Aguarde por favor...

EDITAL Nº 002/2020-FIC/PANTANAL-LEI ALDIR BLANC

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital, para inscrição dos interessados em receber benefícios da Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, através do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal, conforme as regras e prazos estabelecidas neste instrumento e com base na legislação vigente, no que couber, da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020; do Decreto nº 10.464/2020; das Leis Municipais nº 2.135/2009; nº 2.464/2014 e nº 2.737/2020; do Decreto Municipal nº 2.409/2020; e de outros instrumentos normativos que norteiam o presente certame, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 002/2020-FIC/PANTANAL-LAB contemplar a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação à execução de atividades digitais, conforme descriminadas no art. 18 deste instrumento, fomentando e incentivando artistas, produtores, grupos e expressões artísticas e culturais locais, de maneira que atenda a proposta emergencial e humanitária da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital nº 002/2020-FIC/PANTANAL-LAB é de R$ 364.277,60 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. A distribuição dos prêmios seguirá a previsão constante no artigo 18 deste Edital, ressalvada a situação prevista no caput do artigo 3º.

Art. 3º Fica a critério da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com a anuência do Conselho Municipal de Política Cultural, a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital nº 002/2020-FIC/PANTANAL-LAB, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos ou maiores de 16 anos por representação, que comprovem atuação cultural e residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Parágrafo Único. O PROPONENTE, para este edital, deverá ser o EXECUTOR da proposta, ressalvados os casos de inscrição por representação, vinculada à apresentação adicional da documentação do representante legal, conforme art. 7º, parágrafo primeiro deste edital.

Art. 5º O proponente deverá comprovar sua atuação cultural, superior a dois anos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios anexados Cadastro Cultural.

Parágrafo Único. O preenchimento do Cadastro Cultural de Corumbá é obrigatório para todos que pretendem concorrer aos Editais do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal.

Art. 6º Cada proponente poderá apresentar ou fazer parte de apenas uma proposta e esta deverá ter caráter notadamente cultural, enquadrando-se em um dos eixos descritos no artigo 18 deste Edital.

§ 1º. As propostas das quais fizerem parte mais de um agente cultural serão inscritas por um único representante, devidamente autorizado, e terão indicação do nome completo e CPF dos outros beneficiados, que estarão automaticamente impedidos de apresentar ou integrar outra(s) inscrição(ões).

§ 2º. A proposta que não tiver caráter cultural e/ou não cumprir com o objeto do eixo correspondente será considerada inapta/inabilitada.

III - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 7º Todos os proponentes deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição e encaminhar, incluindo no mesmo, a seguinte documentação e materiais, independente do eixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

b)             CPF (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (imagem legível em formato PDF ou JPEG - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (imagem legível em formato PDF ou JPEG - pode ser emitida, gratuitamente, através do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade);

e)             1 Comprovante de residência datado do mês de outubro/2019 ou de meses ou anos anteriores (imagem legível em formato PDF ou JPEG), ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011;

f)              1 Comprovante de residência atual datado de setembro/2020 ou de mês subsequente (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

g)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

h)             Apresentação gravada, editada ou não, em qualidade HD ou superior, câmera estável, em posição horizontal e áudio sem interferências externas, seguindo as especificações detalhadas no Eixo (formato de vídeo), exceto para os proponentes do Eixo IX - Múltiplas linguagens;

i)              Texto contendo a descrição do trabalho virtual a ser desenvolvido, apenas para os proponentes do Eixo IX - Múltiplas linguagens;

j)              Relação de pessoas beneficiadas pela proposta, indicando nome completo, número do CPF e código do Cadastro Municipal de Cultura de todos;

k)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

l)              Declaração de inteira responsabilidade quanto ao uso de imagens, músicas e textos, resguardando o Poder Público Municipal quanto aos direitos autorais (imagem legível em formato PDF ou JPEG).

m)            Carta de aceite dos integrantes da propostas (exceto o proponente);

§ 1º. A inscrição por representação, prevista no art. 4º deste edital, exigirá a seguinte documentação complementar:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto do responsável legal (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

b)             CPF do responsável legal (imagem legível em formato PDF ou JPEG);

c)             Declaração de representação do menor, assinada pelo responsável legal, com reconhecimento de firma em cartório;

d)             Comprovação de atuação cultural do menor com recebimento de cachês nos últimos dois anos;

§ 2º. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros documentos, estarão disponíveis no site: http://culturacorumba.blogspot.com/

Art. 8º Além da documentação prevista no artigo anterior, os proponentes deverão observar e cumprir com os objetos e especificações constantes no Eixo correspondente.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições serão recebidas de forma presencial ou eletronicamente, seguindo-se a seguinte programação:

§1º Inscrições presenciais: serão recebidas a partir das 08 horas do dia 04 de novembro até às 17 horas do dia 11 de novembro de 2020, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

§2º Inscrições eletrônicas: serão recebidas das 11 horas do dia 04 de novembro até às 23 horas do dia 11 de novembro de 2020, por meio do Formulário Google postado na página da internet http://culturacorumba.blogspot.com/, onde cada proponente deverá inserir todas as informações, documentos e materiais relacionados no artigo 7º deste Edital.

Artigo 10. A inscrição será validada pela Comissão de Análise Documental.

§1º A Comissão de Análise Documental será composta por técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e por representantes da sociedade civil, vinculados a setores culturais diversos, mesmo que não sejam membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Corumbá.

§2º A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico editará publicação relacionando os membros da Comissão de Análise Documental.

Art. 11 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições (conforme o caso)

Presencial: das 08h do dia 04/11/2020 até às 17h do dia 11/11/2020

Eletrônica: das 11h do dia 04/11/2020 até às 23h do dia 11/11/2020

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

16/11/2020

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

17/11/2020, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 12)

18/11/2020, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá.

23/11/2020

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá

25/11/2020

Prazo para entrega da prestação de contas

15 dias úteis após o recebimento do recurso

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH, com anuência do CMPC, em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 30 dias após a publicação do resultado final.

Art. 12 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise Documental.

Parágrafo único. As instruções e o mecanismo para cumprir a diligência são enviados para o endereço eletrônico que o proponente cadastrar no ato da inscrição.

Art. 13 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 7º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 14 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 15 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis em página da internet, no seguinte endereço eletrônico: http://culturacorumba.blogspot.com/

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos ou maiores de 16 anos por representação, que comprovem atuação cultural e residência no município de Corumbá/MS, conforme os termos da legislação vigente.

Parágrafo único. As pessoas beneficiadas pelo Edital nº 001/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc, direta ou indiretamente, não poderão concorrer ao presente Edital.

Art. 17 De acordo com a Lei Municipal n° 2.464/2014, com as alterações vigentes aplicadas pela Lei Municipal nº 2.737/2020, os benefícios do FIC/Pantanal não poderão ser concedidos a projetos que não possuam natureza estritamente cultural ou cujo proponente se enquadre em um ou mais dos seguintes casos:

a) esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural executado com recursos do FIC/Pantanal, salvo o prazo ainda não estar vencido;

b) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

c) seja servidor público municipal lotado no Órgão Gestor da Cultura ou, sendo de algum outro setor, se for membro governamental do Conselho Municipal de Política Cultural;

d) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

§1º Os membros não governamentais do Conselho Municipal de Política Cultural, titulares ou suplentes, poderão ser beneficiados com recursos do FIC/Pantanal desde que não participem de nenhuma das etapas de avaliação dos projetos ou decisão sobre a concessão dos incentivos.

§2º O conselheiro não governamental que pretende concorrer aos editais para se beneficiar com recursos do FIC/Pantanal, estará impedido de votar pela anuência da comissão temporária, bem como deve declarar suas intenções, por escrito, sob pena de inabilitação sumária do projeto que figurar como parte.