Duarte.

Justificativa: Em substituição a professora Vanuza Nunes de Souza Vieira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Katiany Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 161/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Paula Lobo.

Justificativa: Em substituição a professora Iolanda Cristiane Barbosa Santos Aziz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciana Paula Lobo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 162/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jucilene Gregório Soares.

Justificativa: Em substituição a professora Maria do Carmo Cabral

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jucilene Gregório Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 163/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Flaviane da Costa.

Justificativa: Em substituição a professora Marelisa Rodrigues Vilarga Paes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Flaviane da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 164/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elaine Corvalan.

Justificativa: Em substituição a professora Maricellen dos Santos Rodrigues Motta.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine Corvalan.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 165/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanilda Déo da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Vanuza Nunes de Souza Vieira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanilda Déo da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 166/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Gabriela Massavi Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Ecila Iraci Antunes de Brito.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585- Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcia Gabriela Massavi Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 167/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Célia Pereira Ramos.

Justificativa: Em substituição a professora Marcia Cristina Capistrano da Rosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585- Gerenciamento da Educação Infantil Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Célia Pereira Ramos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 168/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jennyclaudia Fernanda Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Adriele Surubi Gomes Barboza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585- Gerenciamento da Educação Infantil - PRÉ ESCOLA.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jennyclaudia Fernanda Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 201/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosilene Corrêa de Souza Cruz.

Justificativa: Em substituição a professora Fernanda Ribeiro da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583-Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosilene Corrêa de Souza Cruz.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 202/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tatiane Ferreira Rodrigues.

Justificativa: Em substituição a professora Francisca Renata Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tatiane Ferreira Rodrigues.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 209/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Stela Cristina de Carvalho Marinho.

Justificativa: Em substituição a professora Regina Coelho Nogueira de Melo

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583-Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Stela Cristina de Carvalho Marinho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 210/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jacqueline Lima Monteiro.

Justificativa: Vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585- Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jacqueline Lima Monteiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 211/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Keilla Simone dos Santos.

Justificativa: Vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Keilla Simone dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 213/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nadia da Costa Ortega.

Justificativa: Em substituição a professora Solange Rangel de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nadia da Costa Ortega.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 214/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jaqueline Rondon Miranda.

Justificativa: Em substituição a professora Christiane Mendez Carrapateira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585- Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jaqueline Rondon Miranda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 215/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sabrina Ferraz Viana da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Nair Terezinha Gonzaga Rosa de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sabrina Ferraz Viana da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 216/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

Justificativa: Em substituição a professora Luzia Odeth Duarte Rodrigues.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 217/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marileize Nascimento Cedreira Rondon.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Claudia dos Santos Gemio.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marileize Nascimento Cedreira Rondon.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 218/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ligia Mabel Ramos Viegas.

Justificativa: Em substituição a professora Lidiane Ferreira Françozo Teixeira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ligia Mabel Ramos Viegas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 219/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiene Vilalba Rolquis.

Justificativa: Vaga remanescente de Sala Multisseriada em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585- Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosiene Vilalba Rolquis.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 220/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gisele Novaes da Silva.

Justificativa: Em substituição a professora Tammi Flavie Peres Borges.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gisele Novaes da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 221/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Veronica Soares Solis

Justificativa: Em substituição a professora Rosa Alessandra Rodrigues Corrêa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Veronica Soares Solis.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 222/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes

Justificativa: Em substituição a professora Angela Silva Pereira Duarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 223/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marize de Lima Mendes.

Justificativa: Em substituição a professora Luciane Aparecida da Anunciação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marize de Lima Mendes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 224/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karla dos Santos Pereira Antunes.

Justificativa: Em substituição a professora Nadir Taceo Garcia Nunes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karla dos Santos Pereira Antunes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 259/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angélica Aparecida Medeiros Vilalva Rondon.

Justificativa: Em substituição a professora Maria Adriana de Lima Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angélica Aparecida Medeiros Vilalva Rondon.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 267/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Tais Gonçalves Vieira.

Justificativa: Em substituição a professora Daniella Ibarreche de Menezes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Tais Gonçalves Vieira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 276/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane Beatriz Moreira.                   

Justificativa: Vacância em vaga remanescente.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 11 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviane Beatriz Moreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 279/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucas Rodrigues Neves.

Justificativa:  Contratação temporária para vaga remanescente.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Espanhol para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:03 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucas Rodrigues Neves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 300/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciela Gonçalves de Almeida.

Justificativa: Em substituição a professora Valéria Aparecida Benites de Oliveira Cabral.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20  (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciela Gonçalves de Almeida.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 306/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Katy da Silva Paná.

Justificativa: Em substituição a professora Deyse Benedita Leite.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 09 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Katy da Silva Paná.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 311/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Rosa Santana Teixeira.

Justificativa: Vacância em aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de ARTE para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 17 (dezessete) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585- Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Rosa Santana Teixeira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 312/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gabriella Samosa Chuve.

Justificativa:  Vacância de aulas remanescentes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gabriella Samosa Chuve.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 320/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aline Marinho Fatah Alencar.

Justificativa:  Em substituição a professora Gabriela Cavana Velasquez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aline Marinho Fatah Alencar.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 321/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vitoria Ortigoza Romero da Costa.

Justificativa:  Em substituição a professora Livia Galharte Gaertner.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS - Português/Inglês para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vitoria Ortigoza Romero da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 327/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gleice Kelly Rodrigues de Freitas.

Justificativa:  Em substituição a professora Marciene Rita da Silva de Amorim.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Creche para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gleice Kelly Rodrigues de Freitas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 338/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Zilma Gomes Graciano.

Justificativa:  Em substituição a professora Márcia Ramires de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Creche para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 29 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Zilma Gomes Graciano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 339/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jorsilayne Malheiros Magalhães.

Justificativa:  Em substituição a professora Micherley Eulalia da Silva Almeida Mujica.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil -Pré Escola para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jorsilayne Malheiros Magalhães.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 342/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Beltzy Fernanda Goncalves Peinado.

Justificativa:  Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pré Escola  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil- Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 12 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Beltzy Fernanda Gonçalves Peinado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 345/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Leite Larocca Scalas Galvarro.

Justificativa: Em substituição a professora Nadir Taceo Garcia Nunes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil- Creche  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101. 6583-Gerenciamento da Educação Infantil- CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 20 de abril de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Leite Larocca Scalas Galvarro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.008/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Larissa Ellen dos Santos Oliveira.

Justificativa: Em substituição ao professor Geraldo Gaberlini Neto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Larissa Ellen dos Santos Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 225/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Helton de Oliveira Garcia.

Justificativa: Em substituição ao professor Gilmar de Lima Galvão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Helton de Oliveira Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 226/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thiago Duarte Pereira.

Justificativa: Em substituição ao professor Evaldo Nunes de Siqueira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thiago Duarte Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 227/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fábio de Oliveira Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Jhonnys Fleury Xavier.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fábio de Oliveira Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 228/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Esneyller Valdez Eredias.

Justificativa: Em substituição a professora Thammi Camila Arruda Formiga.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Esneyller Valdez Eredias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.229/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Crislaine dos Santos Amorim de Oliveira.

Justificativa: Em substituição ao professor Clay Anderson Correa Paravisini.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Crislaine dos Santos Amorim de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 230/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Anderson Pinheiro da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Dinarte Nathan Santos Mendonça.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Anderson Pinheiro da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.231/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Annay Berta de Sant'Anna Jaber.

Justificativa: Em substituição ao professor Geraldo Gaberlini Neto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Annay Berta de Sant'Anna Jaber.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.232/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tiago Garcia.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tiago Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.233/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Simone Brum Oliveira da Silva.

Justificativa: Em substituição ao professor Rondinelli Leite Olarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Simone Brum Oliveira da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.234/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Beatriz Kruscaya Lopez Flores.

Justificativa: Em substituição ao professor Roberto César de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Beatriz Kruscaya Lopez Flores.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 235/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luiz Fernando Regenold.

Justificativa: Em substituição ao professor Roberto César de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 ( vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luiz Fernando Regenold.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 236/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renann Agnelo Santos Tadeu.

Justificativa: Em substituição ao professor Rafael Arnaldo Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-PRÉ ESCOLA. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renann Agnelo Santos Tadeu.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 237/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Stefano Bruno Barboza.

Justificativa: Em substituição ao professor Carlos Roberto de Andrade.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Stefano Bruno Barboza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 238/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rafael Victório Martinez.

Justificativa: Em substituição ao professor Nevilson da Cruz Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil- CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rafael Victório Martinez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 239/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renato de Oliveira Barbosa.

Justificativa: Em substituição a professora Ellen Rafaela dos Passos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renato de Oliveira Barbosa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 240/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gerson de Arruda.

Justificativa: Em substituição ao professor Guilhermando de Arruda Filho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gerson de Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.241/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aleksander Hellensberger Santos.

Justificativa: Em substituição ao professor Altair Ramão da Silva Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aleksander Hellensberger Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.242/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Anderson Ramon Pessôa.

Justificativa: Em substituição ao professor Wilson da Silva Maria.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Anderson Ramon Pessôa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.243/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tania Regina de Carvalho.

Justificativa: Em substituição ao professor João Roberto de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tania Maria de Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.244/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Enilson Roberto de Pinho Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Roselene Lima Ayala Pacola.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-PRÉ ESCOLA. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Enilson Roberto de Pinho Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.245/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gevanildo Pereira de Souza.

Justificativa: Em substituição a professora Cilene Maria Moraes Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gevanildo Pereira de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.246/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda.

Justificativa: Em substituição a professora Joeci das Dores Gonçalves Sambrana.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.247/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andreza Sumará Gomes dos Santos Roman.

Justificativa: Em substituição ao professor Luciano Signorelli Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil- Creche. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andreza Sumará Gomes dos Santos Roman.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.248/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mauricio e Silva Menacho

Justificativa: Em substituição ao professor Olívio Braga.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mauricio e Silva Menacho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.249/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fagner Vieira de Carvalho.

Justificativa: Em substituição a professora Tatiana Villalba da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fagner Vieira de Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.250/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Hellison de Sant'Ana Coelho.

Justificativa: Em substituição ao professor Tiago Martins de Melo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento da Educação Infantil- Creche. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Hellison de Sant'Ana Coelho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.251/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Julian Marcio dos Santos Alves.

Justificativa: Em substituição ao professor Eduardo Nogueira de Andrade.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Julian Marcio dos Santos Alves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.252/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elias José Mendes Conceição Junior.

Justificativa: Em substituição ao professor João Roberto de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elias José Mendes Conceição Junior.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.253/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Itaner de Ribamar Machado Junior.

Justificativa: Em substituição ao professor Osvaldo Gonçalves Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Itaner de Ribamar Machado Junior.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.254/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriany Helena Flores Nunes.

Justificativa: Em substituição a professora Marta Maria Caldeira Padilha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento da Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriany Helena Flores Nunes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.255/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joelson Samaniego de Freitas.

Justificativa: Vacância em vaga Remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-PRÉ ESCOLA. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 18 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Joelson Samaniego de Freitas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.256/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Diego da Silva do Nascimento.

Justificativa: Em substituição ao professor Tiago Martins de Melo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Diego da Silva do Nascimento.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.257/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renan César de Souza Braga.

Justificativa: Em substituição ao professor Jéferson Rogério Cortez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA , para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583-Gerenciamento da Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renan César de Souza Braga.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.263/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fernanda de Souza Lescano.

Justificativa: Em substituição ao professor Marcelo Rodrigues Ribeiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6583- Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fernanda de Souza Lescano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.265/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cássio André Lozada Ribeiro.

Justificativa: Em substituição ao professor Anderson Ribeiro de Lima.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 10 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cássio André Lozada Ribeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.266/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karina Paiva Duarte.

Justificativa: Em substituição ao professor Wagner Alves Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karina Paiva Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 310/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Reinaldo Gonçalves Trindade.

Justificativa: Vacância em vaga remanescente em região de difícil acesso.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Reinaldo Gonçalves Trindade.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 318/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucélia Verônica Ximenes da Costa.

Justificativa: Em substituição ao professor Luciano Signorelli Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil-PRÉ ESCOLA. 31.90.04 - Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucélia Verônica Ximenes da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 340/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Daniele Segovia Lopes.

Justificativa: Em substituição ao professor Jerry Pereira Bonfim.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Daniele Segovia Lopes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.169/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elaine Maia Leite.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine Maia Leite.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.170/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lindalva Pereira da Costa.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lindalva Pereira da Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.171/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Naicy Florêncio Rosa Neves.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte ) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 07 de março de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Naicy Florêncio Rosa Neves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.172/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Roselene Aparecida da Silva Pedraça Arruda.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)  para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte ) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Roselene Aparecida da Silva Pedraça Arruda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.173/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Verônica Silva de Souza.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereirode 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Verônica Silva de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.174/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tânia Pereira Leite.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta)horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 14 de fevereirode 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tânia Pereira Leite.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.175/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maisa Helena Fardin Navarros.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maisa Helena Fardin Navarros.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.176/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosa Eugênia Castello Branco Lobo.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2022

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosa Eugênia Castello Branco Lobo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 177/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Izanil Marques Alves.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu Secretário Municipal de Educação e Izanil Marques Alves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 178/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elza Brandão Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elza Brandão Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 179/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laíssa Ramos Hassan de Oliveira Britto.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereirode 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laíssa Ramos Hassan de Oliveira Britto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.180/2022-Processo nº   17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fagner Gabriel Zechetto.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40(quarenta)horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereirode 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação e Fagner Gabriel Zechetto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.181/2022Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Menacho Lima.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Menacho Lima.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.182/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliane Cristina Leite Carmona da Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliane Cristina Leite Carmona da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.183/2022-Processo nº    17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Delair do Carmo Nunes Siqueira.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de20(Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Delair do Carmo Nunes Siqueira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 184/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristiane Galeano Leite.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristiane Galeano Leite.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 185/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marilene Ribeiro da Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marilene Ribeiro da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 186/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosimere Ferreira da Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20(Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu-Secretário Municipal de Educação e Rosimere Ferreira da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 187/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marialva dos Santos Sales.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marialva dos Santos Sales.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 188/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josiane Arruda dos Santos

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josiane Arruda dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 189/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciane Batista Reis.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciane Batista Reis.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 190/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elaine de Oliveira Salvaterra Raquel.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine de Oliveira Salvaterra Raquel.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 191/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonirce Lemes de Campos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jonirce Lemes de Campos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 192/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Crescilane Pinto de Arruda.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação e Crescilane Pinto de Arruda

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 193/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Atagilda Campos de Brito.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Atagilda Campos de Brito.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 194/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Helena Maria Cruz de Oliveira.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Helena Maria Cruz de Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 195/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Liliane Cáceres de Souza Torres.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Liliane Cáceres de Souza Torres.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 196/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karolina Pereira Lopes.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karolina Pereira Lopes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.197/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glaucia de Ribeiro Garcia.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Glaucia de Ribeiro Garcia.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.198/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angela Maura da Cruz Lemos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angela Maura da Cruz Lemos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.199/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elenay Maciel dos Santos.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elenay Maciel dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.200/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gislene Solis Estevo.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de20 (Vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gislene Solis Estevo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 203/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriana Aparecida da Silva Ferreira.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriana Aparecida da Silva Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 204/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Denise da Silva.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Denise da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.205/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regina Maura Montiel.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regina Maura Montiel.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 206/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Breno Rangel Oliveira.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Breno Rangel Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.207/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jocilene de Oliveira Martins.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jocilene de Oliveira Martins.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.208/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Juliana Cristina Lioi Fernandes de Sousa.

Justificativa: Inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Clausula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio Educacional Inclusivo para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.367.0101.2612- Gerenciamento da EDUCAÇÃO ESPECIAL. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Clausula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Juliana Cristina Lioi Fernandes de Sousa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.037/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Alice de Paula Souza.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Alice de Paula Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 038/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Denise Beatriz de Paula.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Denise Beatriz de Paula.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.039/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Darlene Paes

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Darlene Paes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 040/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvany Maria Freitas de Almeida

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvany Maria Freitas de Almeida.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 041/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Janieire Carrelo de Carvalho

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Janieire Carrelo de Carvalho.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.042/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sarah Dyanne de Souza Ancina

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sarah Dyanne de Souza Ancina.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.043/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mônica Botelho Robbin de Lima.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mônica Botelho Robbin de Lima.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.044/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thais Aquino Sigarini Flores.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thais Aquino Sigarini Flores.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 045/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aline Cristine Androlage Mercado.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aline Cristine Androlage Mercado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.046/2022-Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andréa Luiza da Costa Oliveira.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andréa Luiza da Costa Oliveira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 047/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leticia Maria de Mattos Martinez Costa.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leticia Maria de Mattos Martinez Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 048/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rogério de Moura Xavier.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rogério de Moura Xavier.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 049/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Helena Freire de Paula.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Helena Freire de Paula.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 050/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Pamela Christine Morel Pereira Villalva.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Pamela Christine Morel Pereira Villalva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 065/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Heloise Silva de Araujo.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Heloise Silva de Araujo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 066/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Francisney Rodrigues Duarte.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francisney Rodrigues Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 087/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gilson Correa Cassiano.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 21 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gilson Correa Cassiano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 088/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thiago Lima Duarte.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thiago Lima Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 103/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Hernani Correa Paravisini.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Hernani Correa Paravisini

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 104/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Felipe Rodrigo de Oliveira Ferreira.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Felipe Rodrigo de Oliveira Ferreira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 105/2022 - Processo nº 17.143/2021.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Krisleine Silva Simões.

Justificativa: Professor de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Krisleine Silva Simões.