Aguarde por favor...

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Município de Corumbá-MS, através da Secretaria Municipal de Governo, comunica aso interessados que RATIFICA a inexigibilidade do Chamamento Público para o processo 2839/2021. Transferência de recursos públicos á título de subvenção da Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller” - CRIPAM, referente ao Projeto “Educadores em Ação”, no valor de R$ 479.993,58 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) aprovado em Ata Nº 02/2021 de 23/04/2021 pelo Comitê Gestor do FMIS, haja vista que mesmo é inexigível nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 38 do Decreto Municipal nº 1.764/2017, inciso II de 06 de março de 2017, conforme depreende dos autos do processo em epígrafe.

Corumbá-MS 16 de Junho de 2021.

Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Governo.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 001/2020 - Processo 7.204/2019.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I9 Serviços Terceirizados Eirelli.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 001/2020, por mais doze meses, na forma do art. 57 II da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão nos autos do processo administrativo nº 7.204/2019 - Pregão Presencial nº 094/2019, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 03/05/2021.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I9 Serviços Terceirizados Eirelli.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 1.957/2020. Contrato Administrativo -01/2021. Contratada: W R ENGENHARIA EIRELI. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Objeto - Contratação de Empresa Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Estabilização da Encosta da Escadinha da XV, Localizado Entre a Avenida General Rondon Final das Ruas XV de Novembro e a Ladeira José Bonifácio, Centro, no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - ficam prorrogados os prazos de execução e vigência contratual em 60 (sessenta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n°. 1.957/2020- Tomada de Preço n°. 008/2020. Cláusula Segunda - As partes ora contratante ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 14/05/2021.

Assinam: Luiz Fernando Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / Empresa W R ENGENHARIA EIRELI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo: 016/2020. Processo: 13121/2020. Concorrência nº 003/2020

Contratada: JFR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI EPP - CNPJ: 30.656.027/0001-06.

Contratante: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de revitalização e desenvolvimento urbano, infraestrutura urbana e pavimentação em blocos de concreto sextavado em diversas ruas e alamedas no Município de Corumbá - Lote 01 Área Norte e Lote 02 Área Sul.

Cláusula Primeira - Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência contratual em 180 (Cento e oitenta) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constantes nos autos do Processo Administrativo nº. 13.121/2020 - Concorrência Pública nº.003/2020.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 09/06/2021.

Assinam: Luiz Fernando Moreira - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa JFR Arquitetura e Construção Eireli Epp.

Extrato do Quinto Termo Aditivo  de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARES (MULTIFUNCIONAL, SCANNER, FRAGMENTADORA E OUTROS), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE PAPEL, INSUMOS ORIGINAIS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA. - P.P nº 0094/2018 Processo Administrativo nº 225.034/2017 Contrato nº 035/2018.

Partes: O Município de Corumbá e a empresa H2L EQUIPAMENTOS SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 73.505.349/0002-30.

Cláusula Primeira: Considerando a estruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de Corumbá-MS, por meio da Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020, e com base no Parecer Jurídico nº 318/2021, ficam suprimidos do Contrato nº 35/2018 os recursos destinados á extinta Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas (que era vinculada a Secretaria Municipal de Governo) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no montante de R$ 8.760,36 (oito mil setecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Valor: R$ 8.760,36 (oito mil setecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).

Data da Assinatura: 27/05/2021

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações

Assinam: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e H2L EQUIPAMENTOS SISTEMAS LTDA.