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Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 009/2019 - SEFIG - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 09/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 011/2019 - SMASC - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 011/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 014/2019 - SEGOV/SMSP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Segurança Pública  e Defesa Social e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 014/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Luiz Antonio da Silva - Secretário Municipal de Governo, Cesar Freitas Duarte - Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 015/2019 - SMDES - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 015/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Cassio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 004/2019 - AGEMP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Agência Municipal Portuária e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 004/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Mário Sergio Aguiar Siqueira - Diretor-Presidente da Agência Municipal Portuária e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 031/2019 - SEMED - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 031/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 010/2019 - FUNEC - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação de Esportes de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 010/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 004/2019 - FUNPREV - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 004/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Gabriela Winkler da Costa Silva - Titular do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 053/2019 - SMS - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 053/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 05/2019 - FMAP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 05/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 007/2019 - FUNDTUR - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação de Turismo do Pantanal e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 007/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 035/2019 - FCPHC - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 035/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Joilson Silva da Cruz - Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 032/2019 - SMISP - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 032/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e o Banco do Brasil S.A.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Financeiros n° 02/2019 - AGETRAT - Processo nº 28.302/2019.

Partes: Agência Municipal de Trânsito e Transporte e o Banco do Brasil S.A.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 02/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, pelo mesmo valor inicialmente contratado, nos termos do artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Tão logo finalizada a transição das instituições financeiras correspondentes à prestação de serviços de gerenciamento da folha de pagamento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, tais serviços serão imediatamente suprimidos das contratações originadas do Processo nº 28.302/2019. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 17/03/2022.

Assinam: Paulo André de Araújo Junior - Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte e o Banco do Brasil S.A.

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