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Corumbá nº1936 de 17/06/2020

DECRETO 23262020 - PLANO DE CUSTEIO DO FUNPREV CORRIGIDO junho 2020 - deliberaþÒo do CONPREV 2020

REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1935, de 16/06/2020.

DECRETO Nº 2.326, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Custeio para Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Corumbá MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c. art. 80-A da Lei Complementar nº 87 de 23 de novembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 23 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 230, de 27 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 465.719.869,17 (Quatrocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá com base na reavaliação atuarial para o Exercício 2019, de acordo com o anexo único deste decreto.

§ 1º O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de Corumbá, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS nº 746/2011 e legislação federal aplicável.

§2º Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência no prazo estabelecido no § 6º do artigo 15 da Lei Complementar nº. 087 de 25 de novembro de 2005.

§3º Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse.

Art. 2º Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2048, ou superior, se a legislação federal vier a permitir.

Art. 3° A incidência de cada valor de cada aporte mensal se dará do mês de junho do ano-base de competência até maio do ano seguinte.

Art. 4° O valor mensal do aporte será rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da folha de remuneração de contribuição ao FUNPREV dos servidores ativos de cada órgão da folha total de remuneração.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2020, revogando o Decreto Nº 2.002, de 28 de junho de 2018 e as demais disposições em contrário.

Corumbá, 9 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.326, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial - APORTE FINANCEIRO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL (12 PARCELAS)

C.S. *

FOLHA SALARIAL

(12 PARCELAS)

0

    465.719.869,17

1

2019

    477.318.575,40

   (11.598.706,24)

  27.018.032,57

        15.419.326,33

19,00%

     81.154.349,12

2

2020

    488.948.241,51

   (11.629.666,11)

  27.676.315,56

        16.046.649,45

19,50%

     82.290.510,01

3

2021

    500.595.309,64

   (11.647.068,14)

  28.335.583,56

        16.688.515,43

20,00%

     83.442.577,15

4

2022

    512.245.107,20

   (11.649.797,56)

  28.995.006,07

        17.345.208,51

20,50%

     84.610.773,23

5

2023

    523.427.059,28

   (11.181.952,08)

  29.627.946,75

        18.445.994,67

21,50%

     85.795.324,05

6

2024

    534.084.027,46

   (10.656.968,18)

  30.231.171,37

        19.574.203,18

22,50%

     86.996.458,59

7

2025

    544.154.859,83

   (10.070.832,36)

  30.801.218,48

        20.730.386,12

23,50%

     88.214.409,01

8

2026

    553.574.139,45

     (9.419.279,62)

  31.334.385,25

        21.915.105,63

24,50%

     89.449.410,74

9

2027

    561.310.479,59

     (7.736.340,14)

  31.772.291,30

        24.035.951,16

26,50%

     90.701.702,49

10

2028

    567.204.510,26

     (5.894.030,67)

  32.105.915,68

        26.211.885,00

28,50%

     91.971.526,32

11

2029

    571.086.104,89

     (3.881.594,63)

  32.325.628,58

        28.444.033,95

30,50%

     93.259.127,69

12

2030

    572.773.712,93

     (1.687.608,03)

  32.421.153,56

        30.733.545,53

32,50%

     94.564.755,48

13

2031

    572.073.651,99

          700.060,94

  32.381.527,47

        33.081.588,41

34,50%

     95.888.662,05

14

2032

    568.779.357,23

       3.294.294,76

  32.195.057,96

        35.489.352,71

36,50%

     97.231.103,32

15

2033

    562.670.585,21

       6.108.772,02

  31.849.278,41

        37.958.050,43

38,50%

     98.592.338,77

16

2034

    553.512.569,62

       9.158.015,60

  31.330.900,17

        40.488.915,76

40,50%

     99.972.631,51

17

2035

    541.055.125,91

     12.457.443,71

  30.625.761,84

        43.083.205,55

42,50%

   101.372.248,35

18

2036

    525.031.701,87

     16.023.424,05

  29.718.775,58

        45.742.199,62

44,50%

   102.791.459,83

19

2037

    505.158.370,68

     19.873.331,19

  28.593.870,04

        48.467.201,22

46,50%

   104.230.540,27

20

2038

    481.132.763,28

     24.025.607,40

  27.233.930,00

        51.259.537,40

48,50%

   105.689.767,83

21

2039

    452.632.936,10

     28.499.827,18

  25.620.732,23

        54.120.559,41

50,50%

   107.169.424,58

22

2040

    419.316.170,50

     33.316.765,60

  23.734.877,58

        57.051.643,18

52,50%

   108.669.796,53

23

2041

    380.817.699,69

     38.498.470,80

  21.555.718,85

        60.054.189,65

54,50%

   110.191.173,68

24

2042

    338.040.331,75

     42.777.367,94

  19.134.358,40

        61.911.726,35

55,41%

   111.733.850,11

25

2043

    291.777.551,71

     46.262.780,04

  16.515.710,47

        62.778.490,51

55,41%

   113.298.124,01

26

2044

    241.807.372,07

     49.970.179,64

  13.687.209,74

        63.657.389,38

55,41%

   114.884.297,75

27

2045

    187.894.305,99

     53.913.066,08

  10.635.526,75

        64.548.592,83

55,41%

   116.492.677,91

28

2046

    129.788.554,83

     58.105.751,16

    7.346.521,97

        65.452.273,13

55,41%

   118.123.575,41

29

2047

      67.225.146,86

     62.563.407,96

    3.805.196,99

        66.368.604,96

55,41%

   119.777.305,46

30

2048

           (76.975,68)

     67.302.122,54

          (4.357,11)

        67.297.765,43

55,41%

   121.454.187,74

31

2049

                          -  

                         -  

                      -  

                           -  

-

                        -  

32

2050

                          -  

                         -  

                      -  

                           -  

-

                        -  

33

2051

                          -  

                         -  

                      -  

                           -  

-

                        -  

34

2052

                          -  

                         -  

                      -  

                           -  

-

                        -  

35

2053

                          -  

                         -  

                      -  

                           -  

-

                        -  

* O Custo Suplementar mensal apresentado é equivalente ao APORTE ANUAL, adotado pelo RPPS.