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PORTARIA Nº 011/2020/AGETRAT

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao artigo 9°, parágrafo único da Lei Municipal n° 2.654 de 13 de dezembro de 2018 R E S O L V E:

Art. 1°. Solicitar perante os gestores dos aplicativos de Transporte Remunerado Privado de Passageiros as documentações referentes à empresa, bem como os dados de todos os motoristas e veículos devidamente credenciados pelas plataformas, consequentemente os que se encontram inativos para análise e providências necessárias.

Art.2°. No que se refere às empresas operadoras no município requer-se informações pertinentes à estrutura organizacional, tais como: local da sede física, horário de atendimento e o nome do respectivo representante.

Art. 3°. As documentações solicitadas deverão ser enviadas para o webmail institucional desta Agência Municipal de Trânsito e Transporte: agetrat@corumba.ms.gov.br.

Art. 4°. O prazo máximo para a apresentação dos documentos acima descritos encerra-se no dia 15 de outubro de 2020.

Art. 5°. As empresas que não apresentarem a documentação pertinente no prazo máximo estabelecido ficarão impossibilitadas de operar no Município de Corumbá.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 03 de setembro de 2020.

LÚCIO ANDRÉ MESSIAS DE BARROS

Diretor-Presidente