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Portaria nº. 008/2.021 - Gab/Pre

A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO - O Grau de Imunização do Município de Corumbá e do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº. 2.627, de 29 de julho de 2.021, que flexibilizou as medidas para mitigação do contagio do COVID - 19;

RESOLVE:

Artigo 1°. - Fica autorizado o atendimento pessoal nas dependências da Câmara Municipal de Corumbá, voltando a mesma o seu horário de funcionamento norma, das 07:30 hs. Às 13:30 hs.

§ 1°. - As sessões ordinárias serão realizadas regularmente, garantida a presença dos munícipes, até o limite máximo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da lotação do plenário observado as normas vigentes de biossegurança.

§ 2°. - Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam, mediante excepcional justificativa, autorizadas desde que seguidas as condições expressas no paragrafo anterior.

§ 3º. - Os Projetos do Poder Executivo que versarem sobre o assunto receberão prioridade de tramitação.

Artigo 2º. - Retornam as atividades normais os servidores dos gabinetes parlamentares, obrigando-se ao controle de ponto.

§ 1º. -  Em todo caso, deve ser mantido pelos servidores em cada gabinete as medidas de biossegurança vigentes, em especial o distanciamento mínimo necessário. 

§ 2°. - Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, se necessário, poderá haver rodizio entre os servidores lotados em cada gabinete, em dias alternados e mediante trabalho remoto, passível de controle de jornada.

Artigo 3°. - Os servidores administrativos da Casa de Leis retornam ao serviço presencial.

Art. 4°. - Esta portaria terá sua vigência de 02 de agosto de 2.021 a 31 de agosto de 2.021.

Câmara Municipal de Corumbá, 02 de agosto de 2.021.

Roberto Gomes Façanha

Presidente