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NOTIFICAÇÃO

ANUÊNCIA DE CONFRONTANTES

REURB

A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste , NOTIFICAR, a Sra. Gislaine Marques Pereira, portador(a) do RG nº 000.487.798-SSP/MS, inscrito (a) no CPF/MF nº 408.449.191-87, estado civil, solteira, proprietária do lote 09 da Rua Dr. Silvério A. de Souza Neto , Bairro Aeroporto, Matriculado sob nº 10.380, do Cartório de Registro de Imóvel de Corumbá/MS, lindeiro (confrontante) ao imóvel objeto de Regularização Fundiária, cuja análise tramita perante o Município de Corumbá/MS através do Processo Administrativo nº 12.326/2020.

Considerando, Art. 20 da Lei Federal 13.465/2017. O poder público notificará os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

§ 1º Eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados, ou não encontrados ou que recusarem o recebimento da notificação por via postal, serão notificados por edital, para que, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.

§ 2º O edital de que trata o § 1º deste artigo conterá resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado.

§ 3º A ausência de manifestação dos indicados neste artigo será interpretada como concordância com a demarcação urbanística.

§ 4º Se houver impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao poder público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada.

§ 5º A critério do poder público municipal, as medidas de que trata este artigo poderão ser realizadas pelo registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.

§ 6º A notificação conterá a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.