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Corumbá nº2342 de 01/02/2022

EDITAL DE NOTIFICAÃ+O DE LANÃAMENTO DAS TAXAS DE PODER DE POL-CIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS TAXAS DE PODER DE POLÍCIA, DO ISSQN POR REGIME DE ESTIMATIVA E DO ISSQN FIXO ANUAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022.

EDITAL Nº 001/02/2022/SEFIN

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, I, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, e, em conformidade ao disposto no art. 723, II e III da Lei Complementar nº 100/2006 - Código Tributário Municipal (CTM), torna público o lançamento das TAXAS DE PODER DE POLÍCIA, do ISSQN POR REGIME DE ESTIMATIVA e do ISSQN FIXO ANUAL, referentes ao exercício 2022.

Em face do disposto no presente Edital, nos moldes do Decreto nº 2.725/2022, e em conformidade aos artigos a seguir mencionados do Código Tributário Municipal, a Auditoria Geral de Fazenda do Município NOTIFICA: a) os contribuintes sujeitos ao regime de tributação fixa, do lançamento anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sob a Forma de Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte - TPPC (ISSQN FIXO ANUAL), nos termos dos arts. 53, 54 e Anexo III, e b) os contribuintes enquadrados através de processo fiscalizatório no regime de recolhimento do ISSQN por regime de estimativa e c) as pessoas físicas e jurídicas, do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO - TFL,  da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO - TFA, nos termos dos arts. 191 ao art. 203 e Anexo VI, da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE - TFE, nos termos dos arts. 217 ao art. 229 e Anexo VIII  e, da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PERMANENCIA E OCUPAÇÃO DE SOLO - TFP, nos termos dos arts. 243 a 255 e Anexo X. Observando-se o que segue:

1. O ISSQN FIXO, as TFL, TFA e TFP terão as seguintes opções para pagamento:

Parcelas

Vencimentos

Descontos

À vista (cota única)

15 de março de 2022;

20%

1ª Parcela

15 de março de 2022;

0

À vista (cota única)

15 de abril de 2022;

10%

2ª Parcela

15 de abril de 2022;

0

3ª Parcela:

16 de maio de 2022.

0

2. A TFE, terão as seguintes opções para pagamento:

Parcelas

Vencimentos

À Vista (cota única):

15 de março de 2022;

1ª Parcela:

15 de março de 2022;

2ª Parcela :

15 de abril de 2022;

3ª Parcela:

16 de maio de 2022.

3. O ISSQN por Regime de Estimativa terá vencimento no 15° dia subsequente ao mês de encerramento do processo de fiscalização, será lançado anualmente e sua exigibilidade cessará, a critério da Administração Pública, mediante abertura de novo procedimento fiscal.

4. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser efetuada pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br > em Portal do Contribuinte > em Mobiliário; ou solicitado pelo e-mail: mailto:atendimento.camob@corumba.ms.gov.br, e no caso do ISSQN por Regime de Estimativa pelo Portal do Contribuinte ou pelo e-mail: atendimento.notafiscal@corumba.ms.gov.br; ou ainda, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado à Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07:30 às 12:30.

Obs.: Em razão da pandemia do COVID-19, o horário de atendimento aos munícipes fica condicionado às determinações constantes nos decretos municipais;

5. Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas;

6. Os contribuintes que não concordarem com valores lançados poderão impugná-los gratuitamente mediante protocolo até o dia 15 de março:

a.Pelo e-mail: atendimento.camob@corumba.ms.gov.br, ou

b.Pessoalmente: na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66

7. A petição, devidamente fundamentada, deverá ser requerida pelo contribuinte, ou seu representante legal (regularmente identificado como tal), e deverá conter:

a.identificação do contribuinte (anexar documentos pessoais);

b.quando for o caso, identificação do procurador, procuração e seus documentos pessoais;

c.endereço residencial (anexar comprovante de endereço);

d.telefone para contato e, quando possuir, endereço eletrônico;

e.documentos comprobatórios dos fatos alegados.

8. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida sem análise do mérito, a petição que não atender os requisitos do item 6;

Ednaldo Evangelista dos Santos

Respondendo pela Auditoria Fiscal de Fazenda

Portaria “P” nº 103/2021