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Corumbá nº1933 de 10/06/2020

DECRETO 23272020 - ESTABELECE EXCEPCIONAL HOR-RIO DO COMERCIO - DIA DOS NAMORADOS

DECRETO Nº 2.327, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento do comércio de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDOa necessidade de readequação das medidas voltadas à prevenção do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, em datas pontuais, o horário de funcionamento do comércio, com a finalidade de evitar a aglomeração de pessoas que circulam no centro comercial;

CONSIDERANDO a importância para o comércio local do Dia dos Namorados, com o consequente aumento do fluxo de pessoas nesta data e nos dias que o antecedem;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, de maneira excepcional, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços das 8 até às 21h, nos dia 10, 11 e 12 de junho de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido, de maneira excepcional apenas no dia 12 de junho de 2020, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares para até as 22:30h, respeitadas as medidas de biossegurança já editadas.

Art. 3º Fica estabelecido, de maneira excepcional apenas no dia 12 de junho de 2020, o horário de início do toque de recolher às 23h, com término às 5h do dia subsequente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal