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PORTARIA FMAP Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL- FMAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e VIII do art. 33 c.c inciso III do art. 65, todos da Lei Complementar nº. 269/2020 e disposições da Lei Municipal nº. 2028/2008 e,

CONSIDERANDO a missão institucional da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal de proteção do meio ambiente e desta demandar ações de controle e fiscalização das atividades ou empreendimentos à adequação das normas e exigências ambientais ou da averiguação do cumprimento de condicionantes e restrições vinculadas em processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO que, para as ações de proteção ambiental, é necessária a identificação funcional dos servidores da unidade, em especial para os agentes designados para as atividades de fiscalização ambiental, conforme §1º do art. 70 da Lei Federal nº 9.605/1998,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo indicados para exercício do poder de polícia administrativa, nas atividades de fiscalização ambiental e demais condutas a ela relacionadas, no âmbito do Município de Corumbá:

I -             Ana Carolina de Oliveira Marinho, mat. 12536;

II -            Felipe Gustavo Nigro de Almeida, mat. 10409;

III -           Karina Fernandes Costa, mat. 9311;

IV -           Kleyton Arruda Pozza, mat. 10832;

V -            Laura Daniele Cândia dos Santos, mat. 10441;

VI -           Leandro José de Brito Silvino       , mat. 13579;

VII -          Marcos Alberto de Paula Balcaçar, mat. 4068;

VIII -         Marina Kleisorge Daibert, mat. 10723;

IX -           Ricardo Rodrigues Leite Filho, mat. 10487;

X -            Ricelly Aline Camargo de Souza, mat. 9996;

XI -           Wellington de Sá Arruda, mat. 10723;

Art. 2° Deverá ser assegurada ao portador do documento de identificação a entrada e permanência em locais e estabelecimentos públicos ou privados, em qualquer dia e hora, pelo tempo que se tornar necessário, competindo-lhes obter informações relativas às atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 21 de janeiro de 2021.

ANA CLÁUDIA MOREIRA BOABAID

Diretora-Presidente da FMAP