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PORTARIA N°. 02/2021

Regulamentar as responsabilidades dos coordenadores dos pontos de mototáxi no Município de Corumbá-MS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência e com fundamento no inciso III, artigo 65 da Lei Complementar nº 269 de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º:  O Coordenador do ponto de mototáxi, deverá ser:

I-    Profissional devidamente autorizado a prestar o serviço no Município de Corumbá de acordo com a legislação vigente;

II-   O candidato deverá ser escolhido diretamente pelos profissionais do ponto designado, através de votação direta realizada na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transporte ou em local a ser definido pelo Diretor Presidente da Agetrat;

III-  O prazo para exercer a atividade de coordenador de ponto será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

IV-  Havendo empate em eleição, o critério de desempate a ser observado é o maior tempo de serviço na atividade regular de mototaxista;

V-   No caso de ausência justificada ou impedimento do coordenador eleito, assumirá o coordenador adjunto, considerando o mais votado subsequente ao membro eleito.

Art. 2º: O Coordenador do ponto de mototáxi, deverá:

I-    Zelar pela harmonia entre os profissionais do ponto;

II-   Incentivar os membros do ponto a trabalharem com zelo, higiene, asseio e respeito com os companheiros do ponto, usuários do serviço de transporte e membros da fiscalização;

III-  Reportar imediatamente a Agência Municipal de Trânsito e Transporte eventuais alterações que estejam prejudicando o bom andamento do serviço de transporte;

IV-  Receber da Agência Municipal de Trânsito e Transporte eventuais informativos e repassar a todos os membros do seu ponto;

V-   Participar de reuniões junto a Agência Municipal de Trânsito e Transporte a fim de receber orientações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, MS, 16 de março de 2021.

Lúcio André Messias de Barros

Diretor-presidente