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DECRETO Nº 2.369, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento do comércio de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDOa necessidade de readequação das medidas voltadas à prevenção do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do horário de funcionamento do comércio para evitar aglomeração de pessoas que circulam no centro comercial;

CONSIDERANDO a importância da data de 9 de agosto, na qual se comemora o Dia dos Pais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, de maneira excepcional, apenas para os dias 7 e 8 de agosto de 2020, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços, podendo ser das 8h até às 19h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal