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EDITAL Nº 04/01/2020 - COVID 19

Processo nº 16751/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 - inciso IX da CF/Art. 2º - inciso IX da LC nº 115, de 26 de dezembro 2007, e Art. 2º - inciso II do Art. 3º da LC nº 228, de 26 de Junho de 2018, torna público aos interessados a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado a Contratação Temporária de Profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, nos termos e condições constantes neste Edital.

1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento total de 19 (dezenove) vagas imediatas + cadastro reservas, conforme proporção do Anexo I, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária, conforme descrições no Anexo I deste Edital.

OBS: Conforme Lei Complementar nº 228, de 26 de Junho de 2018 em seu Art. 2º - inciso II do Art. 3º, a Contratação Temporária será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Divulgação no Diário Oficial do município de Corumbá a lista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo;

b) Divulgação da nota obtida na Análise Curricular, Prova de Títulos e Classificação com base nas informações prestadas pelo candidato em sua inscrição e critérios de pontuação conforme Anexos III, IV e V;

c) Convocação dos candidatos classificados na proporção do Anexo I, para a Validação das informações, prestadas na inscrição.

OBS: O candidato que não apresentar documentação original para comprovar a veracidade e exatidão das informações prestadas na sua inscrição, será automaticamente desclassificado, em seu lugar será convocado outro candidato, seguindo a classificação da lista divulgada em 1.2.

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado, a comprovação e atendimento dos seguintes requisitos:

a) Comprovação de Escolaridade, conforme cargo descrito no Anexo I deste Edital;

b) Número de Registro em Conselho de Classe (quando couber);

c) Disponibilidade de horário;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei;

e) Se for estrangeiro, apresentar o visto de permanência válido em todo território nacional.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Início: 07/08/2020                                 Término: 09/08/2020.

Horário: após divulgação no Diário Oficial, no dia 07/08 às 23h59min do dia 09/08/2020.

Link para Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSez6g3m-evTEg-xsqxxOV0pByLgj-uM82pfDU7ULSLFLibMuA/viewform

3.2 - Para Efetuar a inscrição o candidato deverá acessar o Link e preencher corretamente o formulário INSCRIÇÕES ON-LINE.

3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas e legislação pertinente, estabelecidas neste Edital, certificando-se dos requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.4 - A inscrição do candidato implica na aceitação às normas e legislação vigente deste Edital.

3.5 - A inscrição deverá ser realizada unicamente através do Link mencionada conforme Item 3.1 deste edital, em hipótese alguma de outra forma.

3.6 - É obrigatório que o candidato informe na inscrição o e-mail válido e preencha corretamente.

3.7 - Será enviado ao candidato, no e-mail informado, o comprovante de sua inscrição.

3.8 - O não atendimento da condição 3.6 poderá prejudicar a inscrição, se eventualmente o candidato precisar comprovar sua inscrição.

3.9 - Uma vez finalizada a inscrição, não será permitido ao candidato, qualquer tipo de alteração nos dados informados em seu cadastro.

3.10 - O candidato deverá fazer apenas uma única inscrição.

3.11 - A duplicidade de inscrição implicará no cancelamento de todas, e o candidato não participará do processo seletivo.

3.12 - Os dados informados serão de inteira responsabilidade do candidato.

4 - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

4.1 - A Escola de Governo de Corumbá será responsável pela divulgação das inscrições de todos os candidatos, por meio de Diário Oficial do Município.

5 - DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA ANÁLISE CURRICULAR, TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Com base nas informações postadas no Link pelo candidato no ato da inscrição, a Escola de Governo, fará a Pontuação e Classificação, utilizando-se dos critérios de pontuação do Anexo III, IV e V deste Edital.

5.2 - Será publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá a lista nominal com a classificação obtida para o Cargo/Função.

6 - VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS.

6.1 - De acordo com a classificação obtida e divulgada em 5.2, os candidatos serão convocados (conforme proporção do Anexo I), por meio de Diário Oficial do município de Corumbá, devendo se apresentarem à Comissão Avaliadora, para Validação das informações prestadas na inscrição.

6.2 - O candidato que no ato da Validação não comprovar a veracidade e a exatidão das informações prestadas na inscrição será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Em seu lugar, será convocado pela Comissão Avaliadora, outro candidato, seguindo a ordem subsequente da lista dos classificados em 5.2.

A convocação do novo candidato, será feita através dos canais de comunicação informados pelo candidato na inscrição.

6.3 - Esta etapa será realizada em local, dias e horários a serem definidos e devidamente publicados, para evitar qualquer tipo de aglomeração, bem como o risco de contaminação pelo Covid-19.

6.4 - Para realização desta etapa os candidatos convocados deverão estar fazendo o uso obrigatório de máscara facial.

6.5 - O candidato convocado que não comparecer será automaticamente desclassificado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1 - Os candidatos serão classificados conforme pontuação obtida na etapa da Análise Curricular e Prova de Títulos.

7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para a classificação.

7.2 - A classificação da final será publicada em Diário Oficial do Município.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar entrar com pedido de recurso, deverá manifestar por escrito sua solicitação, não se esquecendo de informar em seu requerimento o número do Edital e número do Processo ao qual está participando.

8.2 - O recurso deverá ser entregue na Sede da Escola de Governo, situada na Rua Delamare nº 1557, Centro, aos cuidados da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

8.3 - O prazo para interposição do recurso será de 24 horas (vinte e quatro horas) posteriores a publicação em Diário Oficial.

8.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax, E-mail, ou outro meio não especificado.

8.5 - A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo terá prazo de 01 (um) dia útil, após o recebimento do recurso para análise e decisão recursal.

8.6 - O resultado da interposição do recurso deverá ser publicado em Diário Oficial do Município.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Os candidatos classificados, conforme número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital serão convocados para a Contratação Temporária pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Art. 2º, inciso IX da LC nº115 de 26/12/2007 e Art. 2º - inciso II do Art. 3º da LC nº 228, de 26 de Junho de 2018.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) Secretaria ou Órgão de Lotação;

b) função a ser desempenhada;

c) o tempo de duração do contrato;

d) as condições de renovação e de rescisão;

e) o valor e a forma de remuneração;

f) os direitos e obrigações do contratado; e

g) a jornada de trabalho.

9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida por este Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Se for Estrangeiro, apresentar visto de permanência em todo território nacional;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos

casos previstos em Lei.

9.4 - O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.

9.5 - Serão Convocados para Contrato Temporário, por meio de Edital a ser publicado em Diário Oficial do Município, primeiramente o quantitativo de candidatos classificados em concordância com o número de vagas imediatas mencionadas no Anexo I deste Edital.

9.6 - Poderão ser convocados para Assinatura de Contrato Temporário, conforme desistência ou necessidade da Administração, os candidatos classificados no Cadastro Reserva, seguindo a ordem subsequente da lista que homologará o resultado deste Processo Seletivo.

9.7 - O candidato que não comparecer para assinatura de contrato no prazo determinado em Diário Oficial, será automaticamente desclassificado e para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

10.1 - Os candidatos convocados para a Contratação Temporária deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de Escolaridade, conforme a exigência para o cargo;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional (quando couber);

m) Antecedentes Criminais (Emitido pelo Tribunal de justiça de MS);

n) Atestado médico, informando que goza de boa saúde física e mental;

o) Declaração de bens; e

p) Declaração de acumulação de cargos.

11 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, os servidores relacionados no Anexo VI deste Edital.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Escola de Governo e para Secretaria contratante será disponibilizada uma cópia.

12.2 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua homologação publicada no Diário Oficial de Imprensa do Município.

12.3 - Todas as publicações das Etapas deste Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município.

Corumbá, 07 de Agosto de 2020.

WALDIR DE OLIVEIRA ROCHA

Respondendo pela Escola de Governo de Corumbá