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DECRETO Nº 2.742, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Designa membros para a Câmara Recursal da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município c.c art. 9 da Lei Complementar nº 288, de 14 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o exposto na Lei Complementar nº 288 de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e concomitantemente a Câmara julgadora de recursos da referida agência;

CONSIDERANDO a indicação de membros realizada pelos órgãos descritos na retromencionada lei complementar,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados para a Câmara Recursal da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, presidida pelo representante do Poder Executivo Municipal, os membros dos segmentos abaixo relacionados:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular

Suplente

José Carlos Macena de Britto Júnior

Caio Dalbert Cunha de Avellar

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular

Suplente

Tayseir Porto Musa

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular

Suplente

Ellen de Oliveira Ganne

Pedro Henrique Alvares de Oliveira

Art. 2º A presente designação não implica remuneração ao membro do Órgão Colegiado, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

VITAL GONÇALVES MIGUÉIS

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor