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Resolução SEMED Nº 065, de 15 de março de 2021.

Dispõe sobre a organização do calendário Escolar na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS para 2021 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art.1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2021 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

Art.2º O Calendário Escolar será padrão para todos os níveis de ensino e somente os sábados culturais poderão ser alterados.

Art.3º O ano escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 03 de fevereiro de 2021 e encerrar-se-á no dia 17 de dezembro de 2021.

Art.4º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência registrada do estudante, com a efetiva presença e orientação do(a) professor(a) e do(a) coordenador(a) pedagógico(a).

Art.5º O ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil iniciar-se-á em 22 de fevereiro de 2021 e encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2021.

Art.6º O ano letivo nas Unidades de Ensino que ofertam, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino iniciar-se-á em 22 de fevereiro de 2021 e encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2021.

Art.7º Em casos excepcionais, as Unidades Escolares do campo poderão elaborar calendário diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima e os dias letivos, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

Art.8º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, seguirão as orientações do Calendário sugestivo desta Resolução.

Art. 9º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 218 (duzentos e dezoito) dias no ano escolar, como informação descrita a seguir:

I-   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II-  800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial) e Pré-Escola (Ensino regular);

III- 1400 (mil e quatrocentas) horas anuais para Pré-Escola (Integral); e,

IV- 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral).

Art.10º O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 218 (duzentos e dezoito) dias no ano escolar, sendo:

I.   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.  720 (setecentos e vinte) horas anuais/Educação de Jovens e Adultos da 1ª e 2ª Fase;

III. 800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular;

IV. 800 (oitocentas) horas anuais/Educação de Jovens e Adultos da 3ª e 4ª Fase;

V.  1000 (mil) horas/anuais/Jornada Ampliada; e,

VI. 1400 (mil e quatrocentas) horas anuais/Educação Integral.

Art.11 A somatória das atividades culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.

Art.12 Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias letivos encontram-se previstos 13 (treze) sábados letivos, nas seguintes datas:

I - 27/03 - Dia de Busca Ativa

II - 24/04 - Conselho de Classe

III - 08/05 - Festa da Família

IV - 29/05 - Dia de Busca Ativa

V - 12/06 - Festa Junina

VI - 26/06 - Conselho de Classe

VII - 14/08 - Festa da Família

VIII - 28/08 - Dia de Busca Ativa

IX - 18/09 - Conselho de Classe

X - 02/10 - Dia de Busca Ativa

XI - 23/10 - Exposição Pedagógica

XII - 06/11 - Dia de Busca Ativa

XIII - 27/11 - Conselho de Classe

Art.13 Para o cumprimento dos sábados letivos, previstos no artigo 12 desta Resolução, é obrigatória a presença de todos os docentes da escola, independente do dia da semana referendado no campo da legenda, conforme estabelecido no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução.

§1º A obrigatoriedade da presença de todos os docentes justifica-se na compensação dos dias não trabalhados, conforme disposto no Calendário Escolar, Anexo Único desta Resolução, onde consta não letivo (NL)

Art.14 Na Jornada Pedagógica, a presença do professor é obrigatória.

Art.15 A realização de atividades culturais é de total responsabilidade de cada Unidade de Ensino bem como a apresentação do Plano de Biossegurança que deverá ser autorizado pela Semed.

Art.16 Para o cumprimento dos dias letivos, previstos no artigo 5º desta Resolução, o calendário seguirá o Decreto nº 2.506, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino até o dia 1º de junho de 2021.

Art.17 Para o cumprimento dos dias letivos, a contar de 1º de março de 2021, o ensino será remoto, por meio da Plataforma Tagnos e realização do Plano de Estudo Tutorado (PET), conforme Resolução/SEMED nº 122, de 17 de agosto de 2020.

Art.18 Para os alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem e conectividade, será realizado o atendimento presencial nas unidades escolares, nos termos da Resolução/SEMED nº 137, de 22 de outubro de 2020.

Art.19 A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art.20 Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação de ponto facultativo, a não ser que seja autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.21 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art.22 A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.23 A unidade de ensino deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art.24 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada Matriz Curricular, o ano letivo deverá estender-se até o pleno cumprimento da carga horária.

Art.25 O Conselho de Classe Participativo deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo, com a participação de representantes de alunos, conforme orientação da SEMED.

Art.26 Compete à Secretaria Municipal de Educação divulgar esta Resolução nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art.27 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de março de 2021.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretária Adjunta de Educação

Portaria “P” nº 22 de 01 de janeiro de 2021.