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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br DELIBERAÇÃO 013/CMDCA/2021 DE 14 ABRIL DE 2021. Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público nº 001/2021 para Apresentação dos Projetos das Entidades Cadastradas no CMDCA a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em 77ª Reunião Extraordinária realizada no dia 14/04/2021, Ata 245ª. Considerando os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no importe de R$ 1.980.000,00 (hum milhão novecentos e oitenta mil reais) para o exercício de 2021, a ser objeto de Edital de Chamamento Público, para captação dos recursos pelas Organizações da Sociedade Civil, que apresentarem projetos devidamente aprovados pelo CMDCA, com o valor máximo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por projeto. Considerando que cada OSC poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta no presente Edital de Chamamento Público, de acordo com o eixo compatível com sua área de atuação, prevista em seu Estatuto Social. Não será permitida a atuação em rede, na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público. O CMDCA Delibera: Art. 1º - Aprovar e publicar o Edital de Chamamento Público nº 001/2021 para as Entidades Cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que apresentarem Projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 2º As datas .e prazos das etapas do Presente Edital estão especificados no quadro abaixo: ETAPAS DESCRIÇÃO DAS ETAPAS PRAZO 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 16/04/2021 2 Envio das propostas pelas OSCs. Até 17/05/2021 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 18/05/2021 a 19/05/2021 4 Divulgação do resultado preliminar. 20/05/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 21/05/2021 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 24/05/2021 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/05/2021 Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fernando Henrique Melgar Presidente do CMDCA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá – MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1.136 de 29 de maio de 1991, com fundamento na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017 e Decreto Municipal n. 122 de 28 de julho de 1993, que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá, em consonância com a decisão da plenária do CMDCA, 77ª Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2021 às oito horas, descrita na ATA nº 245ª/CMDCA/2021; torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) interessadas em celebrar termo de colaboração para fins de execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, ações de formação à cidadania, ao protagonismo, à socialização e ao fortalecimento de vínculos no território do município de Corumbá, que atendam aos eixos descritos no Item 1.3, do presente edital. 1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria entre as OSCs selecionadas e o município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC), mediante formalização de Termo de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Colaboração, consecução de planos de trabalhos, cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações, nas áreas previstas em seus respectivos Estatutos, que envolvam a transferência de recursos financeiros. 1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 1.764, de 06 de março de 2017; e pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além das condições previstas neste Edital. 1.3 Poderão ser selecionadas: a) Propostas que tenham como eixo projetos de enfrentamento à violação dos direitos da criança e do adolescente em situação de acolhimento, voltados a ações que estimulem abreviar o período de afastamento do convívio familiar; b) Propostas que tenham como eixo projetos de incentivo à leitura e à alfabetização no contra turno escolar, tendo como público-alvo crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos; c) Propostas que tenham como eixo projetos de prevenção, voltados a uma das seguintes temáticas: violência sexual, violência doméstica, uso de drogas lícitas e ilícitas, abuso, exploração sexual, suicídio e/ou gravidez precoce; d) Propostas que tenham como eixo projetos que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes, por meio de uma das seguintes ações: esporte, cultura e ou inclusão digital; e) Propostas que tenham como eixo projetos voltados ao atendimento de adolescentes, que cumpram medidas socioeducativas no sistema: privativo e não privativo de liberdade; (As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado); f) Proposta que tenha como eixo projeto voltado à prevenção e à erradicação do trabalho infantil; g) Proposta que tenha como eixo projeto voltado à qualificação profissional de adolescentes, apoio a inserção no mercado de trabalho e geração de renda, amparada na Lei do Aprendiz n. 10.097/2000, e nos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela Legislação Brasileira. 1.4 A seleção das propostas observará a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira para a celebração dos termos de colaboração. 1.5 Havendo saldo remanescente poderá ser firmada nova parceria, obedecida a ordem de classificação por eixo. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para incentivar e reconhecer os projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, ações de formação à cidadania, ao protagonismo, à socialização e ao fortalecimento de vínculos que atendam aos eixos supracitados. 2.2. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para estabelecimento dos termos de colaboração a serem celebrados com as organizações da sociedade civil que apresentarem os projetos devidamente aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$ 1.980.000,00 (hum milhão novecentos e oitenta mil reais) para o exercício de 2021 e cada projeto inscrito deverá ter o valor máximo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 2.3 O termo de colaboração a ser formalizado, após a aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do respectivo instrumento, terá o prazo de vigência em até 8 meses, a contar de sua respectiva assinatura, sendo que o montante especificado no item anterior será repassado em parcela única. 3. DO OBJETIVO O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos privados a serem desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs, voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil de que trata o inciso I do artigo 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e o inciso II, do artigo 3º do Decreto Estadual n.º 14.494/2016, sediadas no município de Corumbá, que comprovem o atendimento dos requisitos enumerados na Lei Federal n.º 13.019/2014. 4.2 A Proposta deverá ser inovadora, não podendo apresentar projetos que já foram contemplados e apoiados em outras parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4.3 Cada OSC poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta no presente Edital de Chamamento Público, de acordo com o eixo compatível com sua área de atuação, prevista em seu Estatuto Social. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 4.4 Em caso de inscrição de mais de uma proposta pela OSC, será utilizado o critério cronológico sendo considerada como inscrita a primeira proposta protocolada e, por consequência, automaticamente, indeferidas as demais. 4.5 Não será permitida a atuação em rede, na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público. 4.6 Os atos constitutivos da OSC proponente devem conter a previsão da finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita. 4.7 O projeto a ser desenvolvido e demonstrado na proposta apresentada, deverá ter sua execução no âmbito do município de Corumbá-MS. 4.8 De acordo com as características do objeto proposto, os projetos deverão prever medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas. 5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS VALORES PREVISTOS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO EDITAL. 5.1 O montante de recursos destinado ao presente Edital é de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme aprovado pela Deliberação Nº013 de 14 de abril de 2021/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5.2 O valor máximo de cada projeto observará o disposto nas alíneas do item 2.2. Do presente Edital. 5.3. Na hipótese da proposta conter valor superior ao limite estabelecido nas alíneas do item 2.2 do presente Edital, a OSC proponente deverá informar seu interesse na complementação do valor excedente ao teto fixado, com recursos próprios e, ainda, comprovar no ato da apresentação do Projeto que dispõe de recursos financeiros que assegurem a completa execução do projeto. 5.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 5.5. Caso o valor total do projeto ultrapasse o valor máximo disposto no item 2.2 do presente Edital, a OSC deverá custear o valor excedente como contrapartida. 5.6. Em caso de eventuais contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento da parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/2014. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 5.7. Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em estrita observância ao plano de trabalho aprovado, sendo admitido, ainda, o pagamento das despesas previstas no art. 46 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 5.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas e datas: ETAPAS DESCRIÇÃO DAS ETAPAS PRAZO 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 16/04/2021 2 Envio das propostas pelas OSCs. Até 17/05/2021 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 18/05/2021 a 19/05/2021 4 Divulgação do resultado preliminar. 20/05/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 21/05/2021 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 24/05/2021 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/05/2021 6.2 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 6.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá - MS (www.corumba.ms.gov.br), no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente. 6.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.3.1. As propostas (modelo – Anexo IV) serão apresentadas pelas OSCs, por meio de Oficio, (modelo- Anexo V), em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público n° 001/2021”, pessoalmente para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA no seguinte endereço: Rua Antônio Maria Coelho, n. 1000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para análise a Sra. Rosianne Grillo, secretária executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13h. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 6.3.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em duas vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.3.3. Não será aceita proposta por meio digital. 6.3.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem solicitados pelo CMDCA. 6.3.5. Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações de sociedade civil – OSC deverão encaminhar, junto a proposta, os seguintes documentos: a) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício; b) Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição (em conformidade com os incisos I, III e IV do artigo 33 da lei n. 13.019/2014); c) Declaração de funcionamento regular da instituição, emitido por qualquer órgão público de qualquer esfera governamental; d) Cópia do CNPJ atualizado; e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Diretor/Presidente da Organização; f) Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista. 6. 4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 6.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 6.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.4.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no item a seguir. 6.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir, nos termos previsto no inciso V, do parágrafo 1o . do artigo 24, da Lei n. 13019/2014 a) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto (1 ponto); b) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados (1 ponto); c) Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos (1 ponto); d) Especificação de monitoramento e sistema de avaliação (0,5 ponto); 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br e) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento; (1 ponto) f) Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto (0,5 ponto); g) Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto (quando houver); (0,5 ponto) h) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto (0,5 ponto); i) Viabilidade do cronograma de execução do projeto; (1 ponto) j) Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (0,5 ponto). k) Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais (0,5 ponto). l) Relevância social do Projeto (0,5 ponto); m) Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital;(1 ponto) n) Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado (0,5 ponto). 