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TERMO DE SUSPENSÃO

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 2.272, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre demais medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO      no Artigo 5º do referido decreto, o qual fica proibido a partir do dia 22 de março de 2020 o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá.

A FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Domingos Sahib n° 570, Bairro Beira Rio, Corumbá, Mato Grosso do Sul inscrita no CNPJ 17.375.226/0001-70, DECLARA A SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 001/2014, firmado entre a Fundação de Turismo do Pantanal (permitente) e a Empresa de Transporte Andorinha S/A. (permissionária), visando à utilização de sala comercial no Terminal Rodoviário Intermunicipal, durante o período de vigência do decreto nº 2.272/2020.

Corumbá (MS), 31 de julho de 2020.

Elisângela Sienna da Costa Oliva

Diretora-Presidente

Ciente:_________________________________

Permissionária: Empresa de Transporte Andorinha S/A.

CNPJ: 55.334.262/0088-35