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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE CORUMBÁ Decreto Orçamentário nº 45 de 28 de agosto de 2020 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CORUMBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Inciso I do Art. 6º da Lei 2.713 de 16 de Dezembro de 2019. Resolve: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.970.541,45 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 022492 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0103.2594.0000 3.3.90.93.00 10.000,00 022591 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0103.2671.0000 3.1.90.04.00 505.500,00 10.122.0103.2671.0000 3.1.90.92.00 32.000,00 10.122.0103.2671.0000 3.3.90.36.00 500,00 10.122.0103.2671.0000 3.3.90.39.00 52.398,00 10.301.0103.2675.0000 3.1.90.04.00 195.000,00 10.301.0103.2675.0000 3.1.90.11.00 6.000,00 10.301.0103.2675.0000 3.3.90.36.00 11.000,00 10.301.0103.2677.0000 3.1.90.11.00 4.300,00 10.301.0103.2677.0000 3.1.90.13.00 3.600,00 10.301.0103.2677.0000 3.3.90.46.00 34.000,00 10.301.0103.2698.0000 3.3.90.46.00 3.000,00 10.301.0103.2698.0000 3.3.90.48.00 8.000,00 10.302.0103.2691.0000 3.3.50.41.00 513.532,00 10.302.0103.2691.0000 3.3.50.41.00 545.720,00 10.304.0103.2685.0000 3.1.90.11.00 39.500,00 023510 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 04.129.0102.4063.0000 3.3.90.39.00 35.925,82 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE CORUMBÁ Decreto Orçamentário nº 45 de 28 de agosto de 2020 02 35 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 04.129.0102.4071.0000 3.3.90.36.00 26.500,00 04.129.0102.4071.0000 3.3.90.39.00 79.350,00 28.844.0102.4062.0000 3.2.90.21.00 847.115,63 02 35 23 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.129.0102.4064.0000 3.3.90.39.00 2.500,00 02 39 10 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 20.122.0102.4270.0000 3.1.90.13.00 400,00 20.122.0102.4270.0000 3.1.90.94.00 1.200,00 22.122.0104.6210.0000 3.1.90.13.00 800,00 22.122.0104.6210.0000 3.1.90.94.00 8.700,00 02 40 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0103.2635.0000 3.3.90.32.00 4.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 24 92 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0103.2594.0000 3.3.90.92.00 -10.000,00 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0103.2671.0000 3.1.90.11.00 -528.098,00 10.122.0103.2671.0000 3.1.90.11.00 -32.000,00 10.122.0103.2671.0000 3.1.90.13.00 -40.800,00 10.301.0103.2675.0000 3.1.90.11.00 -195.000,00 10.301.0103.2675.0000 3.3.90.14.00 -11.000,00 10.301.0103.2675.0000 3.3.90.14.00 -6.000,00 10.301.0103.2677.0000 3.1.90.11.00 -34.000,00 10.301.0103.2677.0000 3.1.91.13.00 -7.900,00 10.301.0103.2698.0000 3.3.90.92.00 -500,00 10.302.0103.2680.0000 4.4.90.52.00 -539.520,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE CORUMBÁ Decreto Orçamentário nº 45 de 28 de agosto de 2020 02 25 91 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0103.2681.0000 3.3.90.14.00 -6.200,00 10.304.0103.2685.0000 3.3.90.30.00 -34.500,00 10.304.0103.2685.0000 4.4.90.52.00 -5.000,00 02 35 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 04.122.0102.4060.0000 3.3.90.36.00 -8.925,82 04.122.0102.4060.0000 3.3.90.39.00 -2.500,00 04.129.0102.4063.0000 3.3.90.14.00 -6.000,00 04.129.0102.4063.0000 3.3.90.30.00 -6.000,00 04.129.0102.4071.0000 3.1.90.96.00 -105.850,00 04.129.0102.4071.0000 3.3.90.47.00 -15.000,00 04.129.0102.4071.0000 3.3.91.97.00 -847.115,63 99.999.0999.9000.0000 9.9.99.99.00 -513.532,00 02 39 10 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 22.122.0104.6210.0000 3.3.90.30.00 -11.100,00 02 40 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0103.2636.0000 3.1.90.92.00 -2.000,00 08.244.0103.2636.0000 4.4.90.52.00 -2.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 28 de agosto de 2020 LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA MARCELO AGUILAR IUNES Secretário Municipal de Finanças e Gestão Prefeito Municipal