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Termo de Ratificação de Inexigibilidade

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REF. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3899/2022 - Inexigibilidade de licitação a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, Considerando a configuração de situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a necessidade da realização da contratação em questão; Considerando não existir atualmente outra empresa desenvolvedora e operacionalizadora da compensação previdenciária do mercado e se tornando inviável a competição por ser a mesma exclusiva na área. Decido ratificar o procedimento de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para a prestação de serviços de SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios pelo valor total de R$ 14.400,00, (dezoito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até 60 meses, iniciando-se a vigência em abril de 2022, sendo o valor mensal de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), onde o Funprev está enquadrado no Grupo II, conforme disposto no § 2º do Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, que definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.

Dotação Orçamentária:

02.46 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

02.46.91 FUNDO MUNICIP. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

09122010160820000 Gerenciamento da Taxa de Administração

33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2112 Ficha

0143 Fonte de Recurso

Corumbá-MS, 30 de março de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REF. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3899/2022 - Inexigibilidade de licitação a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, com base no teor do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pela equipe de planejamento; Considerando a configuração de situação prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a necessidade da realização da contratação em questão; Considerando não existir atualmente outra empresa desenvolvedora e operacionalizadora da compensação previdenciária do mercado e se tornando inviável a competição por ser a mesma exclusiva na área. Decido ratificar o procedimento de inexigibilidade de licitação com vistas à contratação direta Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para a prestação de serviços de SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios pelo valor total de R$ 14.400,00, (dezoito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até 60 meses, iniciando-se a vigência em abril de 2022, sendo o valor mensal de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), onde o Funprev está enquadrado no Grupo II, conforme disposto no § 2º do Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, que definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.

Data: 30/03/2022

Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento