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DECRETO Nº 2.575, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesa, de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança na estrutura do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 22 Lei Complementar nº 89/2005,

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 2.857 (rel. min. Joaquim Barbosa, julgado em 30/8/2007, publicado no DJ em 30/11/2007), na qual reconhece a aplicação, por simetria, do art. 84, VI, “a” da CF aos Estados, sendo tal entendimento, de igual forma, extensivo aos municípios;

CONSIDERANDO decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no AgInt nos EDcl no REsp 1874105 (rel. min. Herman Benjamin, julgado em 24/02/2021, publicado no DJe em 01/03/2021), o qual prevê sobre a legalidade na transformação de cargos ou funções por decreto, desde que não resulte em aumento de despesa;

CONSIDERANDO o interesse público e legalidade da transformação de cargos e funções, ressaltando que tal não resultará em aumento de despesa para a Administração Pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Institucional, DAG 02, em 1 (um) cargo de Superintendente, DAG 02, ambos de provimento em comissão.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 5 (cinco) funções de confiança de confiança de Diretor de Escola A, símbolo FCA-1; 11 (onze) funções de confiança de confiança de Supervisor de Serviço IV, símbolo FCA-5; 15 (quinze) funções de confiança de confiança de Encarregado de Equipe I, símbolo FCA-6 e 10 (dez) funções de confiança de confiança de Encarregado de Equipe II, símbolo FCA-7, em 14 (quatorze) funções de confiança de confiança de Supervisor de Serviço I, símbolo FCA-1; 5 (cinco) funções de confiança de confiança de Supervisor de Serviço II, símbolo FCA-2 e 4 (quatro) funções de confiança de confiança de Supervisor de Serviço III, símbolo FCA-4.        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão