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RESOLUÇÃO SEMED N° 167/2020

Dispõe sobre Matrizes de Lotação para Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autorizam o Art. 92, II da Lei Orgânica Municipal e Art. 71, II da Lei Complementar N° 219, de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB N° 9394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1°. Homologar as Matrizes de Lotação da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Corumbá, conforme Parecer n° 003/2020 - CME/Corumbá-MS., emitido pela Câmara de Educação Básica.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018