6.4.5. Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate: a) Número de crianças e adolescentes atendidos; b) Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social; c) Avaliação Custo X Benefício; d) Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado. 6.4.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta. 6.4.7. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento; c) que estejam em desacordo com este Edital; ou d) com valor incompatível com o objeto do termo de cooperação, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. 6.4.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 6.4.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.5. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 6.5.1. O CMDCA, na data prevista no item 7.1, divulgará, na forma de Deliberação, o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso. 6.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.6.2. Os recursos serão apresentados por meio de ofício no endereço: Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA de Corumbá -MS, sito a Rua Antônio Maria Coelho, n. 1.000, Centro, Corumbá-MS (Casa dos Conselhos), e deverão ser entregues para a Sra. Rosianne Grillo, secretária executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13h. 6.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.7. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 6.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 6.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto no item 6.1, com as informações necessárias à decisão final. 6.7.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo previsto no item 6.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 6.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a comissão de seleção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão homologar e divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 6.8.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração do termo de parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 6.8.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo no mínimo uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, o CMDCA em conjunto com a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-las para iniciar o processo de celebração. 7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. Para a apresentação dos projetos e posterior celebração do termo de colaboração proposta neste Edital, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da colaboração ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo 01 ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho, por meio de declaração emitida por qualquer órgão público de qualquer esfera. (Art.33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014). f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da colaboração, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Materiais. Devendo ser necessária a demonstração de capacidade prévia instalada por meio de Relatório Fotográfico, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do termo de colaboração e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Devendo ser necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da colaboração (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); h) apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista: Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e referentes à regularidade trabalhista, (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) (Anexo VI, item 12.1 C.14 da Resolução TCE/MS 139 de 18 de janeiro de 2021); i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo: conta de consumo de energia ou água ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); m) apresentar certificado de registro no CMDCA do município de Corumbá – MS dentro da validade. 7.2. Ficará impedida de concorrer no presente chamamento público e posterior celebração da parceria a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal, Controladoria do município ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 8. COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituídas por membros do CMDCA. 8.1.1. Os membros da comissão representantes do CMDCA em número de 04 serão eleitos pelos representantes do CMDCA em reunião destinada a este fim. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 8.2. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 05 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014) devendo ser devidamente declarado pelo presidente por meio de documento próprio com a ciência dos membros. 8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 9.1 – Após a publicação do resultado final, a administração pública municipal convocará a OSCs selecionadas para, no prazo a ser estipulado, a partir da convocação, apresentar na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a Rua Dom Aquino Correa, n. 884, centro, o Plano de Trabalho (Anexo VI) que deve estar de acordo com o Projeto selecionado, e toda documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do termo de colaboração e de que não incorre nos impedimentos legais (conforme previsão dos arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.0192014), a saber:  Ofício de solicitação de formalização de parceria;  Plano de Trabalho;  Planilha orçamentária contendo três orçamentos distintos, no caso de aquisição de bens e serviços;  Cópia do estatuto social com suas alterações, se houver;  Cópia da ata de eleição do quadro atual dos dirigentes;  Cópia do comprovante de residência atualizado do diretor/presidente da Organização;  Declaração de disponibilidade a fiscalização;  Declaração que não emprega menor de idade;  Declaração de aplicação de recurso; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br  Declaração de não ocorrência em impedimentos previstos no art. 39 da Lei 13019/2014;  Relatório Fotográfico das instalações onde serão executadas as ações previstas no plano de trabalho;  Leis que comprovam a utilidade pública da Organização. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS 10.1. Os valores atinentes aos recursos financeiros a serem repassados estão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para estabelecimento das parcerias a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que apresentarem os projetos a serem aprovados pelo CMDCA, sendo o montante de R$ 1.980.000,00 para o exercício de 2021 e cada projeto inscrito deverá ter o valor máximo de R$ 180.000,00, cuja programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria está descrita abaixo, nos termos do inciso I, Artigo 24 da Lei n. 13.019/2014. 42.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; 42.93 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 08.243.0103 – PROCIDADÃO – CORUMBÁ; 2650 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; 150.000 – DOAÇÕES FMDCA; 33.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS. 10.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da colaboração, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 10.3. De posse da sua via do Termo de Colaboração assinado a Organização deverá abrir Conta Corrente em instituição financeira pública, isenta de tarifas bancárias exclusivamente para uso da parceria e encerrada ao término desta. 10.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuados com recursos da colaboração, a OSC deverá observar o instrumento do termo de colaboração e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 10.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. e) Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 10.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados às colaborações, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. 10.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com o orçamento do FMDCA, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Corumbá - MS, e ficará afixado na Casa dos Conselhos de Corumbá, sito a Rua Antônio Maria Coelho nº 1.000 Bairro: Centro, obedecendo os prazos da tabela 1. 11.2. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio das propostas. A resposta às impugnações caberá ao presidente do CMDCA. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.2.2. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia 11.3. O CMDCA e a comissão de seleção resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, desde que aprovado pelo CMDCA. 11.5. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste chamamento público. 11.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.7. Constituem anexos do presente Edital, cujos modelos editáveis serão fornecidos pelo CMDCA, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Formulário de Inscrição – Modelo Projeto; Anexo V – Modelo de Oficio de Encaminhamento do Projeto; Anexo VI – Modelo de Plano de trabalho; Anexo VII – Minuta do Instrumento de Celebração da Parceria. Corumbá- MS 16 de abril de 2021. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Fernando Henrique Melgar Amanda Cristiane Balancieri Iunes Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil –OSC]está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n° 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, bem como declaramos que o(s) projeto(s) apresentados neste Edital para financiamento de recursos via FMDCA não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba publica para o mesmo fim. Corumbá, ____ de ______________ de 2021. ....................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil –OSC]: projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Corumbá, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil –OSC], que:  Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. RELAÇÃO NOMINALATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail  Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;  Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Corumbá, ____ de ______________ de 2021. .......................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br TITULO/NOME DO PROJETO Nome da entidade proponente Eixo e proposta que busca executar Assinatura do responsável pelo Projeto Nome do Responsável pelo Projeto Corumbá XX de XXXXX de 2021. 1. IDENTIFICACAO DA ENTIDADE: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br a) Identificação da entidade responsável pelo projeto: Razão Social: CNPJ: b) Endereço e dados de contato da entidade que será responsável pela execução do projeto: Rua: nº Bairro: CEP: Cidade: Telefone: Celular: E-mail: c) Dados do presidente ou responsável da entidade executora: Nome completo: CPF: RG: Rua: Nº Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Celular: E-mail: Cargo: Vencimento do mandato: XX / XX / XXXX d) Dados da conta bancária: Nome do Banco: Nº do Banco: Nº da Agencia: Nº da Conta: 2 – DESCRICAO DA PROPOSTA 1) Justificativa do projeto (fundamentar a importância do projeto e sua metodologia) 2) PÚBLICO ALVO 2.1. Quantidade total estimada de beneficiários direitos PÚBLICO RENDIMENTOS Criança Adolescente Família 2.2. Perfil dos beneficiários: (Descrever itens como faixa etária, bairros de origem, situações de risco ou violações de direitos, fragilidades que estão expostos. 2.3.Criterios de seleção: 2.4.Local de execução do projeto: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 2.5.Periodo total de execução do projeto: 2.6. Dias e período de atendimento do projeto: Mencionar dia da semana e horários de início e termino das atividades do projeto. 3. OBJETIVO: 3.1. Objetivo Geral do projeto: 3.2. Objetivo(s) especifico(s) do projeto: 4. INSTITUIÇAO (OES) QUE APOIARAO O PROJETO OU QUE MANTERAO VINCULOS OPERACIONAIS COM A ENTIDADE EXECUTORA NO PROCESSO DE EXCUCAO DO PROJETO. Nomeie as instituições (órgãos públicos, organizações não governamentais, associações de bairro, empresas, etc.) e indique o tipo de apoio que fornecera a proposta de ação ou o tipo de vínculo que manterá com a organização executora. Numero Instituição Tipo de Apoio ou Vínculo 5. PLANO DE ACAO: 5.1 Descreva na tabela abaixo as ações que serão realizadas em 2021 diretamente junto ao público-alvo indicado no item 2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS No. Meta Ação Responsável Prazo 6. RESULTADOS ESPERADOS: 6.1: Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar na situação das crianças e adolescentes. 6.2. Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar para outros públicos (familiares, profissionais, etc.). 7. MONITORAMENTO E AVALIACAO DOS RESULTADOS: 7.1 Indique os procedimentos e instrumentos de avaliação do projeto. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 8. ORCAMENTO DO PROJETO: 8.1. Indique no quadro abaixo as despesas que serão necessárias para a execução da projeto Descrever a Despesa Recurso do Concedente R$ Recurso do Convenente (se houver) Detalhes das despesas (o que comprar) Explique a necessidade (motivo) 8.2. Indique no quadro abaixo os recursos humanos necessários para execução do projeto indicado o perfil ou a formação de cada profissional, a função que cada um exercerá na execução do projeto e carga horaria semanal de trabalho de cada um. Voluntários também devem constar na tabela: No. Recursos Humanos Função Carga horária Remuneração Informações complementares sobre os Recursos Humanos (se for o caso). 8.3. Síntese dos custos para execução do projeto. Atenção: Lance no quadro abaixo os totais indicados nos quadros anteriores. ITENS DE DESPESA VALOR R$ Total – Despesas Total – Recursos Humanos Total Geral a ser solicitado Total Geral da Entidade 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 8.4. Cronograma físico-financeiro: Indique na tabela abaixo o cronograma de desembolso. ATIVIDADE VALOR PERÍODO (1º MÊS, 2º MÊS, ETC..) TOTAL ANEXO V OFICIO DE ENCAMINHAMENTO Of. XXXX/2021 Corumbá, XX de XXXXXXXX de 2021. Ao Senhor Fernando Henrique Melgar Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Corumbá – MS Assunto: Inscrição de projeto no Edital nº 001/2021 - FMDCA/2021 Por meio deste, venho efetuar a inscrição da (nome da entidade e do projeto(s)) situada na cidade de Corumbá – MS, na Rua ... , no processo de seleção do Edital nº 001/2021/FMDCA. Assim sendo solicitamos analise do projeto ora encaminhado em conformidade com o Edital mencionado acima. Para tanto encaminho os seguintes documentos solicitados.  Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;  Cópia de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição (em conformidade com os incisos I, III e IV do artigo 33 da lei n. 13.019/2014); Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município; Cópia do CNPJ atualizado; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Presidente da entidade ou cargo equivalente; Certidões Negativas: de Debito municipal, estadual e federal; Neste ato, declaro estar ciente e de acordo com as condições expressas no Edital no 001/2021/FMDCA. Local e data: (Assinatura do Presidente ou equivalente) ANEXO VI PLANO DE TRABALHO Cabeçalho contendo: Logotipo, endereço completo, e-mail e telefone da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL 1 – PROPONENTE – OSC. Recurso : FMDCA ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: XXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX ENDEREÇO: XXXXXXX CIDADE: CORUMBÁ U.F: MS CEP: XX.XXX-XXX DDD/TELEFONE: XX.XXXX.XXXX E-MAIL: XXXX@XXXX.XXX SITE: XXXXXXXX.XXX.XX NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente /Diretor da OSC): XXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: XXXXX/XX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CIDADE: CORUMBÁ U.F: MS CEP: XX.XXX-XXX DDD/TELEFONE: XX.XXXX.XXXX E-MAIL: XXXX@XXXX.XXX SITE: XXXXXXXX.XXX.XX 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO. TÍTULO DO PROJETO/OBJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX meses RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome: Pessoa responsável pelas tratativas documentais Email: email@email.com Telefone: (67) 9XXXX.XXXX IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA): Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas. METAS A SEREM ATINGIDAS: A descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto. METAS. são os desdobramentos do objeto do Termo de Colaboração em realizações físicas, de acordo com unidades de medidas preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. MÉTODOS AVALIATIVOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DA PARCERIA: Nesse campo deve conter a forma ou ferramenta utilizada para aferição do cumprimento das metas. RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO: A justificativa deve pautar-se em interesse público recíproco existente entre os partícipes, de modo a se identificar o atendimento a uma finalidade pública. A PREVISÃO DE RECEITA E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA Indicar expressamente o valor pactuado e necessário para execução do objeto/projeto. 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META ETAPA OU FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO É o detalhamento dos objetivos do projeto de forma quantificável. EX: 10 Diz respeito à metodologia do projeto e abrange um conjunto de metas. EX: Plena O detalhamento de cada meta. EX: Serviço Socioassistencial... EX: Crianças 10 XX meses XX meses 4 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) NATUREZA DA DESPESA DESCRIÇÃO DAS DESPESAS CONCEDENTE CONTRAPARTIDA SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 33.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Descorrer todas as despesas que pretendidas com o recurso, lembrando que o material/produto/serviço que não for previsto não poderá ser adquirido/contratado. Ex: Despesas de Custeio tais como: aquisição de gêneros alimentícios, materiais higiene e limpeza, etc. R$ 0,00 --- Se houver R$ 0,00 TOTAL GERAL (CONCEDENTE + PROPONENTE) R$ 0,00 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$1,00) CONCEDENTE (REPASSE) META PERÍODO VALOR 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Exercício 2021 ATÉ 30 DIAS APÓS ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO --- PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) META PERÍODO VALOR Exercício 2021 ATÉ 30 DIAS APÓS ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO --- 6 – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Fazer o repasse do recurso conforme cronograma de desembolso, monitorar e avaliar a aplicação do recurso. 7 – OBRIGAÇÕES DA OSC (INCLUÍDAS AS CONTRA-PARTIDAS, SE HOUVER) Manter Declarações de Regularidade Fiscal em dias. 8 – OBSERVAÇÕES GERAIS Prestação de Contas em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. 9 – SOLICITAÇÃO Para o bom andamento das ações futuras, solicito que os bens quando previsto neste plano de trabalho, sejam incorporados definitivamente ao ativo desta Organização ao término da vigência da parceira. 10 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que: a) A organização preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como beneficiário de parceria, conforme exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. b) A organização informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo. c) A organização irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do Termo. d) A organização irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta aberta em Instituição Bancária Pública somente para fins de repasse da parceria e isenta de taxas.. e) A organização não incorre em nenhuma das vedações do art. 40º do Decreto nº 1.764 de 06 de março de 2017, naquilo que não for incom- patível com a Lei 13.019/14. f) A organização possui estrutura para a operacionalização da parceria tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Secretaria Municipal de Assistência Social não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional. g) A organização não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração público estadual ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social ou de diretores, presidentes, secretários ou outros cargos da alta administração do poder público Municipal, Estadual ou Federal (Art.39, III da Lei 13.019) h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companhei- ros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14) i) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade (NOME DA ENTIDADE) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito. j) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria. k) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. l) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, com- provantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará à SMAS quando solicitado e antes da assinatura da Parceira, para fins de conferência. m) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio. n) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais. Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br Corumbá, _____ de _____________ de 2021. _____________________________ Assinatura do Representante OSC 11 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (SMASC) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) Corumbá – MS, ______ de __________________ de 2021. ___________________________________ Amanda Cristiane Balanciere Iunes Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br ANEXO VII – MINUTA DO INSTRUMENTO DE CELEBRAÇÃO DA PARCEIRA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/2021 - SMASC TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E A/O (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 – Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, neste ato representada XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo(a) (autoridade competente), e a(o)(organização da sociedade civil), inscrita(o) no CNPJ sob nº. _____, com sede___________, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada(o) pelo(a) (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, no Decreto Municipal nº 1.764, de 06 de março de 2017, consoante o processo administrativo nº _____________ e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente termo de colaboração tem por objeto___________________________, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo aos autos. 1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes: I - DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração; c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; d) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; f) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; g) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Municipal nº. 1.764/2017 c/c parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 48 do Decreto Municipal nº. 1.764/2017 c/c com art. 51 da Lei nº 13.019/2014; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ ___________ (por extenso). 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ ___________ (por extenso), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 – A Organização da Sociedade Civil poderá realizar dos recursos oriundo desta parceria, por meio de pagamento em espécie, desde que demonstrada a impossibilidade de fazer por meio de transferência eletrônica, em respeito a previsão contida no parágrafo 2º. do Artigo 53 da Lei Federal n. 19.013/2014 e parágrafo 2º., do Artigo 50 do Decreto Municipal n. 1764/2017. 5.3 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial por um prazo de __________, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. 6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração. 6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 – A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 8.2 – A prestação de contas deverá constar elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I – extrato da conta bancária específica; II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 8.3 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 8.4 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 8.5 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 8.6 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 8.7 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 8.8 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 8.9 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 8.10 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 8.11 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 8.12 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto. 9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. 9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração. 11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, 11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Antonio Maria Coelho, 1000 – CEP 79301-002 Centro- Corumbá/MS 67 3907 5352. E-mail: cmdca@corumba.ms.gov.br 14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência ou e´mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e´mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Corumbá-MS, _____ de _______________ de __________. _________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA _____________________ Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil NOME: RG/CPF NOME RG/CPF