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PORTARIA N° 05/ 2020

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETARIO  MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O GERENTE DE BENEFICIOS

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Sr. MATHEUS MAURICIO LEITE GIORDANO  em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 10/11/2020, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua mae, Srª WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE, conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/11/2020.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, 09/11/2020.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula -  - Secretario Municipal de Finanças e Gestao

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios