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RESOLUÇÃO/PGM Nº 14/2020 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º  e 6º  da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2., e art. 71, II da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica alterada o artigo 1º da Resolução/PGM nº 02/2020 de 08 de janeiro de 2020 que designou a comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para a realização dos trabalhos do ano de 2020, passando a constar da seguinte forma:

“ARTIGO 1º - Fica designada a comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares para a realização dos trabalhos nos anos de 2020 a 2021 com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

Natalia Romero Gonçalves Dias Santos - matrícula nº 1956

Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Município

Presidente da Comissão

Marcello Henrique Galharte - matrícula nº 1063-2

Procurador do Município

Maria de Fátima Carvalho - matrícula nº 3100

Procuradora do Município”

ARTIGO 2º - Os processos de sindicância e os processos administrativos já instaurados e andamento, devem ser finalizados pela comissão instituída inicialmente pela Resolução/PGM nº 02/2020 de 08 de janeiro de 2020.

ARTIGO 3º - Em caso de impedimento, suspeição ou substituição em caso de férias ou licença dos membros da comissão designada pelo artigo 1º desta Resolução, fica designado o Procurador Municipal Joel César Bruno Dias., matrícula nº 3276.

ARTIGO 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá-MS, 17 de setembro de 2020.

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JÚNIOR

Procurador-Geral do Município