Aguarde por favor...

DELIBERAÇÃO 011/CMDCA - 31 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre os valores designados às Casas de Acolhimento Institucionais do Município de Corumbá/MS oriundos de Recursos alocados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/FMDCA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, 164ª Reunião Ordinária   realizada no dia 31/03/2021, Ata 224ª.

Considerando o valor constante na Conta Corrente destinada ao recebimento de doações no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA é de R$ 2.651.443,39( dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), na data de 23 de março de 2021.

Considerando os valores captados e partilhados entre os Projetos apresentados pelas Organizações de Sociedade Civil cadastradas no CMDCA, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2020, totaliza a importância de R$ 155.525,52 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

Considerando o teor da Deliberação nº 012/CMDCA/2009, a qual prevê que do recurso financeiro constante na conta bancária, o importe de 10% ficam retidos no Fundo para ações pertinentes à criança e ao adolescente e 10% deverão ser partilhados de forma igualitárias entre as Casas de Acolhimento Institucionais para Crianças e Adolescentes no Município de Corumbá-MS;

Considerando o saldo disponível em conta corrente, no importe de R$ 1.996.732,07 (hum milhão novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e sete centavos), a ser objeto do novo Edital de Chamamento Público/2021;

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - Tornar público os valores designados às Casas de Acolhimento  Institucionais do município de Corumbá/MS oriundos de recursos constantes no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/FMDCA:

      Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo Ribeiro - R$ 83.198,00 (oitenta e três mil cento e noventa e oito reais);

      Casa de Acolhimento Laura Pinheiro Martins - R$ 83.198,00 (oitenta e três mil cento e noventa e oito reais);

      Casa de Acolhimento Marisa Pagge - R$ 83.198,00 (oitenta e três mil cento e noventa e oito reais).

Art. 2ª - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Melgar

Presidente do CMDCA