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ATO Nº. 045/2021     

Concede a Srª. MARIZE RODRIGUES  Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARIZE RODRIGUES , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-C, NÍVEL II .

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de agosto de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social.

ATO Nº 046/2021

Concede ao Sr. SEBASTIAO ADÃO FERNANDES DA SILVA  Aposentadoria por Invalidez permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal e com as alterações da Emenda Constitucional 070/2012.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIAO ADAO FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição federal, com as alterações da emenda constitucional 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Agosto de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social.