Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.745, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição e delimitação do Distrito Empresarial de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a importância de empresas para o desenvolvimento da economia local;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 98/2006, a qual instituiu o Plano Diretor do Município, a qual estabelece a Política de Desenvolvimento Econômico e Social;

CONSIDERANDO que uma das diretrizes da Política de Desenvolvimento Econômico e Social consiste em fortalecer as atividades industrial, comercial e de serviços, priorizando as micro, pequenas e médias empresas;

CONSIDERANDO a instituição do programa Corumbá em Desenvolvimento, por meio da Lei Complementar Municipal nº. 160/2013;

CONSIDERANDO que o art. 3º, I estabelece a possibilidade de concessão ou doação de áreas para construção e instalação de empresas interessadas em desenvolver suas atividades no Município;

CONSIDERANDO que existem áreas pertencentes ao Município de Corumbá que podem atender às demandas de implementação do distrito empresarial;

CONSIDERANDO que a instituição do Distrito Empresarial de Corumbá tem como objetivo o destacamento de área para atender empreendedores interessados em investir no Município, gerando emprego e renda para a população;

CONSIDERANDO que tal fato não legitima o Município de Corumbá a simplesmente dispor livremente de suas áreas, devendo as empresas cumprir com os requisitos objetivos previstos no Programa Corumbá em Desenvolvimento, e a concessão ou doação de áreas contar com a necessária participação da Câmara Municipal, tendo em vista a necessidade de lei para sua ocorrência;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Distrito Empresarial de Corumbá, delimitado pela seguinte área matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá sob o nº. 30.862, com as seguintes características: lote de terreno sob nº 01 da Rua Projetada A, Quadra nº 01, com área de 131.536,82m², integrante do loteamento denominado “Conquista Guató”, desta cidade.

Parágrafo único. Poderão ser adicionadas novas áreas em momento futuro, as quais integrarão o Distrito Empresarial de Corumbá.

Art. 2º A forma de alienação, licitação, implantação da estrutura e demais atos pertinentes à instalação dos empreendimentos obedecerão as regras disciplinadas na Lei Complementar Municipal nº. 160/2013 e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá