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Corumbá nº2068 de 22/12/2020

EDITAL DE CONVOCAÃ+O ELEIÃ+O 2021-2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2021/2023

COMPED - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art. 1º - Torna público o edital de convocação para a eleição através de indicação de representantes das entidades regularmente inscritas para o pleito.

Art. 2º - A eleição para o conselho Municipal da Pessoa com Deficiências (COMPED) dar-se-á no dia 12 de janeiro de 2021, às 9h horas na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000 - Bairro: Centro - Corumbá/MS.

Art. 3º - Poderão se inscrever para concorrer á eleição do COMPED, os representantes do segmento não governamental: I - Prestador: órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil que prestam atendimento às pessoas com deficiência. II - Trabalhadores na área:  associações, sindicatos, federações e outras organizações da sociedade civil que trabalham com pessoas com deficiência. III - Usuários: Pessoa com deficiência, como também órgãos não governamentais que prestam atendimento às pessoas com deficiência.

Art. 4º - Os documentos necessários para o credenciamento são:

I.       Oficio do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do indicado a titular e suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF);

II.      Cópia do estatuto social copia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, relatório de atividades e endereço da entidade e das pessoas indicadas.

III.     Indicação de dois representantes dessa Instituição, sendo um titular e um suplente, para participar do processo de escolha dos novos membros do segmento não governamental - Biênio 2021/2023.

Art. 5º - A eleição das entidades não governamentais para o biênio 2021/2023  para compor o  Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED será realizada por meio de escolha entre os pares.

Art.6 º - Poderão participar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Art.7 º - O número de vagas das entidades da Sociedade Civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED será de acordo com a Lei nº2.750, de 16 de dezembro de 2020.

Considerações Finais

Art. 8º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado com a documentação do processo eletivo, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que enviará ao órgão Gestor Municipal de Assistência Social e Cidadania para os procedimentos cabíveis e nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendada pela plenária.

Corumbá, 22 de dezembro   de 2020.

Viviane Campos Ametlla de Figueiredo

Presidente do Conselho Municipal de

Defesa dos Direitos

Da Pessoa com Deficiência