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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes do município de Corumbá em tratamento fora de domicílio (TFD) no município de Campo Grande., Nº 52/2020 - Processo nº 7.246/2020.

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a Andreia Araium Pinheiro Eireli - EPP.

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como artigo 5o do Decreto Municipal 639/2009, ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Cláusula Oitava do Contrato n° 52/2020:8.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados a partir da última concessão, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

CLAUSULA SEGUNDA: Os efeitos financeiros da presente alteração serão devidas a partir da assinatura do presente termo.

CLAUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 18 de março de 2022.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e a Empresa Andreia Araium Pinheiro Eireli - EPP.