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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS COLABORADORES CORUMBÁ (MS) 2021 2 MARCELO AGUILAR IUNES PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Elaboração: Anne Andrea Moraes da Fonseca Tatiana Teixeira Pecora Wânia Alecrim de Lima Zenaide Valéria Leite Olarte Colaboração: Professora Doutora Claudia Araújo de Lima Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Estadual de Educação Secretaria Nacional de Segurança Pública Secretaria Estadual de Segurança Pública Secretaria Municipal de Segurança Pública Universidade Federal do Mato Grosso do Sul Instituto Federal do Mato Grosso do Sul Justiça Federal Procuradoria da República Federal (MPF) Poder Judiciário MS Defensoria Pública Ministério Público Estadual Forças Armadas Câmara Municipal de Corumbá Instituições Não-Governamentais 3 LISTA DE SIGLAS 17º BFron 17º Batalhão de Fronteira 18ª BInfFron 18ª Brigada de Infantaria e Fronteira CAPS I Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil CAPS/AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas CEMPER Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental CMDM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Com6ºDN Comando do 6º Distrito Naval CPPM Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher CRAM Centro de Referência de Atendimento à Mulher CRAS Centro de Referência de Assistência Social CREAS Centro de Referência Especializado em Assistência Social CSI Centro de Saúde Integrado CTA Centro de Triagem e Aconselhamento DAM Delegacia de Atendimento à Mulher DANT Doenças e Agravos Não Transmissíveis DCNT Doenças Crônicas Não Transmissíveis DST Doenças Sexualmente Transmissíveis FUNPREV Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais GPS Gerência de Proteção Especial Social IFMS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul IML Instituto Médico Legal MPF/MS Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul NAS Núcleo de Assistência Social NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família NPVA Núcleo de Prevenção à Violência e Acidentes OAB Ordem dos Advogados do Brasil PAS Política de Assistência Social PMP Patrulha Maria da Penha PROMUSE Programa Mulher Segura SAE Serviço Ambulatorial Especializado SINAN Sistema Nacional de Agravos de Notificações TJMS Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul UBS Unidade Básica de Saúde UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UPA Unidade de Pronto Atendimento VIVA Vigilância de Violência e Acidentes 4 SUMÁRIO INTRODUÇÃO........................................................................................................ 6 1 CONCEITUAÇÃO................................................................................................ 8 1.1 Violência de gênero.......................................................................................... 8 1.2 A Violência doméstica e familiar........................................................................ 8 1.2.1 Tipificação da violência contra a mulher......................................................... 9 1.2.2 Público-alvo.................................................................................................... 11 1.2.3 Aspectos éticos............................................................................................... 11 1.2.4 Leis e Decretos Municipais............................................................................. 11 2 REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.......................................................................................... 12 3 INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS.................................................................. 16 3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.................................... 16 3.1.1 Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher (CPPM).......................... 16 3.1.2 Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)............................... 17 3.1.3 Gerência de Proteção Social Básica............................................................... 18 3.1.3.1 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)................................... 18 3.1.3.2 Centro de Convivência dos Idosos.............................................................. 20 3.1.4 Gerência de Proteção Social Especial (GPSE).............................................. 20 3.1.4.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)......... 21 3.1.4.2 Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua....... 22 3.1.4.3 Casa de Passagem Albergue da Fraternidade “JOSÉ LINS” ...................... 22 3.1.4.4 Casa de Acolhimento Institucional “Adiles de Figueiredo Ribeiro”............... 22 3.1.4.5 Casa do Migrante......................................................................................... 23 3.2 Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................... 23 3.2.1 Pronto Socorro Municipal de Corumbá.......................................................... 23 3.2.2 Hospital Sociedade Beneficência Corumbaense........................................... 24 3.2.3 Hospital de Caridade Maternidade................................................................. 24 3.2.4 Coordenadoria de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT) - Núcleo de Prevenção à Violência e Acidentes................................ 25 3.2.5 Unidade de Pronto Atendimento (UPA).......................................................... 27 3.2.6 Centro de Saúde Integrado (CSI)................................................................... 27 3.2.7 Centro de Saúde da Mulher............................................................................ 27 3.2.8 Centro de Saúde João de Brito Sobrinho....................................................... 27 3.2.9 Centro de Atenção Psicossocial CAPS II – José Fragelli............................... 27 3.2.10 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas CAPS/AD)........... 28 3.2.11 Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS I)............................ 28 3.2.12 Unidades Básicas de Saúde (UBS).............................................................. 29 3.2.13 Apoiadores da Saúde................................................................................... 34 4 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA................................... 32 4.1 Policia Federal................................................................................................... 32 5 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL................................... 32 5.1 Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM)....................................................... 32 5.2 Polícia Civil – 1ª Delegacia de Polícia Civil de Corumbá (MS).......................... 33 5.3 Instituto Médico Legal (IML)............................................................................... 34 5.4 Policia Militar...................................................................................................... 34 5.5 Corpo de Bombeiros Militar de Corumbá - 3º GBM........................................... 35 5 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. 36 6.1 Patrulha Maria da Penha................................................................................... 36 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..................................................... 36 7.1 Escolas da Rede Municipal de Ensino.............................................................. 37 8 SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR.............................................................. 37 8.1 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus do Pantanal. 38 8.2 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS). 38 9 ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DO ESTADO.......................................................... 39 9.1 Justiça Federal................................................................................................... 39 9.2 Ministério Público Federal (MPF/MS)................................................................. 39 9.3 Ministério Público Estadual (MPE/MS)............................................................... 40 9.4 Defensoria Pública Estadual (DPE/MS)............................................................. 41 9.5 Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (TJMS)............................................... 41 10 CONSELHOS MUNICIPAIS................................................................................ 42 10.1Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)........................................ 42 10.2 Conselho Tutelar.............................................................................................. 42 11 PODER LEGISLATIVO....................................................................................... 43 11.1 Câmara Municipal de Corumbá........................................................................ 43 12 FORÇAS ARMADAS.......................................................................................... 44 12.1 Marinha do Brasil............................................................................................. 45 12.2 Exército Brasileiro............................................................................................ 45 12.3 Força Aérea Brasileira ..................................................................................... 45 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO – SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (FUNPREV) ................... 46 13.1 Fundo de Previdência aos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV).. 46 14 INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS....................................................... 47 14.1 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional de Corumbá (MS)....... 47 14.2 Instituto Moinho Cultural Sul Americano.......................................................... 47 14.3 Pastoral da Mobilidade Humana Diocese Santa Cruz .................................... 48 14.4 Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental (CENPER)........... 48 14.5 Associação Comercial e Empresarial de Corumbá.......................................... 49 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................... 49 REFERÊNCIAS........................................................................................................ 50 ANEXO A - TERMO DE ENCAMINHAMENTO DE VÍTIMAS........................................ 51 ANEXO B – REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER............................................................................52 6 APRESENTAÇÃO A Lei Federal n° 11.340/06 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, criou mecanismos efetivos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e reforçar o que está estabelecido nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Considerando a necessidade de implementar políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, instituem-se ações integradas entre ínstituições governamentais e não-governamentais envolvidas na Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, razão pela qual justifica a criação de uma diretriz de atendimento para que a Rede de Proteção e Enfrentamento possa identificar, encaminhar, tratar e acompanhar mulheres em situação de violência de gênero. As diretrizes aqui dispostas objetivam dar maior celeridade ao processo de atendimento às mulheres vítimas de todos os tipos de violência e articular as ações entre as instituições que compõem a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, além de indicar para qual atendimento a mulher deverá ser encaminhada quando estiver sofrendo alguma violência que possa por em risco a sua integridade física e psicológica. AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 6 6 INTRODUÇÃO A violência contra a mulher não é assunto recente. Ela vem se arrastando de geração a geração. Desde os tempos primitivos já era uma constante na sociedade, já que ao sexo feminino eram impostas restrições, tanto de ordem moral, quanto de submissões aos ditames masculinos. Com o passar dos tempos, a mulher foi ganhando força junto à sociedade, por meio de movimentos reivindicatórios de direito de igualdade, contudo, ainda assim, e apesar de considerável avanço nesse sentido, nem tudo o que está no papel, realmente acontece na prática. Ainda permanecem descasos e discriminações quanto ao gênero feminino em diversas esferas na sociedade e nessas instâncias, a violência se apresenta, muitas vezes, de maneira velada, em ambientes de trabalho e nos seus próprios lares. A violência contra a mulher é todo o ato ou conduta que lhe possa causar danos físicos, sexuais, psicológicos ou moral, podendo ocorrer em público ou na vida privada e atinge mulheres de diferentes raças, etnias, religiões, escolaridade, idade, gerações e classes sociais, conforme especificado na Lei Maria da Penha. (BRASIL, 2006). De acordo com o Mapa do Feminicídio produzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2019, 30 mulheres foram vítimas de feminicídio e 98 sobreviveram para contar suas histórias. A cada mês, 130 mulheres registraram Boletim de Ocorrência por estupro; semanalmente, 150 sofreram agressões físicas tipificadas como lesão corporal dolosa; diariamente, 51 denunciaram terem sofrido algum tipo de violência doméstica e a cada hora, 2 mulheres foram vítimas de ameaça. Em Corumbá, Mato Grosso do Sul, região Centro-Oeste do país, a estimativa de habitantes é de 110.806 habitantes (dados do IBGE 2018), distribuídos por 32.259 domicílios, e com o registro 2.299 ocorrências policiais, no período de 2019 a 2020, sendo: Classificação 2019 2020 2021 Total Ameaça 201 163 133 497 Estupro 03 02 0 05 Lesão corporal Dolosa 132 145 140 417 Vias de fato 138 125 99 362 Violência Psicológica 0 0 04 04 Difamação/calunia/injúria 22 02 3 27 7 7 Dano 38 01 5 44 Perturbação à tranquilidade 92 101 25 218 Descumprimento 102 99 42 243 Feminicídio/Tentado 03 02 01 06 Ameaça/injúria 117 103 26 246 Ameaça/injúria e lesão corporal 119 101 15 235 Lesão corporal/ameaça 127 90 23 240 Vias de fato/ameaça 109 63 30 202 Outros 52 47 00 99 Fonte: Serviço Integrado de Gestão Operacional (SIGO). Por essa razão, o município de Corumbá teve a necessidade de interligar os serviços significativos no atendimento à mulher em situação de violência doméstica. Dentre eles podemos mencionar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), Secretaria de Saúde, Postos de Saúde da Mulher, Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher (CPPM) e Patrulha Maria da Penha (PMP). A partir da interação entre os serviços de atenção, orientação, proteção e de informação às mulheres vítimas de violência doméstica, surgiram parcerias entre as instituições dos governos federal, estadual e municipal, bem como as instituições não-governamentais que, entre si, desenvolvem trabalhos que se relacionam a um conceito de colaboração que visam à assistência da mulher em situação de violência. 8 8 1 CONCEITUAÇÃO 1.1 Violência de gênero Violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o mundo, especificamente 35%, já foram vítimas de violência física ou sexual durante a sua vida. Sendo destas, as mais atingidas por essa coerção são pessoas do sexo feminino. Violência de gênero abrange vítimas como mulheres, quando os homens detêm o poder de determinar a conduta das vítimas. Toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. (Artigo 1°, CEDAW). As desigualdades de gênero foram constituídas historicamente resultando nesta relação de poder enraizada até os dias atuais, do homem sobre a mulher derivada da socialização machista, partindo do princípio de que ao homem é reservado o direito de submeter a mulher às suas condições, sendo superior a ela. Lutar pela igualdade de gênero, é lutar pela liberdade da mulher em exercer seus direitos de viver em sociedade de maneira igualitária com saúde e bem estar. 1.2 A violência doméstica e familiar Violência doméstica/familiar considera qualquer ato consciente ou omisso que gere sofrimento físico ou psíquico, sexual e econômico provocado por pessoa que teve ou tem algum envolvimento parental ou afetivo com a vítima. Conforme definido no artigo 5o da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006). A Lei Maria da Penha criou mecanismos efetivos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando o estabelecido nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, na convenção sobre a eliminação de todas as 9 9 formas de discriminação contra as mulheres e na Convenção Interamericana (1969), para prevenir, punir erradicar a violência contra a mulher. 1.2.1 Tipificação da violência contra a mulher O conceito de violência contra as mulheres é bastante amplo e compreende diversos tipos de violência: violência doméstica, a qual pode ser: psicológica, sexual, física, moral e patrimonial; violência institucional, tráfico de mulheres e exploração sexual e comercial de mulheres, adolescentes/jovens e crianças. Segundo a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (BRASIL, 2011), a violência contra a mulher é assim classificada:  Violência Física - consiste no uso da força física, arma ou objeto, de forma intencional, causando, ou não, dano, lesões internas ou externas no corpo, podendo deixar marcas pelo corpo. Inclui todas as manifestações de agressão que resultam em lesões corporais ou morte da mulher agredida.  Violência Psicológica - consiste na sujeição a agressões verbais constantes, ameaças, chantagem, privação de liberdade, humilhação, desvalorização, hostilidade, indiferença, causando danos à autoestima, à identidade, e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da pessoa.  Violência Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; impedimento do uso de método contraceptivo, forçar matrimônio, gravidez, aborto ou a prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitando ou anulando o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Mesmo se exercida por um familiar, a violência sexual é crime, seja pai, padrasto, companheiro ou marido. O estupro, ato libidinoso, abuso sexual na infância e adolescência, sexo forçado no casamento, assédio sexual, atentado violento ao pudor e abuso incestuoso são exemplos de violência sexual.  Violência Patrimonial - qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, como instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.  Violência Moral - qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou 10 10 injúria.  Violência Institucional - aquela praticada por ações ou omissão nas instituições prestadoras de serviços públicos. Ocorre a revitimização das mulheres quando são discriminadas em função da raça/etnia, de classes geracionais.  Violência na Política – quando há algum tipo de influência quanto ao ingresso ou permanência de mulheres na vida política, afetando assim, os rumos da democracia brasileira1 .  Tráfico de Mulheres – ocorre toda vez que houver movimento de pessoas por meio de engano ou coerção com o fim último de explorá-la. Importante ressaltar que, para fins de identificação do tráfico de pessoas, o uso de engano ou coerção inclui o abuso da situação de vulnerabilidade, que a faça aceitar qualquer proposta na busca de encontrar uma oportunidade de superá-la.  Exploração Sexual de Mulheres - é uma das formas de violência contra a mulher que se configura como um meio pelo qual um indivíduo tira proveito da sexualidade de outra pessoa (neste caso, das mulheres) com base numa relação desigual de poder, podendo fazer uso da coerção física, psicológica e do engano.  Exploração Sexual Comercial de Crianças, Mulheres e Adolescentes/Jovens - é considerada como uma questão social e uma prática criminosa. Representa uma violação de direito humano fundamental, especialmente do direito ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável, bem como uma ameaça à integridade física e psicossocial. Existem três formas primárias de exploração sexual comercial e que possuem uma relação entre si: a prostituição, a pornografia e o tráfico com fins sexuais, incluindo-se aí o turismo sexual.  Assédio Sexual – caracteriza como uma abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.  Assédio Moral - toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. 1 Informações disponíveis em: https://www.violenciapolitica.org/?gclid=Cj0KCQjwpreJBhDvARIsAF1_ BU2AYrZVTrwDfFJFXpUkmV- QLTUaWlKUawVBN8pSVtw_5qD1hqj9XSagaAs9FEALw_wcB. Acesso em: 30 ago. 2021. 11 11  Cárcere Privado - configura-se quando uma pessoa é impedida de exercer o seu direito de ir e vir, e desta maneira é mantida presa contra vontade. 1.2.2 Público-alvo Toda mulher, independentemente da idade, que se encontre em situação de violência. 1.2.3 Aspectos éticos a) Pautar-se pela ética, preservando o sigilo e garantindo a segurança das informações; b) Desenvolver uma atitude compreensiva, a qual evite o julgamento e a crítica; e c) Respeitar o tempo e a decisão da assistida. 1.2.4 Legislações  Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009. Promulga o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República da Bolívia, para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e bolivianos, celebrado em Santa Cruz de La Sierra, em 8 de julho de 2004;  Decreto n° 1.149 de 28 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;  Decreto nº 1.149, de 28 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;  Lei ordinária n° 2327/2013 de 03 de julho de 2013. Cria o Prêmio Mulher “Helô Urt”;  Decreto nº 1.765, de 8 de março de 2017. Institui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;  Decreto nº 1.907, de 9 de janeiro de 2018. Cria a Patrulha Maria da Penha - PMP, e dá outras providências;  Lei nº 2.583, de 17 de agosto de 2017. Dispõe sobre a criação da 12 12 Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha Vai à Escola visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a lei Maria da Penha e dá outras providências;  Lei n° 2.573 de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre o desembarque de mulheres usuarias do sistema de transporte coletivo, e dá outras providências;  Decreto nº 2.148, de 28 de maio de 2019. Dispõe sobre a reordenação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) no âmbito da administração pública municipal;  Lei nº 2.677, de 28 de maio de 2019. Institui a Política Pública Pro-Mulher de qualificação de mão-de-obra feminina no município de Corumbá, e dá outras providências;  Lei nº 2.666, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a vedação a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340, no âmbito do município de Corumbá; e  Lei ordinária n° 2.705/2019 de 14 de novembro de 2019. Institui no âmbito do município de Corumbá (MS) o “Dia municipal de combate ao feminicídio” e a “Semana municipal de combate ao feminicídio”. 2 REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher é um órgão governamental, que tem por objetivo promover a articulação dos setores governamentais, não-governamentais e a comunidade, envolvidos na elaboração de estratégias de atendimento, prevenção e enfrentamento à violência, com profissionais da área de atendimento capacitados para identificar as situações de violência de ordem física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, dentre outras. No município de Corumbá, a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi instituída, em 2017, pelo Decreto nº 1.765, de 08 de março, e se encontra sob a responsabilidade da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher. Segundo o Decreto acima, a Rede tem como princípios e metas: 13 13 I - Organizar o fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município; II - Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos e procedimentos em articulação com o atores externos ao Município, entre eles destacamos Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual entre outros; III - Apoiar e acompanhar a Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências, nos serviços de saúde em cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 25 de janeiro de 2011; IV - Estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de Violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada; V - Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional; VI - Aumentar o número de profissionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Maria da Penha e questões da violência contra as mulheres; VII - Implantar registro administrativo unificado na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, através da criação de fluxo; VIII - Criar um mecanismo municipal de informações sobre a violência contra a mulher que seja cadastrada junto aos órgãos competentes e sirva de base par futuras políticas sociais; IX - Estabelecer parceria com os órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para viabilizar o acompanhamento de percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei; X - As secretarias municipais deverão incorporar a temática do enfrentamento à violência contra a mulher nos conteúdos e discussões; XI - Acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal 14 14 no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência; XII - As instituições governamentais municipais darão PRIORIDADE ao atendimento solicitado pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher CRAM, sendo que a forma em que este serviço será prestado deverá ser definida em conjunto com os órgãos municipais e da Rede de Proteção e Enfrentamento. É importante mencionar que a denominação adotada, Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, evidencia um sentido mais amplo, que inclui não somente serviços responsáveis pelo atendimento mas também agentes governamentais e não governamentais formuladores, fiscalizadores, e executores de políticas voltadas para as mulheres, enquanto que a Rede de Atendimento estabelece um direcionamento de ações e serviços de diferentes setores, em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde, que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e à integralidade e à humanização do atendimento. Assim, é possível afirmar que a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência é parte da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, atendendo ao previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, objetivando toda assistência necessária ao enfrentamento de quaisquer agressões por elas sofridas. A Rede deve estimular, provocar e apoiar organizações governamentais e não-governamentais na realização de ações que contribuam para a superação efetiva da violência contra as mulheres. Dentre essas destacam-se: • Campanhas de comunicação com pequenos filmes, cartilhas e informativos 15 15 a serem divulgados, sobretudo, entre as (os) profissionais de segurança pública, em escolas, rádios comunitárias e espaços da mídia em geral; • Promoção de informação massiva sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero; • Realização de oficinas dirigidas às mulheres, pautadas por conteúdos afirmativos em relação ao papel da mulher na sociedade e disseminar ações que promovam a mudança de paradigma em relação aos papéis masculino e feminino; • Incentivo a uma política que reconheça e estimule as boas práticas na prevenção, atendimento e acolhimento às mulheres em situação de violência, criando circuitos de premiações ou participando dos que já existem, inscrevendo experiências, criando incentivos e estímulos permanentes à qualidade na gestão pública; • Promoção de campanhas pela cultura de não violência, que mobilizem, sobretudo, a juventude como forma de prevenção à violência de gênero; • Como forma de prevenção à violência de gênero, criação de espaços adequados no âmbito das políticas sociais e de assistência judiciária, para o atendimento aos agressores; e • Divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. As instituições que compõem a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher devem estar aptas e equipadas com instruções, número de telefones de emergência e demais recursos necessários para melhor atendimento da mulher em situação de violência, além de disponibilizar à população os serviços realizados pelos profissionais que atuam nas instituições governamentais e não governamentais, sendo indispensável a implantação de uma Diretriz onde serão estabelecidas as competências das instituições governamentais e não-governamentais, e fluxogramas informativos que assegurem um atendimento humanizado e célere por meio da intersetorialidade das instituições que a integram diminuindo, assim, sua revitimização e exercendo o papel de executores dos serviços que integram a Rede, orientando, informando e encaminhando a mulher e seus dependentes para que possam ser inseridos em programas assistências existentes no município de Corumbá. 16 16 Reúnem-se na última sexta-feira de cada mês, com a participação de cada membro titular e um suplente de cada instituição para tratar de assuntos relevantes. 3 INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS 3.1 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania atua na coordenação das ações de assistência social no município, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e a promoção de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Lei nº 12.435/2005. Dentre as atribuições estão a formulação, a implementação e a avaliação da política de assistência social, segurança e a garantia de direitos sociais em seus programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais nas ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos, gestão e manutenção dos sistemas de vigilância socioassistencial às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Os atendimentos da Política de Assistência Social (PAS), são ofertados nos equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Está localizada na rua Dom Aquino, 884 – Bairro Centro. Contato: (67) 3907-5180. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 3.1.1 Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher (CPPM) À Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher cabe a função de elaborar, propor, articular e coordenar políticas públicas para a mulher na perspectiva de igualdade de direitos e de gênero, sendo também responsável por monitorar e organizar os serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência, com o intuito de alcançar o fortalecimento da Rede. O monitoramento permite acompanhar a implementação dos programas, projetos e serviços, os fatores favoráveis e os obstáculos para que os objetivos sejam atingidos, incluindo aspectos técnicos e políticos. O processo de monitoramento inclui atividades de levantamento mensal do número de serviços e de encaminhamentos prestados a mulher e acompanhamento 17 17 em discussões e eventos referentes a rede de atendimento. Os serviços de atendimento à mulher em situação de violência são encaminhados às instituições competentes. Está situada na rua 15 de Novembro, 400 – Centro - Casa da Cidadania – CEP: 79310-000. Contatos: (067) 3907-5437. Celular: (067) 99931-3083. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 3.1.2 Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) foi criado em 02 de março de 2012 e reordenado por meio do Decreto nº 2.148, de 28 de maio de 2019. É um serviço governamental, subordinado politicamente à Gerência de Políticas Públicas/Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Os Centros de Referência são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. O atendimento deve pautar-se no questionamento das relações de gênero baseadas na dominação e opressão dos homens sobre as mulheres, que têm legitimado e perpetuado, as desigualdades e a violência de gênero. O objetivo primário do CRAM é cessar a situação vivenciada pela mulher atendida, sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas à situação de violência por ela vivenciada. Ressalta-se que o foco da intervenção do Centro de Referência deve ser o de prevenir futuros atos de agressão e de promover a interrupção do ciclo de violência. Público-alvo: Mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situado na rua 15 de Novembro 659-A, Centro – Corumbá (MS). Horário de atendimento em Pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. Telefone: (067) 39075479. 18 18 3.1.3 Gerência de Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos executa a proteção social com serviços continuados e planejados, e atende crianças, adolescentes, jovens, idosos, gestantes e famílias para o convívio grupal, comunitário, social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Essas ações são executadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no total de 05, e no Centro de Convivência dos Idosos. 3.1.3.1 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade de Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ofertada nos territórios de abrangência, tendo caráter protetivo, preventivo e proativo, a fim de desenvolver potencialidades e aquisições, fortalecer vínculos familiares e comunitários e o acesso aos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social. Com funções protetiva, preventiva e proativa, a PSB/CRAS abordam as situações de violência no Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF), no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e visitas domiciliares, e no trabalho social com as famílias. Constatadas as situações de violação de direitos e ou violência, a equipe de referência acolherá a mulher vítima e dará o prosseguimento para os atendimentos especializados da Rede Municipal de Proteção. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 19 19 Em Corumbá, os equipamentos dos CRAS são distribuídos por região sendo: CRAS I, CRAS II, CRAS IV, CRAS Itinerante e CRAS Albuquerque. Segue abaixo a relação dos Centros de Referência de Assistência Social, cujo horário de atendimento em pandemia é de 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Endereços e abrangências territoriais: CRAS I – Rua: Cáceres, s/n°- Bairro: Centro América. Telefone: (67) 3907 – 5301 E-mail: cras1@corumba.ms.gov.br Territórios: Região Urbana Popular Velha Centro América Cristo Redentor Conjunto Previsul Industrial Universitário Maria Leite (Conjunto Padre Ernesto Sassida) Vitória régia Vila mamona CRAS II – Rua: José Maciel de Barros, s/n° (esquina com a 21 de setembro) Bairro: Guatós. Telefone: (67) 3907 – 5941 E-mail: cras2@,corumba.ms.gov.br Territórios: Região Urbana Nova Corumbá Guanã I e II Guatós Guaicurus Primavera Piúva Kadweus Loteamento Pantanal (Ana Fátima, Anel Viário, Novo Habitar) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I II e III) Conjunto Corumbella Conjunto Flamboyant: 1, 2 e 3 CRAS ITINERANTE – Rua: 21 de setembro, 62 Bairro: Cervejaria. Telefone: (67) 3232-2458 E-mail: cras.itinerante@corumba.ms.gov.br Região Urbana Dom Bosco Generoso Cervejaria Beira Rio Borroviski Bairro Amizade Região Ribeirinha Descida do rio (Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Coimbra) Passo da Lontra Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu). Subida do Rio (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço). CRAS IV – Rua: Joaquim Murtinho s/n° Bairro: Aeroporto Telefone: (67) 3907 – 5319 E-mail: cras4@corumba.ms.gov.br Região Urbana: Aeroporto Nossa Senhora de Fátima Arthur Marinho Popular Nova 20 20 Centro CRAS ALBUQUERQUE – Rua: Marechal Floriano, esquina com a rua Pará. Bairro: Jardim dos Estados. Telefone: (67) 3907 – 5945 E-mail: cras.albuquerque@corumba.ms.gov.br Região Urbana: Jardim dos Estados Jardinzinho Guarani Jatobazinho Conjunto Guanabara Região Rural Distrito de Albuquerque Assentamento São Gabriel Assentamento Urucum Assentamento Mato Grande Região de Maria Coelho São Domingos Assentamento Paiolzinho Assentamento Taquaral Assentamento tamarineiro 1 e 2 Assentamento Jacadigo. BR 262 3.1.3.2 Centro de Convivência dos Idosos O Centro de Convivência dos Idosos, CCI Benedita Ribeiro Leite de Barros, foi criado em fevereiro de 1990, com sede no município de Corumbá (MS), situado na rua Pará, s/n, no bairro Jardim dos Estados. É mantido pela Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC), em convênio com o Governo Federal e Estadual. Contato: (067) 3907- 5394. Oferece serviço de atenção aos idosos, de modo a elevar a qualidade de vida, promover a participação, o convívio social, a cidadania, a integração intergeracional, o aumento da renda própria, o envelhecimento ativo e a prevenção do isolamento social. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 3.1.4 Gerência de Proteção Social Especial (GPSE) A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, 21 21 uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, dentre outras. São situações que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Essas atuações são executadas por meio dos equipamentos públicos de média e alta complexidade. 3.1.4.1 Centro de Referência Especializado de Social (CREAS) O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) objetiva ofertar serviço de atendimento e acompanhamento de crianças, adolescentes e dos demais adultos com vivência de violação de direitos. Nessa senda são realizadas orientações, encaminhamentos para os diferentes serviços disponíveis na rede de atenção de prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; atendimento especializado e continuado individual e/ou familiar até que estas possam tornar-se independentes dos serviços prestados; articulação com os meios que favoreçam a inserção de membros adultos das famílias vítimas de violência, no mercado de trabalho; articulação com os meios de acesso da família aos programas de capacitação para o trabalho e de geração de renda, quando couber; favorecimento à família acompanhada de meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso especifico; informações e orientações por meio de atendimento telefônico às famílias com histórico de violações de direitos; garantia dos encaminhamentos para a área da saúde, quando necessários; capacitação continuada para a equipe profissional. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situado na rua Edu Rocha nº 1.225 Bairro: Centro – Contato: (67) 3907- 5586. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 22 22 3.1.4.2 Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP – desenvolve condições para a independência e o autocuidado e promove o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Campo Grande nº 2.723, bairro Aeroporto – Contato: (67) 3233-6999. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 3.1.4.3 Casa de Passagem Albergue da Fraternidade “JOSÉ LINS” É uma instituição que tem por finalidade orientar e abrigar temporariamente migrantes itinerantes e moradores/pessoas em situação de rua. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Edu Rocha nº 85, bairro Aeroporto – Contato: (67) 3907-5241. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 3.1.4.4 Casa de Acolhimento Institucional “Adiles de Figueiredo Ribeiro” É mantida pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e acolhe de forma provisória e excepcional crianças e adolescentes com faixa etária entre 6 a 17 anos, de ambos os sexos, e de acordo com determinação do Poder Judiciário. Está localizada na rua Tiradentes n° 130 próximo à Rodoviária. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 23 23 Atende ao público nos horários de: 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. Para casos de acolhimento, funciona diariamente, 24h. Contato: (67) 3233-3637. 3.1.4.5 Casa do Migrante A Casa do Migrante constitui um serviço de atendimento ao migrante em trânsito nas fronteiras secas. Tem como principal atribuição prestar informações quanto à obtenção de documentação, aos direitos e deveres do migrante. A atenção ofertada às mulheres, na acolhida, são realizados o atendimento e acompanhamento de casos com ocorrência de violação de direito, através dos órgãos de garantia e defesa de direitos, acompanhamento na realização de boletins de ocorrências, e quando necessário, a oferta de benefício eventual, além de identificar casos de violência e tráfico contra a mulher migrante, e encaminhá-las aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência dos países envolvidos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua América nº 1.480 – Centro. Contato: (67) 3232-0728. Horário de atendimento em pandemia: 7h e 30min às 13h e 30min. Horário regular: 7h e 30min às 11h e 30min e 13h às 17h. 3.2 Secretaria Municipal de Saúde A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão da Prefeitura que tem como intuito prestar assistência primária de caráter médico e odontológico, com o objetivo de melhorar e/ou recuperar a saúde a população promovendo o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais visando a prevenção e redução de riscos a doenças. 3.2.1 Pronto Socorro Municipal de Corumbá Unidade de Saúde Municipal de demanda aberta trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e odontólogos, prestando atendimento de urgência/emergência. Possui uma equipe de acolhimento de acolhimento para pessoas em situação de violência e acidentes. Na Unidade do Pronto Socorro Municipal de Corumbá há uma equipe do DANT que realiza o 24 24 acolhimento e a notificação de violência até às 22h. Em caso de vítimas após esse horário, é realizada a busca ativa do prontuário, notificação e encaminhamento à Rede. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Colombo, s/n (entre as ruas 15 de Novembro e 7 de Setembro). Funciona 24h diariamente. Telefones: (67) 3231-5642 e (067) 3907-5380. 3.2.2 Hospital Sociedade Beneficência Corumbaense Unidade de Saúde filantrópica, de demanda aberta que trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, psicológos, assistentes sociais, prestando atendimento ambulatorial e internação. Atende todos os casos de violência. O médico realiza a avalição, prestando atendimento. A enfermagem realiza a assistência à equipe médica preservando a integridade e particularidade da paciente, oferecendo conforto, apoio e segurança. A equipe comunica a assistente social, que realiza a notificação do DANT. A assistente social realiza uma entrevista para saber o que ocorreu e qual desfecho e encaminha para a rede CRAM, que envia para a Polícia, para providências cabíveis. Se o médico julgar necessário, encaminha a paciente para a psicóloga, para acompanhar e oferecer suporte. Se a vítima desejar prestar queixa à Polícia, esta é acionada a comparecer ao hospital e, em seguida, encaminhada ao IML para exames pertinentes. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua 15 de Novembro s/n, Centro. Corumbá (MS). Atende diariamente, 24h. 3.2.3 Hospital de Caridade Maternidade Unidade de saúde filantrópica, de demanda aberta. Trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, psicológos, assistentes sociais, prestando atendimento ambulatorial e internação. Atende às gestantes e puérperas. Referência pós-alta 25 25 para as Unidades de Saúde Municipais. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua 15 de Novembro, 854 - Centro, Corumbá (MS) – CEP: 79330-000 - Telefones: (67) 3231-2441 e (067) 3231-6454. Atende diariamente, 24h. 3.2.4 Coordenadoria de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT - Núcleo de Prevenção à Violência e Acidentes (NPVA) O Núcleo de Prevenção a Violência e Acidentes é uma unidade administrativa vinculada à Coordenadoria VIGEP DANT, que tem por objetivo ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos não transmissíveis. A violência será trabalhada pelo NPVA com o objetivo de promover ações para a redução da morbimortalidade por violência e causas externas, desenvolvendo atividades de coleta e estudos epidemiológicos (notificação da vigilância) para implantação e implementação de ações, bem como monitorar e sugerir reestruturação dos serviços e capacitar, através de cursos, seminários, congressos, os profissionais que atuam direta e indiretamente no atendimento às pessoas em situação de violência. Doenças e Agravos não Transmissíveis (DANT) são doenças ou agravos, cuja etiologia não está diretamente a um agente biológico, mas a múltiplas causas de origem física, social, econômica e ambiental. No Brasil, as DANT congregam as chamadas Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) acrescidas dos acidentes e violências. O DANT alimenta o Sistema Nacional de Agravos de Notificações (SINAN), sendo a notificação um elemento chave na atenção integral às pessoas, retirando os casos de violência da invisibilidade, prevenindo a violência de repetição e permitindo que a rede de proteção e de garantia de direitos seja acionada e se articule. O serviço da Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA), nas Unidades de Urgência e Emergência 24 horas, realiza o acolhimento, notificação, orientação e os encaminhamentos de acordo com a situação detectada, para a Rede de Atenção, Proteção e demais serviços pertinentes. 26 26 Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado no Centro de Saúde Moyses dos Reis Amaral – Ladeira Cunha e Cruz. Atendimento das 7h às 13h. Contato: (67) 3907-5274. Email institucional: vigepdant@gmail.com. 3.2.5 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Unidade de Saúde Municipal, de demanda aberta, trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, odontólogos, prestando atendimento de urgência/emergência. Atende todos os casos de violência. Possui uma equipe de acolhimento para pessoas em situação de violência e acidentes. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Luis Feitosa Rodrigues, 4294 – Conjunto Guatós. Funciona 24h, diariamente. Contato: (67) 3907-5732. 3.2.6 Centro de Saúde Integrado (CSI) Unidade de Saúde Municipal que demanda com encaminhamento. Trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, prestando atendimento ambulatorial de referência de especialidades. Atende todos os casos de violência. Referência para Unidade de Saúde Municipal para acompanhamentos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Pará, bairro Jardim dos Estados. Contato: (67) 3907- 5304. Horário de atendimento: 7h às 17h. 3.2.7 Centro de Saúde da Mulher Unidade de Saúde Municipal que demanda com encaminhamento. Trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, psicológos e assistentes sociais, prestando atendimento ambulatorial de referência para a saúde 27 27 da mulher (Ginecologia/Obstetricia, Planejamneto familiar, Exames de Ultrassonografia, Mamografia, Odontopediatria, Recoleta de Exames de Triagem Neonatal e Pré-Natal). Atende os casos de violência contra a mulher, seja sexual, psicológica, doméstica ou interpessoal. Referência para Unidade de Saúde Municipal para acompanhamentos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situado na rua 15 de Novembro, s/n (em frente ao hospital de Corumbá). O horário de atendimento ambulatorial das 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Telefone: (67) 3907-5387. 3.2.8 Centro de Saúde João de Brito Sobrinho Unidade de Saúde Municipal de demanda livre ou com encaminhamento. Opera com o Serviço Ambulatorial Especializado (SAE) e o Centro de Triagem e Aconselhamento (CTA). Trabalha com equipe de médicos, enfermeiros, psicológos, assistentes sociais, prestando atendimento ambulatorial de referência para DST/AIDS (Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS). Atende os casos de violência sexual. Referência para a Unidade de Saúde Municipal para acompanhamentos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Ciríaco de Toledo, 1624 – Bairro Aeroporto, Corumbá (MS) – CEP: 79320-150. Contato: (67) 3907-5379. Horário de atendimento: 7h às 17h. 3.2.9 Centro de Atenção Psicossocial CAPS II – José Fragelli Centro de atendimento psicossocial que atende livre demanda ou com encaminhamento, pessoas com sofrimento mental severo e persistente, visando à reinserção social, qualidade na relação familiar, redução dos índices de internações psiquiátricas e do uso indiscriminado de psicotrópicos. 28 28 São oferecidos serviços de atendimento médico, de enfermagem, psicológico, terapia ocupacional, serviço social e farmacêutico, atendimento em grupo, visita domiciliar com prestação de atendimento ambulatorial. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Tenente Melquíades de Jesus, 917 – Centro. Contato: (67) 3907-5094. Horário de atendimento das 7h às 17h. 3.2.10 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS/AD) Este centro de atendimento psicossocial atende livre demanda ou com encaminhamento os usuários de álcool e outras drogas, com sofrimento psiquico e consequências devido ao uso indevido, visando à reinserção social, qualidade na relação familiar, redução dos índices de internaçoes psiquiátricas e do uso indiscriminado de psicotrópicos. São oferecidos serviços de atendimento médico, de enfermagem, psicológico, terapia ocupacional, serviço social e farmacêutico, atendimento em grupo, visita domiciliar com a prestação de atendimento ambulatorial. Trabalha em consonância com a Política de Redução de Danos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. A unidade fica na rua Cabral, 1208 (entre as ruas 7 de Setembro e XV de Novembro) e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Telefone: (067) 3907-5427. 3.2.11 Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS I) O Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil atende livre demanda ou com encaminhamento crianças e adolescentes com sofrimento mental grave e persistente e/ou usuários de álcool e outras drogas, visando à reinserção social, qualidade na relação familiar, redução dos índices de internações psiquiátricas e o uso indiscriminado de psicotrópicos. São oferecidos serviços de atendimento médico, de enfermagem, 29 29 psicológico, terapia ocupacional, serviço social e farmacêutico, atendimento em grupo, visita domiciliar com a prestação de atendimento ambulatorial. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Funciona na rua Cuiabá 1.291, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Contato: (067) 3907-5473. 3.2.12 Unidades Básicas de Saúde (UBS) Todas as unidades básicas de saúde funcionam como equipes multiprofissionais de Estratégia de Saúde da Família. Atendem as famílias cadastradas, obedecendo ao dimencionamento da área. Na equipe atuam: médico ginecologista, enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde bucal e agente comunitarios de saúde. Trabalham com agendamento, demandas livre e programas (hiperdia, gestantes, puericultura etc.). Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Essas Unidades de Saúde funcionam em horário comercial das 7h às 11h e das 13h às 17h, com ressalva às Unidades Rurais que funcionam direto até às 13h, e as Unidades Nova Corumbá e São Bartolomeu que, no momento, estão funcionando no mesmo local. Dessa forma, funcionam em horários diferentes, sendo das 7h às 13h a ESF Nova Corumbá, e das 11h às 17h a ESF São Bartolomeu. As UBS funcionam nos respectivos endereços: Nº Unidade Básica de Saúde Endereço E-mail 01 ESF São Bartolomeu (REFORMA) Rua Pernambuco, s/nº, Vila Guarani – CEP 79321-210 – entre as ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano. Está no momento funcionando junto a ESF Nova Corumbá. simonealvarezsouza@gmail.com 02 ESF Popular Velha Rua Tenente Melquíades de Jesus, s/nº esquina com a rua Theodomiro Serra – Bairro Centro América – CEP 79310-610 nayara22_silva@yahoo.com.br 03 ESF Dr. Walter Victório Rua Santa Catarina, s/nº - Bairro Popular Nova – CEP 79321-111 – entre as ruas Major Gama e 7 de Setembro. lucieneortega33@gmail.com 30 30 04 ESF Fernando Moutinho (CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE) Funcionando junto a ESF Walter Victório maria_janaina_@hotmail.com 05 ESF Nova Corumbá Rua Ciríaco De Toledo, s\nº, Bairro Nova Corumbá – CEP 79321-160 – esquina da rua Ciríaco de Toledo com a rua Ceará ronilda_06@hotmail.com 06 ESF Lúcia Maria Pereira de Carvalho 1 Rua Ciríaco de Toledo, s\nº, Bairro Kadweus – CEP 79321-160 – entre a rua Alexandre De Castro e a Alameda B, depois a rua Agostinho T Mônaco helentati24@hotmail.com 07 ESF Mato Grande 1 Assentamentos Urucum, São Gabriel e Maria Coelho enfthaisluzio@yahoo.com.br 08 ESF Breno de Medeiros 1 Rua Ciríaco de Toledo, s\nº - bairro popular nova – CEP 79321-160 – entre as ruas Dom Pedro II e São Paulo ----------- 09 ESF Breno de Medeiros 2 Funciona junto a ESF Breno de Medeiros 1 thiagoaraup@gmail.com 10 ESF Ênio Cunha 1 Alameda Tamengo, s\nº - Bairro Cervejaria – CEP 79333-180 – entre a Alameda Cacimba e Rua Delamare 11 ESF Padre Enesto Sassida Rua José Fragelli, s/nº, esq. Dom Aquino, Bairro Dom Bosco – CEP 79333-050 angelsotelo_nurse@live.com 12 ESF Rural Taquaral Assentamentos Taquaral (Em frente a Escola Municipal Monte Azul) lirabonifacio@gmail.com 13 ESF Beira Rio Rua Delamare 384 – Centro – CEP 79303-010 – entre as ruas Tiradentes e Rua Ladário jessicavernochi@hotmail.com 14 ESF Gastão de Oliveira 1 Rua Nossa Sra. da Conceição s\nº - Bairro Maria Leite – CEP 79310-090 – entre as ruas São Judas Tadeu e do Carmo enf.humbertovelasquez@gmail.com 15 ESF Luis Fragelli Avenida Rio Branco, 1468-1636, Bairro Universitário – CEP 79304-020 – entre as ruas Aquidauana e Nossa Senhora da Candelária souzalucienne@hotmail.com 16 ESF Gastão de Oliveira 2 Funciona junto a ESF Gastão Oliveira 1 mercilenf@gmail.com 17 ESF Dr. João Fernandes Rua Marechal Floriano, Nº 141 – Bairro Aeroporto – CEP 79333-100 – entre a rua Delamare e a Avenida General Rondon sandraenfcastedo@gmail.com 18 ESF Humberto Pereira Rua Luiz Feitosa Rodrigues, esq. Duque de Caxias, Bairro Nossa Sra. de Fátima – CEP 79320-060 marry.20@hotmail.com 19 ESF Mato Grande 2 - Albuquerque Assentamentos Mato Grande e Albuquerque nsmarchesini@gmail.com 20 ESF Dra. Angelica Anache Alameda Dona Antônia, s\nº, Bairro Cristo Redentor – CEP 79311-640 – entre a Rua Barão de Melgaço e a Curva da Rua São Paulo edineia.felix@hotmail.com 21 ESF Pedro Paulo 2 Rua Batista das Neves, 119 – Centro – CEP 79303-250 – entre as ruas Cáceres e Geraldino Martins de Barros marjoenf36@gmail.com 22 ESF Pedro Paulo 1 Rua Tenente Melquiades de Jesus, nº 714 – centro – CEP 79303-031 entre as ruas Cuiabá e América flaviamorgana@hotmail.com 31 31 23 ESF Jardim dos Estados Rua Marechal Floriano, Lote 18, Nº 3550 – Bairro Popular Nova – CEP 79321-220 – entre as ruas Alexandre de Castro e Agostinho Mônaco adrianaromao.oliveira@hotmail.com 24 ESF Ênio Cunha 2 Alameda Laranjeiras, nº 170, LOTE 16 – Bairro Dom Bosco – CEP 79333-230 – entre as ruas Alan Kardec e Rua Marechal Floriano analuciavpereira@hotmail.com 25 ESF Lúcia Maria Pereira de Carvalho 2 Funciona junto com a ESF Lúcia Maria Pereira de Carvalho 1 raphaelacsilva@gmail.com 26 ESF Dr. Ranulfo de Jesus Vasconcelos Rua Santos Dumont, Nº 47 - Bairro Aeroporto – CEP 79332-150 – entre as ruas Edu Rocha e Alameda Bartolomeu rosemarypa1970@gmail.com 27 ESF Bonifácio TikayohiTiaen Rua Pastor Carlos Padilha de Siqueira s/nº– Conjunto Habitacional Padre Ernesto Sassida – CEP 79310-430 – entre a Rua União e Alameda da Luz antes da Rua Felicidade enf.andreia18@gmail.com 3.2.13 Apoiadores da Saúde Criado com objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, os apoiadores devem contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios. A equipe dos Apoiadores da Saúde é composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para a populaçôes específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Teodomiro Serra, s/n - Popular Velha. Atende de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.Contato: (67) 3907-5383. 32 32 4 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA É responsável por promover a qualificação, padronização e integração das ações executadas pelas instituições policiais de todo o país em um contexto caracterizado pela autonomia dessas organizações. 4.1 Polícia Federal É uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. Atua nos casos de tráfico internacional de pessoas. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Funciona diariamente de 8h as 11h e 13h e 30min às 16h e 30min. Atendimento online: site https://www.gov.br/pf/pt-br na aba “Carta de Serviços”. Telefone: (067) 3234-7800. 5 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL A Secretaria de Segurança Pública Estadual tem por objetivo propor diretrizes para as Políticas públicas de segurança pública e defesa social com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade. 5.1 Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) A DAM integra a estrutura da Polícia Civil sendo uma unidade especializada de atendimento à mulher em situação de violência de gênero, a qual é um órgão integrante do Sitema de Segurança Pública de cada Estado que tem como finalidade, o estudo, planejamento, execução e controle privativo das funções de Polícia Judiciária, bem como apuração das infrações penais, com exceção das militares e daquelas de competência da União. As atribuições policiais lotadas na DAM deve realizar todos os procedimentos policiais cabiveis para a elucidação de noticias de fato que se configure infração penal sob atribuição penal sob sua atribuição investigatica e adotar medidas 33 33 protetivas, bem como encaminhar a mulher atendida para a Rede de atendimento à Mulher em Situação de Violência. Portanto, suas atividades têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Entre as ações, realiza o registro de Boletim de Ocorrência, instauração de Inquérito Policial, representações por Medidas Protetivas de Urgência, representações por prisões, busca e apreensão relacionados a crimes que envolvam violência contra mulher. A DAM possui uma sala de atendimento especializado, reservada e adequada à mulher, sempre levando em consideração a palavra da mulher, com espaço para escuta qualificada/humanizada, mantendo a privacidade da mulher e do seu depoimento. Possui também ambiente infantil equipado com brinquedos para crianças que aguardam suas mães serem atendidas. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Major Gama, 290 – Centro. Contato: (67) 3907-9900 Corumbá (MS) - CEP 79300-000. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h e 30min. 5.2 1ª Delegacia de Polícia Civil de Corumbá (MS) A Delegacia de Polícia Civil deve registrar toda e qualquer ocorrência oriunda de uma mulher em situação de violência. São os profissionais da Polícia Militar que, muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, realizando o atendimento e encaminhando para outros serviços da Rede. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Luiz Feitosa Rodrigues, 664, bairro D. Bosco. Horário de funcionamento: 24h todos os dias. Realiza atendimento online mediante 34 34 requerimento a ser enviado e-mail: 1dpcorumba@pc.ms.gov.br e corumba1dp@gmail.com. Contato: (067) 3231-4889. 5.3 Instituto Médico Legal (IML) O Instituto Médico Legal desempenha um papel importante no atendimento à mulher em situação de violência, principalmente às vítimas de violência física e sexual. Sua função é decisiva na coleta de provas que serão necessárias ao processo judicial e à condenação do agressor. É o IML que faz a coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais do caso. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Major Gama, 290 (entre as ruas Delamare e Treze de junho), Centro. Atende no horário das 10h às 17h. Após este horário, o atendimento é feito através do acionamento do médico por meio da autoridade policial, e aos finais de semana, somente através do acionamento. Exames necroscópicos são realizados no IML localizado na Alameda Joaquim Alcides Pereira, 1924, Centro, através da 1ª DP. Email: iml.corumba.corumba@gmail.com. Telefone: (067) 3232- 4592 ou (067) 3234-9913. 5.4 Polícia Militar de Mato Grosso do Sul É a corporação que exerce o poder de polícia no âmbito interno das Forças Armadas, garantindo a segurança, a ordem e a lei no seu seio. Atende a mulher em situação de violência, acolhendo a vítima e realiza prisão em flagrante sempre que houver qualquer uma das formas de violência doméstica contra a mulher no momento do atendimento. A Avaliação do risco de vida é relizada junto à vítima, identificando as situações de vulnerabilidade, a fim de elaborar estratégias preventivas de atendimento e encaminhamento à Rede. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Em Corumbá (MS) a entidade atuante é o 6º Batalhão de Polícia Militar de 35 35 Mato Grosso do Sul e está localizado na rua 13 de Junho, bairro Dom Bosco, atendendo o público no horário das 07h e 30min às 13h e 30min, em casos de assuntos administrativos. Os casos de urgência e emergência são atendidos 24h diariamente. Telefone de emergência: 190. Nos finais de semana e feriados, há o Oficial de Dia e ou Graduado de Dia para atender quaisquer tipos de ocorrências. O telefone é o mesmo de emergência, 190. Email da instituição: 6bpm@pm.ms.gov.br. O PROMUSE - Programa Mulher Segura é um programa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído por meio da Portaria PMMS nº 032/2018, que faz monitoramento e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Policiais militares devidamente capacitados realizam policiamento orientado com o objetivo de promover o enfrentamento à violência doméstica contra mulheres, por meio de ações de prevenção, visitas técnicas, conversas com vítimas, familiares e até mesmo com os agressores, fazendo os encaminhamentos pertinentes aos órgãos da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Em Corumbá, o acompanhamento é realizado às mulheres que residem na zona rural. O PROMUSE possui três eixos orientadores: ações e campanhas no âmbito da prevenção primária, em especial, ações educativas voltadas para prevenção à violência doméstica e familiar; ações de prevenção secundária, com foco nas famílias em contexto de violência doméstica e familiar, por meio de policiamento ostensivo, fiscalizações das medidas protetivas e visitas solidárias; articulação com os órgãos que compõem a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, bem como com entidades não governamentais e sociedade civil. Endereço da coordenação do PROMUSE: rua 13 de Junho n° 1173, bairro Dom Bosco no 6° Batalhão PM. Atendimento: 24h. Telefone: 190. 5.5 Corpo de Bombeiros Militar de Corumbá - 3º GBM É uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em Corumbá, e em se tratando de mulher em situação de violência, cabe a essa corporação realizar o transporte e o devido atendimento pré-hospitalar, para que a vítima seja encaminhada à assistência médica especializada. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 36 36 Está localizado na Avenida Rio Branco, 1611 - Centro, Corumbá (MS) – CEP: 79303-220, esquina com a Avenida Nossa Senhora da Candelária e atende aos usuários nos setores administrativos de segunda a sexta-feira nos horários de 07h e 30min as 12h. À tarde, 13h às 17h e 30min; Setor operacional: 24 horas por dia, pela equipe de plantão, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Telefone: (67) 3231-2444. Urgência e emergência: 190. Email institucional: cbmcorumba@cbm.ms.gov.br. 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é um órgão público municipal responsável pela administração das atividades de segurança publica de segurança local, bem como estabelecer programas e projetos de prevenção comunitários a população. 6.1 Patrulha Maria da Penha (PMP) Vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social/ Guarda Civil Municipal, a Patrulha Maria da Penha (PMP) tem por objetivo acompanhar e atender as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promover o acompanhamento de oficiais de Justiça no cumprimento de determinações judiciais, no que se referir a medidas protetivas, fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência através de visitas periódicas às residências das vítimas e, quando necessário, monitorar o agressor. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Localizada na rua XV de Novembro nº 659/A, tem como horários de atendimento: administrativo, das 07h e 30min às 13h e 30min; operacional, de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h e das 7h às 18h aos sábados, domingos e feriados. Contato: (067) 3907-5455 (fixo), 9.9113-3552 (celular). 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, por meio de instituições de ensino da rede municipal, deve desenvolver programas de prevenção à violência e de 37 37 promoção e disseminação de valores éticos de respeito à dignidade das pessoas, envolvendo toda a comunidade escolar; identificar situações de violência contra crianças, adolescentes e mulheres; orientar a comunidade quanto aos procedimentos e encaminhamentos em casos de violência doméstica e familiar; registrar as informações e dar os devidos encaminhamentos. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Localizada na Avenida Gabriel Vandoni de Barros 1, bairro Dom Bosco, CEP 79333-141. A Secretaria Municipal de Educação atende de segunda a sexta-feira nos horários de 7h 30min às 13h e 30min. Contato: (067) 3234-3472. Email institucional: seed@corumba.ms.gov.br. Não há atendimento aos finais de semana nem online. 7.1 Escolas da Rede Municipal de Ensino As escolas fazem parte da Rede de Atendimento à Mulher juntamente com atores de outras áreas, como Saúde e Assistência Social. Os profissionais da educação devem zelar pelos direitos da comunidade escolar previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha. A equipe escolar está em contato direito com seus alunos identificando neles situações de vulnerabilidade e violência, de modo que possam encaminhá-los à Rede de Atendimento, além de contribuir com orientações para prevenção e proteção contra possíveis violências cometidas no âmbito doméstico. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 8 SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR A Secretaria de Ensino Superior tem por atribuição: planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior. Cabe-lhe propor e executar programas voltados para a ampliação do acesso e da permanência de estudantes na etapa da formação superior. 38 38 8.1 Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus do Pantanal O Campus do Pantanal é uma Instituição Federal de ensino superior vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que busca a integração regional além de estimular as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atua em colaboração com a Rede disponibilizando dados de pesquisas e oferecendo capacitação referente à violência de gênero. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Em casos de identificação de estudantes/profissionais em situação de violência, a instituição realiza o encaminhamento ao CRAM. A Unidade I localiza-se na Av. Rio Branco, 1270 – bairro Universitário – CEP: 79304-902. Funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h e 30min às 23h. Telefone: (67) 3234-6801. 8.2 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul- IFMS - Campus Corumbá é uma instituição que faz parte do programa de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC). Realiza ciclos de palestras, projetos de ensino, pesquisa e extensão com a temática da violência contra a mulher e demais assuntos afins. Em casos de identificação de estudantes/profissionais em situação de violência, a instituição realiza o encaminhamento ao CRAM. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Pedro de Medeiros, 941 - Popular Velha, Corumbá (MS) – CEP: 79310-110. Funciona de segunda a sexta-feira de 7h às 22h e 30min e sábado, de 07h às 11h. Telefone: (67) 3234-9101. E-mails: Campus: E-mail: corumba@ifms.edu.br; Direção-Geral do campus Corumbá: dirge.cb@ifms.edu.br; Gabinete da Direção-Geral: gabin.cb@ifms.edu.br. 39 39 9 ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DO ESTADO Os Órgãos Jurisdicionais do Estado têm por finalidade aplicar as leis aos casos concretos como forma de solucionar litígios, tem poder responsável por manter e cumprir as leis, punindo, quando for o caso, todos aqueles que desrespeitem. 9.1 Justiça Federal A 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em Corumbá, foi implantada pelo TRF da 3ª Região em 09/06/2000 e tem jurisdição sobre os municípios de Corumbá e Ladário. Em Corumbá, funciona a 1ª Vara especializada em Direito Ambiental, Indígena e Agrário, que atende a região do Pantanal nas questões indígenas e agrárias, cuida de queimadas, poluição de águas, pesca ilegal, além de possuir as atribuições normais da competência da Justiça Federal. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Localizada na rua Campo Grande 703, bairro Aeroporto, funciona no horário das 12h às 16h mediante agendamento na sede da Justiça Federal. Contatos: 99142-8132, Email: corumb-se-01-vara01@trf3.jus.br. A Unidade funciona nos finais de semana em regime de plantão judiciário. Email: plantaocorumba@ @trf3.jus.br. 9.2 Ministério Público Federal (MPF/MS) Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Corumbá - MPF/MS). Ao Ministério Público Federal incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Conforme estabelecido pelos artigos 37 e 39 e seus incisos da Lei Complementar 75/1993, exerce a defesa dos direitos constitucionais do cidadão em face do Poder Público Federal, órgãos da administração pública, concessionários e permissionários do Poder Público Federal e entidades que exerçam função delegada da União, além do amparo dos direitos e interesses das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional. 40 40 Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Atendimento do 12h às 18h. Rua Cuiabá, 1.640 – bairro Dom Bosco - CEP: 79.331-100 – Corumbá (MS). Telefone: (67) 3234-4500. 9.3 Ministério Público Estadual (MPE/MS) O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais. O Ministério Público permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis. Na Comarca de Corumbá o Ministério Público Estadual é composto de 07 (sete) Promotorias de Justiça, sendo que a 6ª Promotoria de Justiça é responsável pela atuação no combate a Violência Contra a Mulher, sendo a 7ª Promotoria de Justiça tem a sua atuação nos casos que envolva infância e juventude. O Ministério Público Estadual representa um importante parceiro no processo de fortalecimento e monitoramento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. O Ministério Público também é responsável pela fiscalização dos serviços da Rede de Atendimento (segundo o previsto no art. 26 da Lei Maria da Penha), bem como mover ação penal pública, solicitar que a autoridade policial inicie ou dê prosseguimento às investigações envolvendo casos de violência contra a mulher, assim como requerer ao Judiciário a concessão de Medidas Protetivas de Urgência nos casos de violência contra a mulher. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. O Ministério Público está localizado na rua América, 1880, Centro. O seu atendimento é das 13h às 19h. Não funciona aos finais de semana e feriados. Possui sistema de plantão. Não realiza atendimento online. Contato: (067) 3231-4664. 41 41 9.4 Defensoria Pública Estadual (DPE/MS) A Defensoria Pública é a instituição que garante acesso à Justiça aos vulneráveis. Atua na orientação jurídica, na promoção de direitos humanos e no ingresso de ações judiciais, quando necessário. Na defesa dos direitos das mulheres, a atuação da Defensoria pode ocorrer em diversas temáticas, tais como: no atendimento às mulheres em situação de rua, às mulheres encarceradas, no enfrentamento à violência doméstica e familiar e à violência obstétrica. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Major Gama, 290 – Centro: (067) 3234-9904 e (067) 3234-9923. Horário de atendimento: 7h às 11h e das 13h às 17h. 9.5 Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (TJMS) É na Justiça Estadual que o cidadão brasileiro busca a solução de conflitos em questões alheias ao âmbito de atuação da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. A Justiça Estadual é composta por duas instâncias, ou seja, a primeira instância é formada pelas Varas Cíveis e Criminais e dirigidas pelo Juízes de Direito, são localizadas nas Comarcas (cidades) do Estado e o Tribunal de Justiça, localizado na capital do estado, sendo composta por Desembargadores responsáveis por julgar os recursos interpostos contra as sentenças proferidas pelos Juízes de primeira instância. Na Comarca de Corumbá temos duas Varas que fazem, sendo: a) 1° Vara Cível, cuja competência é julgar os feitos referentes à família, crianças e adolescentes vítimas de violência, idosos, internações compulsórias de dependentes químicos, interdições e curatelas. Está instalada no Fórum da Comarca de Corumbá, na rua 21 de Setembro, 1633, bairro Aeroporto. Funciona de segunda a sexta-feira das 12h às 19h. Contatos: Fone: (67) 3907-5982 e email: cor- 1vciv@tjms.jus.br. b) A 2ª Vara Criminal tem, dentre outras competências, processar e julgar as ações penais envolvendo violência doméstica e familiar. Localizada na rua 21 de Setembro, 1633, bairro Aeroporto, funciona de segunda a sexta-feira das 12h às 19h. Contatos: (67) 3907-5890 e email: cor-2vcrim@tjms.jus.br. 42 42 Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. 10 CONSELHOS MUNICIPAIS Os Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e julgamento nas questões relativas a cada área temática. 10.1 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) Órgão autônomo e colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, que tem por objetivo acompanhar, avaliar, monitorar e prestar colaboração ao município na formulação e execução de políticas públicas municipais de atenção à mulher, visando à promoção de igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício da cidadania. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Antônio Maria Coelho, 1000 – Centro. Funciona nos horários de 8h às 11h. Contato: (067) 3907-5352, email: cmdcm.corumba@corumba.ms.gov.br. 10.2 Conselho Tutelar O Conselho Tutelar faz atendimento de crianças e adolescentes menores de 18 anos, conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Em se tratando de adolescente vítima de violência doméstica, o Conselho realiza o encaminhamento da família à Delegacia de Atendimento à Infância Juventude e Idoso para o registro do Boletim de Ocorrência, e às demais instituições da Rede, conforme demanda apresentada. Ainda que esse Conselho não faça atendimento às maiores de 18 anos, em casos de emergência, encaminha as vítimas aos órgãos competentes para atendimento específico. 43 43 Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Tiradentes, 904 - Centro, Corumbá (MS). Email institucional: conselho.tutelar@corumba.ms.gov.br. Horário de atendimento da instituição: de segunda a sexta-feira das 7h e 30min às 13h e 30min. Plantão: diariamente, 24h. Contato: 08006474488 ou através do disque 100. Não há atendimento online. 11 PODER LEGISLATIVO O Poder legislativo tem como função primordial a elaboração e a revisão do conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Estado. 11.1 Câmara Municipal de Corumbá Tem por atribuição prestar informação/orientação referente às ações e legislação, direitos da mulher, receber manifestações sobre a temática de gênero ou assuntos em discussão local, denúncias de ocorrência de crime, reclamação a respeito da falta ou atendimento inadequado de um serviço da própria Rede de Atendimento, sugestão para a implantação e melhoria das políticas e ações do Município de Corumbá na temática de gênero. As atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Corumbá no atendimento das demandas às vítimas de violência doméstica consistem, sobretudo, na busca de soluções junto aos demais órgãos da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no acompanhamento e encaminhamento das denúncias, fortalecendo o papel institucional do Legislativo Municipal e estreitando diálogos com a sociedade. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Localiza-se na rua Gabriel Vandoni Barros - s/n. Funciona nos horários de 07h e 30min às 13h e 30min e não há expediente nos finais de semana e feriados. Telefone: (67) 3231-0960. 44 44 12 FORÇAS ARMADAS São instituições nacionais, permanentes e regulares que têm como missão constitucional zelar pela defesa da Pátria, pela garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem. São constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. 12.1 Marinha do Brasil Por meio do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN), Núcleo de Assistência Social (NAS), a Marinha do Brasil atende as mulheres das famílias navais (militares do sexo feminino, servidoras civis, dependentes de militares ou servidores civis, pensionistas e pensionadas) por meio de três áreas de atuação: serviço social, direito e psicologia. Realiza acolhimento inicial e escuta ativa, garante a necessária privacidade durante o atendimento, Identifica as demandas sociais, psicológicas e jurídicas implícitas e/ou explícitas relacionadas às usuárias em situação de vulnerabilidade social em consequência de situações ou contextos de violência contra a mulher. Também orienta sobre direitos sociais, encaminha à Rede de atendimento de serviços especializados, quando estes não existem no NAS/Com6ºDN, bem como promove o encorajamento de registro de ocorrências relacionadas a violências diversas, caso ainda não tenha feito, com a devida inclusão nas ações socioeducativas promovidas pelo NAS/Com6ºDN. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Localizada na Avenida 14 de Março s/n (Ladário). Funciona de segunda a sexta-feira de 9h às 11h e 30min e das 13h às 16h.Contato: (67) 3234-1070. 12.2 Exército Brasileiro Tem por dever atuar dentro da legalidade e com objetivo de cumprir seu papel constitucional, diuturnamente os seus integrantes são orientados a agirem dentro dos preceitos da ética, moral e bons costumes, entre eles destacamos o respeito, apoio e harmonia familiar. Nesse sentido, existe previsão em diversos regulamentos e portarias atribuindo a obrigação de o militar prestar todo apoio a sua família, em especial o Estatuto dos Militares em seu art. 28, inciso XV, que diz que o 45 45 militar deve “garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar”. Em Corumbá (MS) existem duas instituições do Exército Brasileiro, a saber: o 17º Batalhão de Fronteira Batalhão Antônio Maria Coelho e a 18ª Brigada de Infantaria e Fronteira. O 17º Batalhão de Fronteira (17ºBFron) Batalhão Antônio Maria Coelho em se tratando de violência contra a mulher atua na prevenção e apoio à família militar, prestando serviço de assistência social, apoio espiritual, apoio médico e hospitalar. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. O 17º Batalhão de Fronteira Antônio Maria Coelho está localizado na rua Cáceres, 425 - Centro, Corumbá (MS) – CEP: 79304-040. Funciona diariamente de 7h e 30min às 11h e 45min e de 13h e 30min às 17h. No período noturno há o pessoal de serviço. Telefone: (67) 3231-8866. Email institucional: gabcmt.17bfron@yahoo.com.br. A 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª BInfFron) também possui essas atribuições. Está localizada na Avenida Marechal Rondon, 1735 - Centro, Corumbá (MS) – CEP: 79331-900. Funciona diariamente de 8h as 17h. No período noturno há o pessoal de serviço. Telefone: (67) 3234-7211. 12.3 Força Aérea Brasileira Tem por objetivo proporcionar condições seguras e eficientes para a circulação aérea geral, no espaço sob sua jurisdição, a todas as aeronaves nacionais ou estrangeiras, e, concomitantemente, proporcionar condições para a evolução segura da aviação militar brasileira. A Pasta especializada em defesa da Mulher compreende assistente social do CINDACTA II, organização militar à qual o DTCEA-CR está diretamente subordinada à Força Aérea Brasileira (FAB). No âmbito da FAB não existe um programa ou uma ação coordenada que faça o trabalho de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. No âmbito do Serviço Social da Aeronáutica, também não há ação coordenada dentro das diretrizes. O serviço executado pelos (as) assistentes sociais e seus elos é o estabelecimento de contatos e parcerias com órgãos de defesa da mulher, com a finalidade de buscar 46 46 auxílio em caso de necessidade. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Em Corumbá (MS) há o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Corumbá (DTCEA-CR) que atende de segunda a quinta-feira das 7h às 12h e sexta- feira, das 7h às 11h. Não funciona aos finais de semana e feriados, porém, em caso de necessidade, ligar para o DTCEA-CR no número (67) 3232-3002, para que o militar de serviço entre em contato com a (o) militar que representa a instituição na Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, repasse a demanda. 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO – SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (FUNPREV) É responsável pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários do Município de Corumbá e seus dependentes, abrangendo o Poder Executivo (Prefeitura) e o Poder Legislativo (Câmara), com suas respectivas Autarquias e Fundações. O FUNPREV foi reestruturado por meio da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/05. 13.1 Fundo de Previdência aos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) Este Fundo é responsável pela administração, coordenação e execução dos benefícios no município de Corumbá (MS). Disponibiliza atendimentos psicossociais aos segurados da Previdência, através de atendimento psicológico e social, escuta qualificada e encaminhamentos para outros setores, conforme a natureza da queixa apresentada pelo usuário. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizado na rua Frei Mariano, 516, centro, entre as ruas Dom Aquino e Cuiabá. Atende nos horários de 07h e 30min às 13h e 30min. Contato: (67) 3232- 6765. Atendimento presencial e por telefone. Disponibiliza os seguintes atendimentos: Atendimento Psicológico, escuta qualificada, encaminhamentos, orientações sociais e visita domiciliar. 47 47 14 INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS São entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social, economia, ambiente, entre outras, em âmbito local, estadual, nacional e até internacional. 14.1 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional de Corumbá (MS) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Corumbá (MS) é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e a responsável pela regulamentação da advocacia. Possui a responsabilidade social de evitar a perpetuação do ciclo de violência, oferecendo um olhar assistencial, preventivo e repressivo, com vistas a garantir o direito das mulheres a uma vida sem violência. Ao identificar um caso de violência contra mulheres, faz o encaminhamento à Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, atuando de forma articulada com os serviços da Rede (Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Promotoria de Justiça, Delegacia de Atendimento à Mulher, Defensoria, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, serviços de saúde, dentre outros), no sentido de contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situada na rua América, 1951 - Centro, Corumbá (MS) – CEP: 79333- 110. Contato: (67) 3231-7616. Funciona nos horários de 8h as 11h e de 13h as 17h. E-mail institucional: robertolinsoabcorumba@gmail.com. Não há atendimento online nem aos finais de semana. 14.2 Instituto Moinho Cultural Sul Americano O Instituto Moinho Cultural Sul Americano é uma organização sem fins lucrativos, cujo objetivo é executar projetos para a democratização cultural e para o desenvolvimento humano e social do Pantanal. Em caso de identificação de meninas/mulheres em situação de violência participa o fato aos órgãos de proteção competentes, para a tomada de providências cabíveis. 48 48 Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situado na rua Domingos Sahib, 300 – CEP: 79300-130 - Corumbá (MS). Atendimento das 7h e 30min às 17h e 30min.Contatos: e-mail: imc@moinhocultural.org.br. Contato: (067) 3231-8436 - WhatsApp do setor social: (67) 99988-4338. 14.3 Pastoral da Mobilidade Humana Diocese Santa Cruz A Pastoral da Mobilidade Humana presta atendimento periódico aos migrantes que passam pela fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá (MS). São pessoas que precisam de informações sobre a realidade brasileira, regularizar documentação, hospedagem, alimentação, orientação sobre os riscos do aliciamento e tráfico de pessoas. Ao observar casos de violência contra a mulher, a pastora a encaminha à Rede. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situada na rua 21 de Setembro, 2405 – bairro Nossa Senhora de Fátima. Atende das 15h às 17h. Contato: (67) 9-8459-5489, e-mail: pmhorumbams@gmail.com. 14.4 Centro Padre Ernesto De Promoção Humana E Ambiental (CENPER) Entidade não governamental que visa à promoção integral e apoio às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Em caso de identificação de meninas/mulheres em situação de violência realiza a comunicação aos órgãos de proteção competentes. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está situado na rua Marechal Deodoro, 368 – bairro Dom Bosco. Contato: (67) 3232-5018. Atendimento das 7h e 30min às 17h e 30min. 49 49 14.5 Associação Comercial e Empresarial de Corumbá A Associação Comercial e Empresarial de Corumbá exerce a função de mediadora entre os empresários e o governo municipal, estadual e federal, propondo-se a identificar oportunidades de negócio e potenciais econômicos no estado, a valorizar sua riqueza cultural e histórica. Caso tome ciência de violência contra a mulher, deve encaminhá-la à Rede e articular com as comerciantes vagas de emprego para as mulheres em situação de violência. Ao final de cada mês, deve-se enviar o quantitativo de encaminhamentos destinados à mulher para a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher, através do email: cppm@corumba.ms.gov.br. Está localizada na rua Delamare, 1088, Centro. Atende nos horários de 8h às 11h e 30min e de 13h as 17h e 30min, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, de 8h às 12h. Contato: (067) 3231-6644, 9-98451-2698, email: acic120610@gmail.com. CONSIDERAÇÕES FINAIS As Diretrizes normatizadoras de atuação da Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Mulher em Situação de Violência de Corumbá vem facilitar o atendimento, acompanhamento e proteção às vítimas, além de desenvolver um trabalho de conscientização e enfrentamento à violência contra , assegurando o pronto atendimento qualificado e humanizado a essas mulheres, evitando a revitimização das mesmas nos serviços prestados pelas instituições. Por esse motivo, os órgãos listados nestas Diretrizes estão devidamente habilitados para realizar os encaminhamentos necessários, além de informar a população sobre os serviços ofertados. Para melhor acompamento dos casos, as instituições que compõem a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher deverão informar mensalmente à CPPM os encaminhamentos realizados. Tais informações são de suma importância para a avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento de políticas públicas, de modo que os mesmos sejam prestados. 50 50 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei Nº 11.340, De 7 De Agosto De 2006. Cria Mecanismos Para Coibir A Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Nos Termos Do § 8o Do Art. 226 Da Constituição Federal E Dá Outras Providências (DOU, de 8.8.2006). ______. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969). _______. Comissão Econômica Para A América Latina E O Caribe (CEPAL). Guia de assistência técnica para la producción y el uso de indicadores de género. Santiago: CEPAL/UNIFEM/UNFPA, 2006 ______. Secretaria Nacional De Enfrentamento À Violência Contra As Mulheres Secretaria De Políticas Para As Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, 2011. _______. Secretaria Especial de Políticas para as mulheres. Norma Técnica de Padronização. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMS. Presidência da Republica. Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, 2006. _______. Em Defesa Delas: Defensoras E Defensores Públicos Pela Garantia Dos Direitos Das Mulheres. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/CARTILHA_ANADEP_CONDEGE_ONLINE.pdf. Acesso em: 30 ago. 2021. CEDAW. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher Discriminação contra a Mulher Discriminação contra a Mulher - Cedaw 1979. Disponível em: Acesso em: 27 set. 2021. ONU Mulheres. Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em Tempos da Pandemia da Covid-19. Brasília, julho 2020. 51 51 ANEXO A - TERMO DE ENCAMINHAMENTO DE VÍTIMAS