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DECRETO Nº 2.722, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Convoca a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial -Corumbá/MS e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ no uso de suas atribuições legais e que são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n º 10.774 de 23 de agosto de 2021, da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial  - V CONPIR.

CONSIDERANDO  as disposições contidas no Decreto “E” n º 125 de 29 dezembro de 2021, do Governo do Estado de Mato grosso do Sul, que convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial -CONEPIR.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,   a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2022, no Auditório da Câmara Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros s/n.

Art. 2o.  O tema da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será “Enfrentamento ao Racismo e às outras Formas de correlatas de Discriminação Étnico-Raciais e da Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”.

Art. 3o. - A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) e coordenada pela Gerência de Políticas Públicas para a Igualdade Racial.

Art. 4° A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante resolução normativa, instituirá a Comissão Organizadora do evento, sob a presidência da Gerência de Políticas Públicas para a Igualdade Racial, com composição paritária dos representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil,

Parágrafo único. Compete a Comissão Organizadora elaborar o regimento Interno e demais documentos necessários à realização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5o. O Regimento Interno disporá sobre:

I - os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - o processo democrático de escolha de delegados e de representantes;

III - a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para escolha dos delegados.

Art. 6o. As despesas decorrentes da organização da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão por cota de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, podendo ser suplementado.

Art. 7°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania