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Corumbá nº2070 de 28/12/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER Nº 003/2020 - CME/CORUMBÁ-MS

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

ASSUNTO: Parecer Referente ao Processo nº 003/2020 - SEMED/GGPE/NEI - Matriz de Lotação da Educação Infantil / 2021

RELATORES : Conselheiros: Jorsil Santana dos Santos - Conselheiro Presidente, Luiz Manoel Bezerra, Dezanil Sorrilha e Gisele Tavares Bernal, Assessoria Técnica: Márcia Zárate Guerreiro - Conselheira e Assessora Técnica.

I - CONSIDERAÇÕES  INICIAIS:

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Processo Nº 003/2020 - Matriz Curricular da Educação Infantil, solicita a apreciação da nova Matriz de Lotação da Educação Infantil, para o ano de 2021.

II -  ANÁLISE DA MATÉRIA

O Processo Nº 003/2020 - Matriz de Lotação da Educação Infantil/2021, deu entrada neste Conselho no dia 04/11/2020, com os seguintes documentos: Ofício nº 248/2020/GAB - encaminhamento do processo; Justificativa; Matriz de Lotação - Creche e Matriz de Lotação - Pré-Escola.

A Câmara Conjunta reuniu-se no dia dezoito de novembro de dois mil e vinte,  com a presença dos conselheiros: Jorsil Santana dos Santos - Conselheiro Presidente, Márcia Zarate Guerreiro - conselheira e assessora técnica, Dezanil Sorrilha, Gisele Tavares Bernal e Luiz Manoel Bezerra; das Assessoras Técnicas do CME Norma Taciana Ramos, Leda Maria Alvarenga e Rosa das Graças Nunes Delgado, para  análise do referido processo. Na reunião esteve presente a Supervisora do Núcleo de Educação Infantil da SEMED - Profª Marta Maria Caldeira Padilha, para apresentar as Matrizes de Lotação e prestar os esclarecimentos necessários.

Após explanação e esclarecimentos prestados pela Supervisora Marta e  análise dos documentos constantes no processo, ficou deliberado que o processo retornasse para a SEMED para serem feitas as seguintes alterações e complementações: - Retirar da Matriz de Lotação da Educação Infantil - Pré-Escola Integral, o profissional de Letras, atuando nas Atividades Eletivas, por não corresponder com sua área de formação;  - Onde se lê, Creche e Pré-Escola Regular na Matriz de Lotação, substituir pelo termo Creche e Pré-Escola Parcial; - Manter na Matriz de Lotação da Creche, o quadro correspondente ao Técnico da Educação Infantil, com a observação no rodapé da referida Matriz. O encaminhamento foi feito no dia dezenove de novembro de dois mil e vinte.

O processo retornou ao Conselho no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte, com as alterações e complementações, parcialmente cumpridas, faltando  incluir na Matriz, o quadro correspondente ao Técnico da Educação Infantil, conforme Deliberado em reunião de Câmara Conjunta, conforme ofício nº 022/2020/CME/CRBA/MS ( folha nº 07, deste processo).      

III - CONCLUSÃO DA PLENÁRIA

A Plenária reuniu-se no dia dezessete de dezembro de dois mil e vinte, para explanação do Parecer nº 003/20, referente ao Processo Nº 003/2020 - Matriz Curricular da Educação Infantil/2021, pelo relator Conselheiro Luiz Manoel Bezerra e contou com a participação dos seguintes conselheiros: Jorsil Santana dos Santos - Conselheiro Presidente, Márcia Zárate Guerreiro, Luiz Manoel Bezerra, Dezanil Sorrilha, Djair Boaventura da Silva, Gisele Tavares Bernal e Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim; Assessora Técnica: Rosa das Graças Nunes Delgado - Secretária.

Após explanação do Parecer nº 003/2020 - CME/CORUMBÁ-MS, emitido pela Câmara Conjunta de Legislação e Normas e Educação Básica, o mesmo foi DEFERIDO pela Plenária.

A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar no Diário Oficial do Município, as Matrizes de Lotação da Educação Básica- Educação infantil/ 2021, dar ciência às Instituições de Ensino e adotar as medidas necessárias para a sua operacionalização.

Jorsil Santana dos Santos

Conselheiro Presidente do  CME/ Corumbá/MS