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DECRETO Nº 2.502, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 2.266, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que, com o início do plano de imunização, vários servidores públicos municipais foram vacinados contra o COVID-19, o que implica na possibilidade e, acima de tudo, necessidade de retorno ao trabalho;

CONSIDERANDO que a regra geral de retorno dos servidores maiores de 60 (sessenta) anos que gozem de boa saúde ficou restrita àqueles lotados em unidades essenciais de combate ao COVID-19, merecendo ser ampliada aos demais profissionais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§8º, 9º e 10 ao art. 1º do Decreto nº. 2.266/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ………………………………...

(...)

§8º Os servidores abrangidos pelo regime compulsório de teletrabalho descrito pelo §5º deste artigo deverão retornar as suas atividades presenciais após a efetiva imunização.

§9º Os servidores que se omitirem quanto ao retorno, ou que em regime de teletrabalho neste município, exerçam atividades presenciais em outras instituições públicas e/ou privadas, além do desconto proporcional do vencimento, responderá por infração funcional grave que será apurada por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar.

§10º Entende-se por efetiva imunização a realização do esquema completo do imunobiológico, conforme orientação dos órgãos competentes. (AC)

Art. 2º O inciso I do §1º do art. 5º do Decreto nº. 2.266/2020, alterado pelo Decreto 2.337/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ............................

§5º…………………………………….

I - Idade superior a 60 anos que não gozem de boa saúde, assim reconhecido em atestado médico oficial;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGERIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde