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DELIBERAÇÃO Nº  558  /2022/CME/CORUMBÁ/MS

Dispõe sobre a Desativação Voluntária Definitiva da Educação Infantil, do Centro de Ensino Imaculada Conceição - CENIC e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Deliberação nº 243/2009/CME/Corumbá-MS.

DELIBERA:

Artigo 1º - Deferir a solicitação de Desativação Voluntária Definitiva, da Educação Infantil, do Centro de Ensino Imaculada Conceição - CENIC, conforme Processo nº 017/2022/SEMED/GGPE/NEI.

Artigo 2º - Esta Deliberação é retroativa ao mês de janeiro de 2022, revogando-se as às disposições contrárias.

Corumbá-MS, 24 de fevereiro de 2022.

Luis Manoel Bezerra

Conselheiro Presidente do CME.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação