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LEI Nº 2.738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2020 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2020 em favor do Fundo Municipal de Investimos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal no valor de R$ 773.277,60 (setecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do Inciso II do art. 41, utilizando com fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º. O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º. As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância às origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.

Art. 2º. Os recursos de que trata essa Lei refere se a Lei Federal Aldir Blanc para atender a classe artística e cultural afetada pela pandemia.

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º. Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Excesso de Arrecadação

Suplementa:

Unidade Orçamentária: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL-FIC/PANTANAL

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: 4140 - Apoio ao Desenvolvimento de Ações e Projetos Culturais

Elementos de Despesa

Valor R$

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física

150.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

3.3.90.32.00

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

548.277,60

TOTAL

773.277,60