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DECRETO Nº 2.407, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estabelecimento de medidas de biossegurança para o retorno gradativo das feiras livres no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII no art. 2º do Decreto Nº 2.395, de 14 de Setembro de 2020.

Art. 2º .......................

VIII - Sábados com horários das 16hrs ate as 21hrs - Maria Leite: rua Nossa Senhora de Fátima; A.C

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas, em especial as regras de biossegurança editadas no Decreto Nº 2.395, de 14 de Setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 24 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal