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Corumbá nº2068 de 22/12/2020

ATO NORMATIVO DO SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - DIF-1

ATO NORMATIVO Nº 001 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Documento de Identidade Funcional - DIF da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme Decreto Municipal Nº 2385 de 2 de setembro de 2020 e dá outras providências.

Art. 1° - O Documento de Identidade Funcional será expedido conforme dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 2385 de 2 de setembro de 2020 bem como neste regulamento.

Art. 2º - A expedição do Documento de Identidade Funcional do Guarda Civil Municipal de Corumbá poderá ser em:

I - papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança; ou

II - papel comum com marca d`agua, que poderá conter requisitos de segurança.

Parágrafo único. O Documento de Identificação Funcional em papel comum com marca d´água, terá validade de 5 anos, após o vencimento, para a confecção de um novo DIF, o município deverá utilizar papel moeda, que poderá conter requisitos de segurança.

Art. 3º - O Documento de Identidade Funcional deverá seguir o seguinte padrão:

I - Dimensão do Documento aberto - 85 x 120 mm; (L x H);

II. Dimensão do Documento dobrado - 85 x 60 mm. (L x H).

Art. 4º - A frente do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:

I.              Na cor azul:

a)      REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

b)      ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL;

c)      GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CORUMBÁ;

d)      DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL;

e)      Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014.

II.      Na cor preto:

a)      FOTO;

b)      Nome Completo;

c)      Matrícula;

d)      Data de Admissão;

e)      Nível;

f)       Tipo Sanguíneo.

Art. 5º - O verso do Documento de Identidade Funcional deverá ter os seguintes campos disponíveis para preenchimento com os seguintes textos:

I.              Na cor azul:

a)   PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ;

b)   Lei Complementar Nº 246 de 31 de outubro de 2019.

II.             Na cor preto:

a)      Filiação;

b)      Nome de Guerra;

c)      Naturalidade;

d)      RG;

e)      CPF;

f)       Data de Nascimento;

g)      Data de emissão;

h)      Assinatura do Superintendente da Guarda Civil Municipal;

i)       Assinatura do Titular.

III.     Na cor vermelho:

a)          Porte de Arma nos termos da Legislação Vigente;

Parágrafo único. O dispositivo constante no inciso III, alínea a deste artigo, se refere ao guarda civil municipal da ativa que tenha o porte de arma funcional.

Art. 6º - O Documento de Identidade Funcional terá impresso em seu papel as seguintes camadas de plano de fundo:

I - PRIMEIRA CAMADA - sigla “PROTETOR E AMIGO” distribuída em todo o documento, com fundo em cinza;

II - SEGUNDA CAMADA - borda do Documento de Identidade Funcional em formato de “C”, na cor azul e com o texto “Guarda Civil Municipal - GCM” na cor amarelo ouro.

III -  TERCEIRA CAMADA - O brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá como marca d ´água no verso da DIF.

IV - QUARTA CAMADA - O brasão da República Federativa do Brasil como marca d´ água na frente da DIF.

Art. 7º - O Documento de Identificação Funcional será disponibilizado na cor azul ao guardas civis municipais da ativa, e na cor verde para os inativos, conforme modelos em anexo.

Parágrafo único. Os guardas civis municipais que não tem o porte de arma funcional, terão seu DIF na cor azul como os demais, porém sem o termo “Porte de arma de fogo de acordo com a legislação vigente”.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Corumbá.

Art. 9º -   Fica regulamentado o Brasão da Guarda Civil Municipal de Corumbá conforme o anexo IV deste Ato Normativo.

Corumbá, 21 de dezembro de 2020

MIGUEL SOARES

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 408, de 09/10/2020