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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 21.544/2020

Interessada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá, CNPJ/MF n. 03.030.798/0001-02, com sede na Rua Santa Terezinha, n. 705, Bairro Maria Leite - Corumbá- MS.

Objeto: Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para execução do Projeto “Vencendo as Barreiras da COVID 19”.

Valor Global: R$ 100.000,00.

Exercício: 2020

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade:considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à dispensa/inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artº. 29 e 31, considerando que, no presente feito, existe a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Corumbá fora contemplada com a emenda parlamentar direcionada n. 40860001, de autoria da Senadora Soraya Thronicke.

Data: 11 de novembro de 2020

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Secretária Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes.