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PORTARIA “P” Nº 469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

Considerando a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge à servidora abaixo relacionada, conforme Resolução SEFIG nº. 253/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a cedência da servidora LAURA MARIA DIAS DANTAS DE SOUZA GOMES, Gestor de Relações Institucionais, mat. 4069-1, Cujo ato de cessão fora prorrogado conforme relação constante no anexo único da Portaria “P” n°203, de 17 de abril de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Educação, tendo como base legal o Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 04/2019, celebrado entre o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2020.

Corumbá, 29 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal