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LEI Nº 2.761, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para entidade civil sem fins lucrativos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade social no município de Corumbá.

Parágrafo Único - A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para a aquisição de material de consumo e de equipamentos de proteção individual, despesas com pessoal, encargos sociais e despesas fixas da instituição.

Art. 2º A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de 2021 no montante global de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais)

Parágrafo único. O recurso especificado nesta lei será custeado pela seguinte fonte orçamentária:

04.122.0102 Progestão Corumbá

04.122.0102.4020 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo

33.5043.00 Subvenções Sociais

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL