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LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº. 115/2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº. 115/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ................

(...)

VII - contratação de Professor, na modalidade de suplência, para substituir ou ocupar temporariamente posto de docente vago em virtude de licença, afastamento ou vacância, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto do Magistério Municipal, limitado o prazo de vigência a 48 meses, nos termos do inciso III do §1º do art. 3º da Lei Complementar nº. 115/2007, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 228/2018. (NR)

Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 54 da Lei Complementar nº. 150/2012, acrescido pela Lei Complementar nº. 248/2019.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL