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LEI Nº. 2.784 - DE 25 DE AGOSTO DE 2.021.

“Autoriza o Poder Executivo a Doar a Cova de nº. 318 da Quadra do Cemitério Santa Cruz, a Família de Eber Eliel de Carvalho Vilalva”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Nº. 2.784 DE 26 DE AGOSTO DE 2.021.

Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar, em caráter perpétuo, à família de Eber de Carvalho Vilalva, a Cova nº. 318, da Quadra 6, do Cemitério Santa Cruz.

Artigo 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 26 de agosto de 2.021.

Roberto Gomes Façanha

Presidente