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Corumbá nº2186 de 15/06/2021

Instrução normativa Povo - Cópia 2

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 12 DE MAIO DE 2021.

Estabelece normas e critérios orientadores para provisão de Benefícios Socioassistenciais nas ações do Programa Povo das Águas no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Corumbá e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições, e fundamentos na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93), na Lei nº 12.435 /2011 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS - art. 22, na Lei nº 2.263/ 2012 - Criação do Programa Povo das Águas - art.7º- inciso VI e Deliberação nº 026/CMAS/2012.

RESOLVE:

1º- Estabelecer normas e critérios orientadores quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a provisão de Benefícios Socioassistenciais nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Corumbá/MS.

Parágrafo Único - O disposto nesta Instrução se aplica ao atendimento pelo Centro de Referência da Assistência Social- CRAS Itinerante, unidade de referência para as famílias moradoras das Regiões Ribeirinhas e atendidas nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas.

- O Programa Povo das Águas tem a finalidade de promover o desenvolvimento comunitário integrado e sustentável nas Regiões Ribeirinhas, prestar os atendimentos de forma sistematizada por meio dos segmentos públicos, da sociedade civil organizada e colaboradores levando para esta população serviços públicos de qualidade.

- A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania como integrante das ações intersetoriais do Programa Povo das Águas realiza a oferta da Proteção Social e as provisões do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como a concessão de Benefícios Socioassistenciais, a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).

I - A Proteção Social Básica é ofertada pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, unidade pública municipal com o provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às famílias em vulnerabilidade e risco social.

II - O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante é a unidade de referência das famílias ribeirinhas, com abrangência territorial das Regiões do Alto Pantanal, Baixo Pantanal e Taquari.

III - Os benefícios socioassistenciais, que trata esta Instrução referem-se à concessão de Benefícios Eventuais, encaminhamentos para o Beneficio de Prestação Continuada (BPC para idoso e Pessoa com Deficiência - PCD) e o cadastramento para os Programas de Transferência de Renda.

4 º - Nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas, o CRAS Itinerante visa garantir às famílias ribeirinhas o acesso à Assistencial Social, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios socioassistenciais, a fim de beneficiar:

I- Famílias em vulnerabilidade e insegurança social que demandam atenção intersetorial do poder público;

II- Famílias e ou indivíduos identificados em vulnerabilidade e risco social, por meio do mapeamento e diagnóstico socioeconômico realizado pelo CRAS Itinerante, com vistas a coordenar o planejamento da oferta e a concessão dos benefícios socioassistenciais nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas;

III- Famílias cuja renda per capita é insuficiente para arcar com a manutenção e sobrevivência do Núcleo Familiar;

IV- Famílias e ou indivíduos que o meio de subsistência seja oriundo do trabalho com a pesca;

V- Famílias e ou indivíduos que não aferem renda mensal fixa.

5º- Em conformidade com a Política de Assistência Social, o perfil socioeconômico das famílias ribeirinhas e a regulamentação da concessão dos benefícios socioassistenciais nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas, bem como a observância dos princípios que o regem, esta Instrução Normativa estabelece normas e critérios orientadores a serem seguidos pela equipe do CRAS Itinerante durante e após as referidas ações, tais como:

I - Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais como Família Ribeirinha;

II - Ter o CRAS Itinerante como a unidade de referência da família e/ou individuo;

III - A Família e ou individuo ser residente das Regiões Ribeirinhas do Município de Corumbá;

IV- A Família e/ou individuo em vulnerabilidade e risco social;

V - A Família e ou individuo não possuir renda fixa;

VI - O beneficiário ribeirinho que não participar da ação em sua região, deverá justificar a ausência ao solicitar os benefícios socioassistenciais ao CRAS Itinerante, apresentando Atestado Médico e /ou hospitalar ou intimação da justiça e outros;

VII - O beneficiário deverá requisitar no prazo de 7 (sete) dias úteis a concessão do benefícios socioassistenciais que trata o inciso VI, para avaliação e atendimento pela equipe do CRAS Itinerante;

VIII - Não será permitida a entrega dos benefícios socioassistenciais para terceiros, vizinhos, amigos, pessoa não inscrita no núcleo familiar do Cadastro Único e para menores de 18 anos;

IX- Quando houver famílias conviventes residindo em única moradia, será cadastrado apenas um responsável familiar para a concessão de benefícios eventuais como cesta básica, lona, colchão, kit bebê e cobertor.

- Poderá ser vetado pela equipe do CRAS Itinerante e a Coordenação do Programa Povo das Águas a concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social aos Ribeirinhos que:

I- For funcionário público efetivo ou contratado da esfera federal, estadual e municipal;

II- Possuir propriedades nas Regiões Ribeirinhas tais como: Pousada, fazenda, pesqueiro, hotéis fazenda e sítios que geram renda financeira aos proprietários;

III- Possuir renda per capita acima de meio salário mínimo;

IV- Estar ausente em sua região de moradia durante ação do Programa e não apresentar justificativa no prazo de 7 (sete) dias úteis à Coordenação do CRAS Itinerante, a fim de solicitar os atendimentos referentes a ação realizada;

V- Não participar das ações intersetoriais do Programa Povo das Águas em sua região de moradia por 2 (duas) vezes consecutivas no ano.

7º - A equipe do CRAS Itinerante poderá junto com a Coordenação do Programa Povo das Águas deliberar sobre as situações socioeconômicas das famílias ribeirinhas não previstas nesta Instrução, mediante a avaliação técnica e emissão do Relatório Técnico Social para o provimento de benefícios eventuais nas ações, a fim de garantir o acesso à Assistência social a quem dela precisar, nas situações de:

I - Cadastros novos de famílias realizados durante as ações, e, caso venham solicitar o benefício eventual, poderão ser atendidas havendo disponibilidade de benefícios, mediante a avaliação e parecer da equipe do CRAS Itinerante;

II - E não havendo a disponibilidade de atendimento imediato com o beneficio eventual, a família será incluída para as próximas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas;

III - As famílias ribeirinhas numerosas em vulnerabilidade e risco social composta por idosos, crianças, gestante e pessoa com deficiência, o diagnóstico socioeconômico será a parâmetro de avaliação para a concessão de benefícios eventuais que atenda as necessidades básicas dessas famílias.

IV- Nas situações de beneficiário ribeirinho que não possuir familiar na região, e, estiver ausente durante a ação intersetorial, por motivo de tratamento de saúde, intimação judicial ou outras situações, poderá indicar um representante, munido de uma autorização de próprio punho, para o recebimento do benefício eventual.

- Quando identificadas as situações de violações de direito, negligência, maus tratos e violência doméstica nas ações intersetoriais do Programa Povo das Águas, a equipe do CRAS Itinerante fará a articulação com a Rede de Proteção para atendimento especializado a vitima.

9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de maio de 2021.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria “P” N° 1, de janeiro de 2021.