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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 023/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO VERTICAL AOS INTEGRANTES DA CARREIRA AUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 26 A 29 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 148/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1° Conceder promoção vertical aos integrantes da carreira Auditoria Fiscal Tributária abaixo relacionados, nos termos dos arts. 26 a 29 da Lei Complementar n.° 148, de 04 de abril de 2012, conforme Processo n.° 2502/2022:

- GISLEINE ELIZA CARDOZO AGUILAR, matrícula 6474-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Segunda Categoria, da Classe C para a Classe D;

- JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, matrícula 5019-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Categoria Especial, da Classe C para a Classe D;

- SILVIO EDUARDO VALDEZ PINTO, matrícula 6477-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Primeira Categoria, da Classe C para a Classe D.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2022.

Corumbá, MS, 24 de fevereiro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021