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TERMO DE CREDENCIAMENTO

N° 001/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, PARA ESTABELECER CONDIÇÕES DE PARCERIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL.

O MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, Paço Municipal, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO AGUILAR IUNES, brasileiro, casado, portador do RG n° 24770734X SSP/SP e inscrição no CPF/MF n° 49726854172, residente e domiciliado na Rua Ciríaco de Toledo, nº 2275, Bairro Aeroporto, Corumbá/MS, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, representada por seu titular, LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA, brasileiro, casado, portador do RG n° 1080165 SSP/MS, inscrição no CPF/MF n° 50667521100, residente neste município de Corumbá, e SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, inscrição no CNPJ/MF sob o n° 01894432/0001-56, Rodovia BR 470, KM 71, nº 1040, Bairro Benedito, Indaial/SC, CEP. 89130000 - Polo Corumbá- Avenida General Rondon, 1355, lote 102, Centro, Cep-79330020-Corumbá-MS, neste ato representado por, RODRIGO CARNEIRO HIPOLITO, brasileiro, solteiro, portador(a) do RG n° 16226020 SSP/AM e do CPF/MF n° 77879279253, com endereço comercial na Avenida General Rondon, 1355, lote 102, Centro, Cep-79330020, Corumbá-MS, de conformidade com as disposições da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto n° 1.441, de 06 de novembro de 2014, acordam em firmar o presente Termo de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas, visando oferecer oportunidades de realização de estágio de complementação educacional em órgãos da PREFEITURA, a estudantes matriculados em cursos de Ensino Superior,   mantidos pelo CREDENCIADO, e proporcionar treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e cientifico e relacionamento humano.

Subcláusula única. Os estágios poderão ser realizados na modalidade de não-obrigatório ou obrigatório, neste último caso, mediante termo aditivo especifico, com interveniência do órgão concedente do estágio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os estágios serão oferecidos pela PREFEITURA, de acordo com a demanda apresentada pelos seus órgãos, a estudantes vinculados ao credenciado, com duração mínima definida no Termo de Compromisso firmado com cada estudante, por período máximo por vinte e quatro meses, incluídas as eventuais renovações.

Subcláusula primeira. Terá prioridade para realizar o estágio o estudante que esteja devidamente matriculado e frequentando o curso correspondente ao perfil profissional requerido para o estágio e que conseguir compatibilizar o horário de estudos com o período de estágio.

Subcláusula segunda. O estagiário não terá qualquer vínculo empregatício com a PREFEITURA ou com o CREDENCIADO, os quais não têm obrigações referentes ao recolhimento de contribuições à previdência social, ao FGTS e ao PIS/PASEP, bem como outras assemelhadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

a)         Cadastrar, mediante inscrição dos estudantes que desejam atuar como estagiários na PREFEITURA e matriculados em instituição mantida pelo CREDENCIADO.

b)         Selecionar os estudantes encaminhados pelo CREDENCIADO e firmar os termos de compromisso com os admitidos;

c)         Pagar, durante o estágio remunerado, bolsa de complementação educacional aos estagiários, conforme valores instituídos pela PREFEITURA;

d)         Permitir aos estagiários uma jornada, nos termos da legislação especifica, a ser cumprida de segunda à sexta-feira, durante o horário normal de expediente da PREFEITURA ou, excepcionalmente, aos sábados e ou domingos, quando o estagiário for previamente convocado;

e)         Conceder auxílio-transporte aos estudantes admitidos no estágio, observada a legislação pertinente ao pagamento de vale-transporte, exceto aos estudantes em estágio obrigatório;

f)          Proceder a acompanhamento, orientação e avaliação do estudante durante o estágio, através da Escola de Governo de Corumbá e do órgão concedente do estágio;

g)         Registrar a frequência dos estagiários, informada pelo órgão concedente do estágio e manter arquivo das folhas de frequência até noventa dias do final do estágio;

h)         Informar ao CREDENCIADO as modificações (exclusões/alterações) ocorridas no quadro de estagiários a ele vinculados;

i)          Encaminhar ao CREDENCIADO uma via do Termo de Compromisso dos estudantes que estejam trabalhando como estagiário vinculado a este Termo;

j)          Receber os estagiários que irão atuar nos órgãos da PREFEITURA para a confecção do Termo de Compromisso e comprovação que dispõe dos pré-requisitos estabelecidos pela legislação vigente;

k)         Promover a contratação, no caso de estágio não-obrigatório, de seguro em grupo contra acidentes pessoais, na forma da legislação vigente, para todo o período de realização de estágio.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

a)         Preparar toda a documentação legal e administrativa necessária à PREFEITURA e ao estagiário, sempre que necessário;

b)         Comunicar à PREFEITURA os casos de término e abandono de curso ou trancamento de matrícula que ocorram durante o período de estágio;

c)         Fornecer à PREFEITURA, sempre que necessário, instruções detalhadas e especificas acerca da prática e supervisão de estágios em suas dependências;

d)         Indicar representantes, quando for o caso, para firmar termos aditivos ou de compromisso vinculados a este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de duração deste convênio é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou modificados, a qualquer tempo, mediante a concordância das partes, através de Termos Aditivos.

Subcláusula primeira: A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Subcláusula segunda: O CREDENCIADO poderá requerer administrativamente a rescisão deste Termo, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de trinta dias.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá-MS para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e concordes, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento, em três vias, de igual teor e forma.

Corumbá - MS,        de                                                           2021.

PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ                                                 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

CREDENCIADO                                                                            REPRESENTANTE DA ESCOLA DE GOVERNO