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Corumbá nº2377 de 25/03/2022

DELIBERAÃ+O - 13 - Rascunho valores

                                                  DELIBERAÇÃO 013/CMDCA/2022 - 22 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre os valores constantes, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, oriundos de Recursos Direcionados às Entidades Cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Casas de Acolhimento Institucionais do Município, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária,  178ª Reunião Ordinária realizada no dia 22/03/2022, Ata 264ª.

Considerando, a Lei nº 1.136/91 que criou no Município de Corumbá/MS, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atribuindo-lhes a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das Politicas Publicas destinadas à criança e ao adolescente, bem como o exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;

Considerando a Resolução nº 012/CMDCA/2009, DE 29 DE JUNHO DE 2009;

§ 1º Do valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que se trata o caput deste artigo, 10% (dez por cento) serão reservados para as Casas de Acolhimento Institucional do Município e 10% (dez por cento) para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA e manutenção do Fundo;

DELIBERA:

Artigo 1º - Valores constantes, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oriundos de Recursos Direcionados no ano de 2021;

   R$ 3.320.225,55 (três milhões trezentos e vinte mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

Artigo 2º - Valores direcionados às Casas de Acolhimento Institucional e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (via projetos apresentados):

   10% Fundo Municipal - R$ 332.025,55

   10% Casas de Acolhimento Institucional

o             3,33% - Irmã Marisa Pagge - R$ 110.675,18

o             3,33% - Laura Pinheiro Martins - R$ 110.675,18

o             3,33% - Adiles de Figueiredo Ribeiro - R$ 110.675,18

Artigo 3º - Valor constante no Fundo destinado para Projetos de Entidades Cadastradas no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente via EDITAL de Chamamento:

R$ 2.656.204,27 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte e sete centavos);

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

Adriana Leite Loureiro

Presidente do CMDCA