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DESPACHO

Processo nº 223.745/2017

Pregão Presencial 145/2017

Objeto: Reinício dos efeitos de execução contratual.

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 471/2020/SEMED, na qual solicitou-se a emissão de Parecer Jurídico, por parte da douta Procuradoria Geral do Município, acerca da viabilidade e possibilidade jurídica de se suspender/paralisar o contrato em voga durante o período em que estivessem paralisadas as aulas na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o posicionamento externado pela douta Procuradoria Geral do Município (Despacho de fls. 571/573) acerca do tema, no qual restou claro, em razão do referido despacho remeter-se ao Parecer Jurídico nº 616/2020/PGM, que a única paralisação possível seria a referente à execução dos serviços objeto do contrato, não sendo, portanto, possível a suspensão/interrupção do termo contratual tendo em vista a natureza continuada dos serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de nº 001/2018/SEMED (fls. 891), a qual ora pedimos vênia para transcrever: “Cláusula Primeira: Declara-se a suspensão temporária da execução dos serviços de transporte escolar rural objeto do contrato administrativo nº 001/2018, durante o período em que permanecerem suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, a contar do dia 16 de março de 2020, em razão da pandemia declarada decorrente do COVID-19.”;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.620, de 15 de julho de 2021, o qual estabeleceu o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino a partir de 02/08/2021;

CONSIDERANDO que com o retorno das aulas presenciais, torna-se imprescindível a utilização dos serviços objeto do contrato administrativo nº 001/2018/SEMED, quais sejam: prestação de serviços de transporte escolar rodoviário para atender as unidades escolares da zona rural;

Declaro a retomada dos efeitos da execução dos serviços objeto do contrato administrativo nº 001/2018/SEMED (transporte escolar rural), devendo, a Gerência Administrativo e Financeira desta Secretaria, em consequência, tomar as medidas cabíveis para garantir a viabilidade de pagamento pelos serviços efetivamente prestados, inclusive, exigindo a habilitação fiscal.

Em tempo, com urgência, deverá ser notificada a empresa contratada, podendo tal comunicação ser realizada via contato telefônico ou correio eletrônico.

Publique-se e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 30 de julho de 2021.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9, de 1º de Janeiro de 2021.

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