Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO n.º 062 de 28/03/2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.914/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 23/03/2022, conforme CI 325/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28/03/2022.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO n.º 063 de 28/03/2022

Dispõe sobre a suspensão do curso do Processo Administrativo Disciplinar 1030/2021, em cumprimento da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Corumbá - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no Processo Administrativo Disciplinar 1030/2021 e Agravo de Instrumento n.º 1415735-49.2021.8.12.0000 - Corumbá, fica suspenso o curso do referido processo em tramitação na Corregedoria Geral do Município de Corumbá, até a solução da demanda judicial.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22/02/2022, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 28/03/2022

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal de Educação