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EDITAL Nº 009/2021

CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÚSICOS E CANTORES PARA INTEGRAREM OS CONJUNTOS DE PERFORMANCE ARTÍSTICO-MUSICAL

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do edital para credenciamento e seleção de músicos e cantores para preencher vagas nos conjuntos de performance artístico-musical da FCPH, a saber: Coral Municipal e Banda de Música Municipal Manoel Florêncio.

I-    DO OBJETO

Art. 1º - O presente edital destina-se a selecionar músicos e cantores para preencher vagas nos conjuntos de performance artístico-musical da FCPH, a saber: Coral Municipal e Banda de Música Municipal Manoel Florêncio, com a finalidade de participarem de ensaios e apresentações artísticos culturais promovidas pelo Município de Corumbá.

II-   DAS VAGAS E REQUISITOS

Art. 2º Para o Coral Municipal, serão abertas 20 (vinte) vagas, distribuídas da seguinte forma:

a)   05 (cinco) sopranos;

b)   05 (cinco) contraltos;

c)   05 (cinco) tenores, e

d)   05 (cinco) baixos.

§1º: Para o ingresso, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos

I-          Possuir 14 (quatorze) anos de idade ou mais, sendo que os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis legais;

II-         Estar cursando ou ter concluído o Ensino Fundamental ou Médio;

III-        Estar em boas condições de saúde, e possuir capacidade respiratória necessária para o desenvolvimento das atividades, comprovada por atestado médico atualizado com data não superior à 90 (noventa) dias;

IV-        Possuir disponibilidade de tempo para os ensaios que ocorrerão às quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 20:00h, que serão realizados na sede da Academia de Música Manoel Florêncio.

V-         Possuir disponibilidade de tempo para apresentações previamente agendadas conforme o calendário de eventos da FCPH.

VI-        Comprovar o ciclo completo da vacinação contra o Covid-19, com exceção daqueles que estão aguardando a segunda dose conforme o calendário vacinal municipal.

Art. 3º Para a Banda Municipal, serão abertas 15 (quinze) vagas, distribuídas da seguinte forma:

a)   03 (três) vagas para Clarinete si bemol;

b)   02 (duas) Saxofone Alto mi bemol;

c)   02 (duas) Saxofone Tenor si bemol,

d)   03 (três) vagas para Trompete si bemol;

e)   02 (duas) vagas para Trombone dó;

f)    01 (uma) vaga para Tuba si bemol

g)   01 (uma) vaga para Bateria completa;

h)   01 (uma) vaga para Guitarra.

§1º: Para o ingresso, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos

I-          Possuir 25 anos de idade ou mais;

II-         Estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio;

III-        Estar em boas condições de saúde, e possuir capacidade respiratória necessária para o desenvolvimento das atividades, comprovada por atestado médico com data não superior à 90 (noventa) dias;

IV-        Possuir fluência na leitura musical e domínio do instrumento;

V-         Comprovar por meio de relatório fotográfico ou programa de apresentação de evento, 02 (dois) anos de experiência em corpo musical, e haver participado como executante de, ao menos, 02 concertos sinfônicos.

VI-        Possuir disponibilidade de tempo para os ensaios que ocorrerão às segundas, terças e quintas-feiras, das 18:00h às 21:00h, que serão realizados na sede da Academia de Música Manoel Florêncio.

VII-       Possuir disponibilidade de tempo para apresentações previamente agendadas conforme o calendário de eventos da FCPH.

VIII-      Comprovar o ciclo completo da vacinação contra o Covid-19, com exceção daqueles que estão aguardando a segunda dose conforme o calendário vacinal municipal.

III-  DA SELEÇÃO

Art. 4º. A seleção constará de duas fases: Inscrição e Audição.

Art. 5º. A inscrição, para todas as vagas, acontecerá na sede da Academia de Música Manoel Florêncio, localizada na Rua Dom Aquino Correa, nº 2.642 (antigo Teatro Dom Bosco), no período de 02 a 10 de setembro de 2021, das 07:30 às 13:30.

Parágrafo único: Os interessados deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos:

a)   Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH);

b)   Cópia de comprovante de residência atualizado (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

c)   Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

d)   Cópia de comprovante de vacinação contra a COVID-19;

e)   Autorização devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, pelos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos;

f)    Certidão negativa de débitos municipais, (pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá).

Art. 6º. As Audições serão feitas no dia 17 de setembro de 2021, das 07:30 às 11h (Coral) e das 14 às 17:30 (Banda), por uma banca examinadora composta por três músicos servidores públicos municipais, entre eles os regentes de ambos os conjuntos (Coral e Banda).

§1º. Para os candidatos ao CORAL, serão avaliados aspectos referentes à afinação, percepção e ritmo, através de exercícios simples e execução de um trecho musical de livre escolha.

§2º. Para os candidatos à BANDA, serão avaliados aspectos referentes à leitura musical, percepção e técnica instrumental, através de leitura à primeira vista de um trecho musical, e execução de uma peça escolhida pela Banca.

§3º. Em caso de empate, no caso do Coral, será dada a preferência ao candidato que possuir leitura musical, ou, em sua falta, o de mais idade; no caso da Banda, será dada preferência ao candidato com maior tempo de experiência comprovada, persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade.

IV-  DO PAGAMENTO

Art. 7º. Pela participação nas atividades dos conjuntos de performance, os músicos selecionados receberão um pagamento mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) na forma bruta, pagos pela FCPH através de depósito em conta bancária do mesmo.

Art. 8º O pagamento integral do valor mensal está vinculado a participação e execução de todas as atividades descritas no cronograma Anexo I do presente edital.

a) O candidato deverá permanecer com situação regular junto ao cadastro municipal, enquanto perdurar a vigência do presente edital, podendo ser solicitado certidão negativa de débitos municipais a qualquer tempo.

b) Tal pagamento não implica nenhum vínculo empregatício entre a FCPH e os músicos.

V-   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os músicos selecionados passarão a integrar os conjuntos de performance, por um período mínimo de 03 (três) meses, podendo ser renovado o vínculo, conforme necessidade e conveniência da FCPH.

Art. 10º. O ato da inscrição do candidato implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 11. Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º. O interessado em questionar situações constantes ou não neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, mencionando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º. O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 009/2021 -  Credenciamento de músicos e cantores para preencher vagas nos conjuntos de performance artístico-musical da FCPH, dentro do prazo de inscrição conforme estabelecido no Item III, art. 5º do presente edital.

Corumbá, 01 de setembro de 2021.

Sandro da Costa Asseff

Assessor-Executivo II

Respondendo pelo expediente da Fundação da Cultura e do

Patrimônio Histórico de Corumbá

(Portaria “P” nº 398 de 29 de julho de 2021)