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RESOLUÇÃO SEMED Nº 139/2020.

Dispõe sobre a atribuição de aulas complementares para Profissional de Educação Básica, Professor Efetivo do Magistério Municipal, em Regime de Suplência, na Rede Municipal de Ensino, de acordo com os  artigos 49 a 51 da Lei Complementar n. 150, de 04 de abril de 2012 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS n. 54, de 14 de dezembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 150, de 04 de abril de 2012 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá e dispõe sobre direitos, vantagens e obrigações de seus integrantes.

RESOLVE,

Art. 1º Autorizar a atribuição de aulas complementares para os Profissionais da Educação Básica - Professor efetivo do Magistério Municipal, em Regime de Suplência, na Rede Municipal de Ensino no 2º Semestre de 2020.

Art. 2º Tornar público os Profissionais de Educação Básica - Professor efetivo do Magistério Municipal listados no Anexo Único desta Resolução, em atribuição de aulas complementares, em regime de Suplência, de caráter temporário, conforme período especificado.

Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 05 de novembro de 2020.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16/02/2018